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norma nº 424/2009

Tipo LEI
Número / Ano 424 / 2009
Date 2009-02-26
EmentaAUTORIZA O PAGAMENTO DE DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id302

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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
Estado de Minas Gerais
Lei Nº 424/2009
Autoriza o pagamento de despesas e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São José da Varginha, por seus
representantes legais, aprova, e eu, prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o executivo Municipal autorizado a realizar despesas
com pagamento de saldo remanescente de encargos sociais (INSS) relativos a
competências anteriores a 31/12/2008 no montante de até R$33.000,00 (trinta
e três mil reais).
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão a conta de
dotações próprias do orçamento vigente, podendo o executivo, se necessário
suplementá-las.
Parágrafo Único — Que o crédito adicional suplementar autorizado no
caput do artigo não onera o índice fixado no artigo 4º da Lei Municipal
423/2008.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em
vigor na data de sua publicação.
São José da Varginha, 26 de fevereiro de 2009.
PA
Marcos Eugênio Sanches Martins
Prefeito Municipal
Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170
e-mail: prefeitura(opmsjv.mg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais

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