| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 424 / 2009 |
| Date | 2009-02-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PAGAMENTO DE DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 302 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA Estado de Minas Gerais Lei Nº 424/2009 Autoriza o pagamento de despesas e dá outras providências. A Câmara Municipal de São José da Varginha, por seus representantes legais, aprova, e eu, prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o executivo Municipal autorizado a realizar despesas com pagamento de saldo remanescente de encargos sociais (INSS) relativos a competências anteriores a 31/12/2008 no montante de até R$33.000,00 (trinta e três mil reais). Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão a conta de dotações próprias do orçamento vigente, podendo o executivo, se necessário suplementá-las. Parágrafo Único — Que o crédito adicional suplementar autorizado no caput do artigo não onera o índice fixado no artigo 4º da Lei Municipal 423/2008. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. São José da Varginha, 26 de fevereiro de 2009. PA Marcos Eugênio Sanches Martins Prefeito Municipal Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeitura(opmsjv.mg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais