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← São José da Varginha (MG)

norma nº 419/2008

Tipo LEI
Número / Ano 419 / 2008
Date 2008-11-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EMPRESTAR ATRAVÉS DE CONTRATO DE COMODATO, ÁREA DE TERRENO URBANO À ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO MUNICÍPIOS DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA
native_id315

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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
Estado de Minas Gerais
LEI Nº 419/2008.
Autoriza o Poder Executivo a emprestar através de contrato de
comodato, área de terreno urbano à Associação dos Produtores
Rurais do Município de São José da Varginha.
A Câmara Municipal através dos legítimos representantes do povo de São José da Varginha
aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a emprestar à Associação dos Produtores Rural do
Município de São José da Varginha, CNPJ nº 05.726.590/0001-58 uma área de terreno
urbano medindo 8.202,38 mp2, localizada às margens da Rodovia Estadual, devidamente
inscrita na matrícula nº 42.682, f1.01, do livro 02, do RGI desta Comarca, por 30 (trinta)
anos.
Art. 2º - A planta planimétrica que identifica a área, cópia autenticada que acompanha este
projeto, fica fazendo parte integrante e inseparável dele, bem como o respectivo memorial
descritivo.
Art. 3º. - O imóvel objeto do empréstimo é gravado com cláusula de inalienabilidade,
destina-se às ações ligadas aos produtores rurais, dentre elas a construção do “barracão do
produtor”.
Art. 4º. - No caso de extinção da entidade comodatária ou desvirtuado o fim para que é
feito o empréstimo, ou, ainda, descumprida a finalidade a que se destina, o terreno urbano e
as respectivas acessões reverterão ao patrimônio do Município.
Art. 5º. É ainda autorizado ao município a executar serviços e obras para que no imóvel
sejam disponibilizados fornecimento de energia elétrica e água potável, como também
suportar o encargo financeiro dos serviços de terraplanagem na área onde será edificado o
“barracão do produtor”.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações
constantes na lei orçamentária do município.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São José da Varginha, 04 de novembro de 2008.
Guilherme Ferreira
Prefeito Municipal
Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170
e-mail: prefeitura)pmsjv.mg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais
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| o, [=]
' E E
E: Levantamento E |
lê o doi 5 a
E Planimétrico É| sao es
| , .
x PS ss
N(y): 7.821.400,0000 Do 42 ad
| =
Gs us
8176 Frente 52 37,07 “247
Prefeitura Municipal de São José da Varginha
Marco fibra CTBC O
Eixo Pequi
tro Este Borda Rodovia
Meridiano Central 45º TT meme me
o 23
Equianentos HELVÍDIO DUARTE DE AGUIAR
HiEEER GOD + a COLETORA FC200 RUA DELFIM MOREIRA 13- SALA 3 - CENTRO -
Topcon GPS LIA2 7 ESSA
MUNICÍPIO ESTADO
: Plani !
- SERVIÇO : Levantamento lanimétrico PARÁ DE MINAS - MG CERTO
N(Y): 7.821.300,0000 Wi
| LOCALIDADE: São José da Varginha
! FORMATO A4
Roteiro de Localização:
Partindo do Trevo de
|! São José da Varginha, segue em direção a Pequi,
Por aproximadamente 100m,o Terreno encontra-se a Direita.
ENG. AGRIM - CREA 19753 / D - MG
DATA: -
Parque de Exposição de São José da Varginha ( Galpão do Produtor ) 24-09-2008 ÁREA = 8.202,38m2
+
ARQUIVO : DISQUETE Nº 2498 / 2008
) .
