| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 415 / 2008 |
| Date | 2008-09-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O SUBSÍDIO (REMUNERAÇÃO) DO PREFEITO MUNICIPAL, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O PERÍODO DE 2009 A 2012 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA Estado de Minas Gerais LEI Nº 415/2008 “Dispõe Sobre o Subsídio (Remuneração) do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e Secretários Municipais Para o Período de 2009 a 2012 e Contém Outras Providências”. A Câmara Municipal de São José da Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais de São José da Varginha, Minas Gerais, perceberão no decorrer de seus mandatos a iniciar-se a partir de 1º de janeiro de 2009, como subsídio mensal, as seguintes importâncias: CARGO SUBSÍDIO MENSAL — R$ Prefeito Municipal R$ 8.000,00 Vice-Prefeito R$ 3.200,00 Secretários Municipais R$ 2.200,00 Art. 2º - Os subsídios fixados nesta Lei poderão ser revistos anualmente em conformidade com o disposto nos incisos X e XI do Art. 37 da Constituição Federal, desde que não ultrapasse os limites constitucionais. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2009. São José da 7% , 30 de setembro de 2008. Sb / Itâmar Guilherme Ferreira / Prefeito Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeitura(Dpmsjv.mg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais