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norma nº 425/2009

Tipo LEI
Número / Ano 425 / 2009
Date 2009-02-26
EmentaDISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id301

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& PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
Ex Estado de Minas Gerais
Aãe.
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Lei Nº 425/2009
Dispõe sobre gratificação de função e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São José da Varginha, por seus representantes
legais, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criada por esta lei uma gratificação para o servidor que,
além das funções de seu cargo, for membro da Comissão de licitação do
município de São José da Varginha no valor equivalente a 03 UFM (Unidade
fiscal Municipal).
$ 1º - Será devido o pagamento da gratificação criada no caput deste
artigo apenas no período em que o servidor estiver exercendo a função de
membro da Comissão de licitação do Município.
8 2º - Que a gratificação de que trata o artigo 1º desta lei não será
incorporada ao salário do servidor e nem servirá de base para cálculo de
qualquer beneficio, gratificação ou vantagens pessoais.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente e subsequente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São José da Varginha, 26 de fevereiro de 2009.
ev:
Marcos Eugênio Sanches Martins
Prefeito Municipal
Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170
e-mail: prefeitura()pmsjv.meg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais

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