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norma nº 689/2016

Tipo LEI
Número / Ano 689 / 2016
Date 2016-09-22
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei Municipal n° 171, de 28 de fevereiro de 1994 e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 689, DE 22 DE SETEMBRO DE 2016.
Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 171, de 28 de
fevereiro de 1994 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São José da Varginha, do Estado de Minas Gerais, por seus
representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O anexo único da Lei Municipal nº 171, de 28 de fevereiro de 1994, que
dispõe sobre o Estatuto da Praça de Esportes José Queiroz, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
I- O inciso IV do art. 8º passa a vigorar com a seguinte redação:
IV — cuidar e zelar por todas as dependências da Praça de Esportes.”
H-— O art. 14. passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14. O Conselho Fiscal será composto por 03 (três) membros sócios, nomeados
pelo Presidente, não podendo haver nenhum débito destes junto à Praça de Esportes.”
HI— O art. 27 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 27. O Patrimônio da Praça de Esportes, pertencente ao Município de São José
da Varginha, é constituído pelos bens móveis, imóveis, títulos e saldos.”
IV —O parágrafo único do art. 34 passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único: O Presidente poderá autorizar a permanência e uso, por não
associados das dependências da Praça de Esportes mediante o pagamento de Convites, com
valores a serem definidos pelo Conselho Consultivo, em Reunião Ordinária.”
V-—O art. 36 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 36. Os cômodos utilizados como bares poderão ter seu uso autorizado a
terceiros, mediante processo licitatório, modalidade Concorrência Pública, de conformidade
Praça São José, nº. 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170
e-mail: prefeitura(Dsaojosedavarginha.mg.gov.br- — São José da Varginha — Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
com as Leis Federais nº 8.666/93 e Lei 8.987/95 e com o art. 16, $ 1º da Lei Orgânica
Municipal.”
Art. 2º. Os demais dispositivos não alcançados por esta Lei, permanecem
inalterados.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as demais disposições em contrário.
São José da Varginha/MG., 22 de setembro de 2016.
A TA
MARCOS EUGÊNIO SANCHES MARTINS
Prefeito Municipal
Praça São José, nº. 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170
e-mail: prefeitura (O saojosedavarginha.mg.gov.br- — São José da Varginha — Minas Gerais

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