| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 425 / 2009 |
| Date | 2009-02-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 301 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
& PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA Ex Estado de Minas Gerais Aãe. lg [5 Lei Nº 425/2009 Dispõe sobre gratificação de função e dá outras providências. A Câmara Municipal de São José da Varginha, por seus representantes legais, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica criada por esta lei uma gratificação para o servidor que, além das funções de seu cargo, for membro da Comissão de licitação do município de São José da Varginha no valor equivalente a 03 UFM (Unidade fiscal Municipal). $ 1º - Será devido o pagamento da gratificação criada no caput deste artigo apenas no período em que o servidor estiver exercendo a função de membro da Comissão de licitação do Município. 8 2º - Que a gratificação de que trata o artigo 1º desta lei não será incorporada ao salário do servidor e nem servirá de base para cálculo de qualquer beneficio, gratificação ou vantagens pessoais. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente e subsequente. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José da Varginha, 26 de fevereiro de 2009. ev: Marcos Eugênio Sanches Martins Prefeito Municipal Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeitura()pmsjv.meg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais