| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 417 / 2008 |
| Date | 2008-10-30 |
| Ementa | DÁ DENOMINAÇÃO A VIA PÚBLICA |
| native_id | 313 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA Estado de Minas Gerais LEI Nº 417/2008 “DÁ DENOMINAÇÃO A VIA PÚBLICA”. A Câmara Municipal de São José da Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - A rua sem denominação própria, situada na sede do Município de São José da Varginha, que inicia na rua denominada Rua Cinco e finda na Rua denominada Rua Seis, no Bairro Palmares, passa a denominar-se rua “José Damasceno”, em sua homenagem póstuma. Art. 2º - A Prefeitura Municipal de São José da Varginha, através de sua repartição competente comunicará à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT), à Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG) e à Companhia de Telefones do Brasil Central (CTBC), sobre a denominação da via pública desta Lei. Art. 3º -. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São José da Varginha, 30 de outubro de 2008. Itamar Guilherme Ferreira Prefeito Municipal Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeitura Dpmsjv.mg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais