| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 408 / 2008 |
| Date | 2008-01-07 |
| Ementa | CRIA O ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA, O TÍTULO DE SERVIDOR PÚBLICOS DO ANO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA Estado de Minas Gerais LEI Nº 408/2008 Cria no âmbito do Município de São José da Varginha, o título de Servidor Público do Ano. O Povo do Município de São José da Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou, e em seu nome eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado, no âmbito da Administração Municipal de São José da Varginha, o título de Servidor Público do Ano. Art. 2º. O título de Servidor Público do Ano destina-se a homenagear servidor público municipal, eleito entre efetivos, contratados ou ocupantes de cargos em comissão, que tenha sido destaque no âmbito da Administração Municipal. Parágrafo único - Não poderão ser votados Secretários Municipais, Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito. Art. 3º - O homenageado será escolhido por comissão composta por nove membros, sendo estes: 1 — 02 (dois) membros escolhidos pelo Poder Executivo; H - 02 (dois) membros escolhidos pelo Poder Legislativo; HI - 02 (dois) membros escolhidos pelo sindicato dos servidores públicos municipais; IV-—o Secretário de Administração; V-—o Secretário de Saúde; Vi-—o Secretário de Educação e Cultura. Praça São José 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 EPE ticaeme ve are dg, PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA Estado de Minas Gerais Art. 4º - O Título será entregue anualmente no dia 28 de outubro, no qual se comemora o dia do Servidor Público. Ast. 5º - A Prefeitura Municipal de São José da Varginha destinará um espaço para ser instalada a "Galeria dos Servidores Destaques", colocando-se, na mesma, anualmente, os servidores contemplados, à título de incentivo aos bons servidores, com fotos emolduradas. Art. 6º - O Prefeito Municipal regulamentará, por decreto, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, as disposições desta Lei. Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação. São José da Varginha, 07de janeiro de 2008. amar Guilherme Ferreira Prefeito Municipal Praça São José, fo - Centro - 35.694-000 - Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1178 br — São José da Varginha — Minas Gerais Gus ERRO Wa