RT: VA
. HELVÍDIO DUARTE DE AGUIAR PROP,
NOME: Prefeitura Municipal de São José da Varginha
ne DZ dá
REGISTRO DE IMÓVEIS , of
COMARCA DE PARÁ DE MINAS - MG
LIVRO 2 - REGISTRO GERAL
q 42.682 31 de outubro de 200'7
Matrícula: - Data: n
IMÓVEL:- Uma ÁREA DE TERRENO situada na FAZENDA BELA VIST A, no MUNICÍPIO de SÃO
JOSE DA VARGINHA-MG, COMARCA de PARÁ DE MINAS-MG;, cos 20.000,00 mê (vinte mil meiros
quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Inicia-se as marg ns da antiga Rodovia MG-06 O
com quem segue confrontando por cerca de arame não reta por uma distincia de 216,28 metros até u: ]
marco cravado na divisa; deste volve a esquerda em linha reta confrontando com a área remanescente pos
uma distância de 83,60 metros até um marco cravado no canto; deste volve a esquerda ainda confroniand o
com a área remanescente por uma distância de 202,50 meiros até um marco cravado as margens do acesso a
Rodovia José Queiroz, hoje Avenida Brasil; daí volve à esquerda margeanck a mesma por uma distância de
33,50 metros até um canto de cerca; dai deflete a esquerda confrontando com sucessor de Antônio Fernandes
em linha reta por uma distância de 68,52 metros até o ponto onds iniciou-se oste perímetro.
PROPRIETÁRIA:- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA V ARGINHA, inscrita no CNPJ
18.313.882-0001/00, com sede na Praça São José da Varginha. |
REGISTRO ANTERIOR:- MATRÍCULA nº 20.803, FOLHA 052, LIVRO) 2-C-E datada de 14/06/1989. lz
do Cartório de Registro de Imóveis, Comarca de Pará de Minas-MG. (Protocolo 112008. Emolumentos Ru
R$10,24 -Fisc.Jud.: R$3,22). . .
ÃO Official A macas adia a Mai, Vais . L
AV-1/42.682:- Protocolo 112008, fls. 448, livro 1-G, em 30/10/2007. Averbação de Descaracterização de
Área Rural: Procede-se a esta averbação nos termos do requerimento formulado ao Cartório pela
Município de São José da Varginha, representado pelo seu Prefeito, Itamar Guilherme Ferreira, brasileiro;
casado, agente político, CPF 053.934.556-31, da Certidão datada de 25 de outubro de 2007, expedida pel
Prefeitura: Municipal de São José da Varginha, e OF. INCRA/SR.06/GAB/MG/N?1654/2007 Bel
Horizonte-MGG datado de 17 de agosto de 2007, expedido velo Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária, por seu representante, MARCOS HELÊNIO LEONI PEN à, Superintendente Regional)
INCRA/MG, Portaria/INCRA/nº 093/03, para constar que a área de 2,0),C0 hectares, ou seja 20.000,04
metros quadrados, constante da presente matrícula, encontra-se situada deniro do PERÍMETRO URBAN: aC
DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA-MG. Foi apresentalo o memorial descritivo datada
dé 26/10/2007, firmado por Alonso Vieira dos Santos CREA 45.806/D, que juntamente com os documentos
citados ficam arquivados em Cartório. Emolumentos: R$93,14 Tx. Fisc. Jud. R$27,56. mad.. O referido
verdade e dou fé. Pará de Minas, 31 de outubro de 200710 Oficial, a PRADÃ E AA
q :
RNPT Tay AL LRN
CERTIDÃO
Certifico e dou fé que a presente cópia, extraída
*'REGISTRO DE IMÓVEIS |
nos termos do art. 19, 8 1º, da Lei nº 6015/73,
| Comarca de Past do Minas « MG í
si , | HUGO FLÁVIO LOBATO MARHHHO- Oficial de Registro [=] É
é reprodução fiel da matricula a que se refere. | Franciico Antônio Eleutério Esc. Substituto !
. . * Maresia Augusto Flores Ki ubstituto
Pará de Minas, = 43 OUT. 2007 iam (Maria Auxiiladora Buaris- Esc. Substituta
ra enero eae ss
rm |— [5 o
HEGISTRO DE MÁÚVEIS - COMARCA DEPARA DE MINAS - MG
Fm os De o0:h
qm, MEMORIAL DESCRITIVO
DTEMUARIAL DESCRITIY
--,- Fone Fax
1. Título:
Levantanento Topográfico Planimétrico
2. Finalidade:
Levantamento Planimétrico
Interessado:
Associação dos Produtores Rurais de São José ca Varginha
&o
4. Proprietário:
Prefeitura Municipal de São José da Varginha
5. Denominação:
Parque de Exposição de São José da Varginha ( Galpão do Produtor )
6. Localização:
São José da Varginha
7. Área:
8.202,38m2
8. Perímetro:
546,264 m
9. Método do Levantamento:
Levantamento Planimétrico efetuado pelo método “caminhamento” com irradiação dos
pontos intra e extra-poligonal.
