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norma nº 416/2008

Tipo LEI
Número / Ano 416 / 2008
Date 2008-09-30
EmentaINSTITUI INCENTIVO AOS CATADORES DE MATERIAL RECICLÁVEL
native_id312

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA
Estado de Minas Gerais
LEI Nº 416/2008
INSTITUI INCENTIVO AOS CATADORES DE
MATERIAL RECICLÁVEL.
A Câmara Municipal de São José da Varginha/MG, por seus representantes legais, aprovou, e
eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Incentivo aos Catadores de Material Reciclável, na forma desta Lei, no
âmbito do Município de São José da Varginha.
Art. 2º - O incentivo de que trata esta Lei terá os seguintes objetivos:
I- — fomentar a formação de cooperativas de trabalho;
II — estimular a geração de emprego e renda;
HI - promover a defesa do meio ambiente através da coleta seletiva e reciclagem de lixo;
IV — promover uma política pública de integração, assistência e inserção social;
V— estabelecer uma nova oportunidade de negócio ecológico: a reciclagem de lixo urbano;
VI- Reconhecer os diversos profissionais que ganham a vida trabalhando com lixo.
Art. 3º - O município no prazo de 06 (seis) meses fomentará a criação de Cooperativa de
Trabalho de Catadores de Material Reciclável.
Art. 4º - O município fará o cadastro de até 06 (seis) recicladores, que nesta data já operam na
reciclagem, que atuarão na Central de recebimento de lixo reciclável, coletado no município, e
manterá mecanismo de controle para aferir a frequência à atividade e cada um dos
recicladores que receberá mensalmente o correspondente a um salário mínimo desde que atue
na reciclagem em no mínimo 80% do período de trabalho no setor.
Art. 5º - O incentivo tratado no artigo anterior tem caráter profissional e sem subordinação
jurídica, é a cata manual e espontânea de lixo reciclável existente no lixão ou aterro sanitário,
com o objetivo de reaproveitamento e não gera subordinação no trabalho.
Art. 6º - O produto da reciclagem passará a pertencer aos recicladores que poderão de forma
livre comercializar esse produto, independentemente de qualquer intervenção do município.
Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170
e-mail: a q — São José da Varginha — Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA
Estado de Minas Gerais
Parágrafo Único — Fica o Executivo Municipal obrigado a fornecer gratuitamente aos
recicladores, material de segurança, tais como, uniformes, mascaras, luvas, botas, óculos e
demais equipamentos exigidos para o exercício da atividade de catadores e recicladores de
lixo.
Art. 7º - O Poder Público deverá estimular a criação e o fomento de Central de Recebimento
de Lixo Reciclável
Parágrafo Único — Para os fins desta Lei considera-se central de recebimento de lixo
reciclável o local onde é recolhido, separado e preparado o lixo par beneficiamento.
Art. 8º - O Poder Público adotará as providências necessárias para impedir o trabalho infantil
de cata e separação de lixo realizado no lixão ou em aterro sanitário ou ainda a permanência
de menores de 18 anos.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José da Varginha, 30 de setembro de 2008.
tamar Guilherme Ferreira
Prefeito Municipal
Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170
e-mail: prefeitura(Dpmsjv.mg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais

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