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norma nº 415/2008

Tipo LEI
Número / Ano 415 / 2008
Date 2008-09-30
EmentaDISPÕE SOBRE O SUBSÍDIO (REMUNERAÇÃO) DO PREFEITO MUNICIPAL, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O PERÍODO DE 2009 A 2012 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA
Estado de Minas Gerais
LEI Nº 415/2008
“Dispõe Sobre o Subsídio (Remuneração) do Prefeito
Municipal, Vice-Prefeito e Secretários Municipais Para o
Período de 2009 a 2012 e Contém Outras Providências”.
A Câmara Municipal de São José da Varginha, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais de
São José da Varginha, Minas Gerais, perceberão no decorrer de seus mandatos
a iniciar-se a partir de 1º de janeiro de 2009, como subsídio mensal, as seguintes
importâncias:
CARGO SUBSÍDIO MENSAL — R$
Prefeito Municipal R$ 8.000,00
Vice-Prefeito R$ 3.200,00
Secretários Municipais R$ 2.200,00
Art. 2º - Os subsídios fixados nesta Lei poderão ser revistos anualmente em
conformidade com o disposto nos incisos X e XI do Art. 37 da Constituição
Federal, desde que não ultrapasse os limites constitucionais.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor
a partir de 1º de janeiro de 2009.
São José da 7% , 30 de setembro de 2008.
Sb
/
Itâmar Guilherme Ferreira
/ Prefeito
Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170
e-mail: prefeitura(Dpmsjv.mg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais

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