- 10. Referência:
Meridiano magnético; azimute inicial obtido por bússola declinatória.
11. Cálculos:
Cálculo analítico processado eletrônicamente; área calculada pelo método de
GAUSS.
12. Aparelhagem:
HIPPER GGD+ e COLETORA Fc200 —topcon GPS L1/L2
13. Equipe de Escritório:
Engº Agrimensor Helvídio » Desenhista Laiane Moraes
L
“a
TopoEVN Fácil 6.3.0.5- Sistema profissional para cálculos, desenhos e projetos topográficos. - tecnologia TopoEVN Fácil 8.3.0.5 2007
E MEMORIAL DESCRITIVO
- -,- Fone Fax
14. Descrição:
Parque de Exposição de São José da Varginha ( Galpão do Produtor )
A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia no
vértice 51, assinalado em planta anexa como segue:
Do vértice 51 segue até o vértice 60 no azimute de 143º02'56", na extensão de 42,18
Do vértice 60 segue até o vértice 2 no azimute de 144º1219", na extensão de 28,73
, Do vértice 2 segue até o vértice 2A no azimute de 232º38'40", na extensão de 32,41
m,
Do vértice 2A segue até o vértice 3 no azimute de 52º38'40", na extensão de 1,12 m;
Do vértice 3 segue até o vértice 3A no azimute de 2721 3'20”, na extensão de 24,41
m,
É Do vértice 3A segue até o vértice 3B no azimute de 269º38'44", na extensão de
37,07 m;
Do vértice 3B segue até o vértice 3C no azimute de 270º43'44", na extensão de
61,76 m; ,
Do vértice 3C segue até o vértice 3D no azimute de 274º55'37", na extensão de
23,48 m;
Do vértice 3D segue até o vértice 47A no azimute de 279º37'48", na extensão de
13,45 m;
Do vértice 47A segue até o vértice 47B no azimute de 283º40'01 ”, na extensão de
18,61 m;
Do vértice 47B segue até o vértice 47 no azimute de 290º10'19", na extensão de
“12,00 m;
Do vértice 47 segue até o vértice 48 no azimute de 84º00'56", na extensão de 42,09
m,
Do vértice 48 segue até o vértice 49 no azimute de 67º21'21", na extensão de 63,32
m; , ,
q Do vértice 49 segue até o vértice 50 no azimute de 64º46'12", na extensão de 77,64
AH
Finalmente do vértice 50 segue até o vértice 51, (início da descrição), no azimute de
68º29'58", na extensão de 3,29 m, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo
uma área de 8.202,38m2 e um perímetro de 646,264 m.
15. Confrontações: )
. Do vértice 51 ao vértice 47 limita-se por divisa com cerca, confrontando com
Prefeitura Municipal de São José da Varginha;
Finalmente do vértice 47 ao vértice 51 limita-se por divisa com cerca, confrontando
com Doir Assunção;
. 4
Fácil 6.3.0.5 - Sistema profissional Para cálculos, desenhos & projetos topográficos. - tecnologia TopoEVN Fácil 6.3.0.5 2007
RE
MEMORIAL DESCRITIVO
MEMORIAL DESCRITIVO
--,- Fone Fax
16. Observações: . o
A planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo.
