| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 689 / 2016 |
| Date | 2016-09-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal n° 171, de 28 de fevereiro de 1994 e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 689, DE 22 DE SETEMBRO DE 2016. Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 171, de 28 de fevereiro de 1994 e dá outras providências. A Câmara Municipal de São José da Varginha, do Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O anexo único da Lei Municipal nº 171, de 28 de fevereiro de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Praça de Esportes José Queiroz, passa a vigorar com as seguintes alterações: I- O inciso IV do art. 8º passa a vigorar com a seguinte redação: IV — cuidar e zelar por todas as dependências da Praça de Esportes.” H-— O art. 14. passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 14. O Conselho Fiscal será composto por 03 (três) membros sócios, nomeados pelo Presidente, não podendo haver nenhum débito destes junto à Praça de Esportes.” HI— O art. 27 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 27. O Patrimônio da Praça de Esportes, pertencente ao Município de São José da Varginha, é constituído pelos bens móveis, imóveis, títulos e saldos.” IV —O parágrafo único do art. 34 passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo único: O Presidente poderá autorizar a permanência e uso, por não associados das dependências da Praça de Esportes mediante o pagamento de Convites, com valores a serem definidos pelo Conselho Consultivo, em Reunião Ordinária.” V-—O art. 36 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 36. Os cômodos utilizados como bares poderão ter seu uso autorizado a terceiros, mediante processo licitatório, modalidade Concorrência Pública, de conformidade Praça São José, nº. 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeitura(Dsaojosedavarginha.mg.gov.br- — São José da Varginha — Minas Gerais PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS com as Leis Federais nº 8.666/93 e Lei 8.987/95 e com o art. 16, $ 1º da Lei Orgânica Municipal.” Art. 2º. Os demais dispositivos não alcançados por esta Lei, permanecem inalterados. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as demais disposições em contrário. São José da Varginha/MG., 22 de setembro de 2016. A TA MARCOS EUGÊNIO SANCHES MARTINS Prefeito Municipal Praça São José, nº. 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeitura (O saojosedavarginha.mg.gov.br- — São José da Varginha — Minas Gerais