BENFEITORIAS: Pilastra
SERVIDÃO: Não há
De acordo Confrontantes:
Municipal de São José da Varginha
Doir Assunção
Pará de Minas, 24 de setembro de 2008
4. PROPRIETÁRIO: Ê
Ra itura Municipal de São José da Varginha
Ú
Helvídio Duarto de Aguiar
Eng. Agrimensor — REA: 19.753/D — MG
Rua Delfim Moreira, 13 - sala 3 —
Centro - Pará de Minas — MG
Cep: 35660-012 - Fone: 37 3231 3293
ToPOÊEVN Fácil 6.3.0.5- sitema prosiona para cc, desenhos e projetos topográficos. - tecnologia TopoEVN Fácil 6.3.0.50 2007
“Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Page lofl
Comprovante de Inscrição e de
Situação Cadastral
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
RFB a sua atualização cadastral.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
Ú ISCRIÇÃ! Ã Ã DATA DE ABERTURA
israsssoomros | COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO ETE SITUAÇÃO [X/5:A ]
NOME EMPRESARIAL |
ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAIS DO MUNICIPIO DE SAO JOSE DA VARGINHA 4
| TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) |
*
eretas
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
EE E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - OUTRAS FORMAS DE ASSOCIACAO
LOGRADOURO NÚMERO |] [COMPLEMENTO ]
PCA SAO JOSE 14 SALA 01
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF |
35.694-000 CENTRO SAO JOSE DA VARGINHA MG
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 03/11/2005
[Emo DE SITUAÇÃO CADASTRAL
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
seeeenta sessenta
Ez ESPECIAL
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de junho ce 2007.
Emitido no dia 10/07/2008 às 20:10:12 (data e hora de Brasília).
U
A RFB agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade e uso, clique aqui.
Atualize sua página
'
"tp: eceita fazenda gov. Pessou uridica/CNPJlenjreva/Cnpjreva Cemprova 10/7/2008
REGIS E PESSOAS JURÍDICAS
Registrade-dob nº
Alexa jus
+ Oficial Titular
Pêra de Minas - Mg
Ata da assembléia geral extraordinária da essociação dos produtores Rurais
do município de São José da Varginha,que reuniram-se no dia 03 de Julho de
dois mil e oito na rede da secretária municipai de educação com o intuito de
restabelecer uma nova diretória para a associação dos produtores. Foi
discutido a importância do fortalecimento da associação, com o objetivo
principal de negociar e acompanhar o cultivo de hortifruti em nosso
município, criando uma ferramenta importante no sentido Je promover e
abaixar os custos da produção. Como a última mesa diretor: esteve com o
tempo pré determinado vencidos como rege o estatuto, os prociutores presente
indicaram o nome para composição de uma nova diretoria, ficando essas para
apreciasão e aprovação dos demais produtores, ficando assim estabelecido:
presidente: sr. Joaquim Silvestre Alves, Vice presidente: velber Magela
Nogueira, secretário: José dos Santos Duarte, vice secretário: Anderson
Paulino da Silva, tesoureiro Ronaldo Moreira Pinto e vice teso ureiro Eli José
Pinto, para Conselho Fiscal ficaram Ricardo Alexandre Nogueira, Mateus
Evangelista dos Santos e Antônio Marcos Moreira e seus respectivos suplentes
Aniel Nogueira de Souza, Emílio Gazrastazuz e Anderson José Alves, os
nomes acima citados serão apreciado na próxima reunião caso aprovados
serão empossados, caso nada impeder, sem mais nada a trata: eu secretário
lavrei essa ata que lida e aprovada serão por todas os presentes assinados:
Joaquim silvestre Alves- Veber Magela Nogueira José dos Santos Duarte,
Handerson Paulino lha, Ronaldo Moreira Pinto, Eli Jose Pinto, Ricardo A.
Nogueira, Antônio marcos moreira, Emilio garrastazu Alves, handerson José
Alves Rosália Cruz.
Confere com a original
'
' Ep
Presidente
Mendes E de Melo
ee
Did 2. devera aca snes et
REGISTRO 3804 Junio
Estatuto da Associação dos Produtores: Rurais dio
in GR
do São dosé da Varg
:
Município «
. CAPÍTULO
” Da denominação, sede e fins
“ArE, 3º - À ausociação dos Produtores Rorais do Niicípio de São d
Varginha, constituída em 07 (sete) de abril de 199%, é uma entidade cvril, sem fins Brcrs
que terá duração por tempo indeterminado, sede nc Município de São !usê da Varginha, E
de Minas Derais e foro de PARÁ DE MINAS — MG, que so reger: pelo presente estatuto e
igistação capecífica.
Art 2” - à associação dos Produiores Rurais do & vucípio de São
hr rs por finalidade, promovor o desen atvieme euto sócio-z" cômico d
Aurais, beso como uma maior interução pa sociedade, através das seg
io
tes ações
1 = fromover q bem estar econômico e social das far. us mais,
rotação du saúde, da matermsado o de velhica
. X — Congregar órgãos e entidades posssidoras da reco «2, alecando-u
des comimidades, inclas
dsfiniência.
ve vom projetos que auxiiom a habilitação “los * pessoas port:
FR - Conscientização e proteção vo meio ombicri wravés do
vu guradoros de renda e ecupação de mio-dy rural, dá
to do trubaliso, vo
— Reunião do recurso dispontvuis, mutaciais o G que int : E
progranias 237 cat nba, tragam vetorao à comunidade é sirva de elo de 2. ção salre o aetur ittal é
urbano com atividades que combatum s forme o b pobreza :
V- Contaibuir para fixação do homem so causo, co
para os centros nbanas, inclusivo com divulgação da cuitura é do ou
Ni — Mante em pleno fanvionamento o Darocão de produtor rural É
tprovados pris asaemblsia geral, regidos por regulamentos intemos,
VH — Constituir comissões de caráter permucuto ou juo cisório para ce
consideradas de interesso da comus: jade,
fat. So No pipi e de suas atividades s associação de produtores 1
«io de raça. cor. o e
Eat a a ram en mos 1 vasco
REGISTRO DE PESSOS
Registrado Sob o Nº.
Cortósio do 2º.
PaRá TE!
CAPÍTULO HH
Dos sócios
art, 4º - A associação dos Produtoras Rurais do Munic:
Varginha é atribuída por número ilimitado de sócios, cistribuídos em: fyrtadore
honorários, contribuintes e produtores rurais do Município.
Art Ss - Sto direitos dos Sócios quites com guns obaigaçõãs sociuis:
I- Votar e ser ed para os cargos eleitos.
H— Tomar parte ns nas assambléias gerais,
de ardem social
Hi — Solicita, por escrito, em qualquer tempo, esclarecimentos velutivos às
atividados da associação.
IV'— Participar, em comum acorda, com os trabalhos e projetos desenvolvidas
pela associação.
propor e discutir : respeito de med
Ari. 6º - São devores dos Sócios;
E- Cumprir as disposições estatutárias 2 rogimentais.
H-— Acatar as determinações da Dipetoria.
Hi — Zeiar pelo patrimônio moral e materinl da associação.
ArET* - Os sócios não respondem, nem mesmo sussidiaciamente, pelos
encurgos da instituição.
Ari. 8º - Não será permitido so associsdo, o voto por procuração, em hipé
alguma.
CAPÍTULO HI
Da Administração
1
Art. 9º - À associação dos Produtores Rurais do Muhiv inio de São José de
Varginha será adininistrado por:
I- Assemblóia Gral.
Q — Ciretoria.
4 HZ — Conselho Fiscal
REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS
Ari. 19º À assembléia Geral, ôrgio sobersão da instimmição
sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 14º. Compete à Assembléis Geral:
1- Eleger a Diretoria e o Consclha fiscal
E — Decidir sobre reformas do estatuto.
HI — Decidir sobre 2 extinção da entidade. .
IV — Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipoteca ou permutar
Desa patrimoniais. .
V-— Aprovar os regulamentos intomos.
art. 12º — À assembléia geral realizar-ge-i, ordinariamente, suando convocada:
us
| — Aprovação de plaso de metas. projetos e avaliação de ragultulos, além de
tratar de outros de interesse do associação.
E — Apreciar o relatório arual da Diretoria.
HE — Discutir i homologar 35 contas € o balanço aprovado pais cousalho fiscal.
ar
e Art 13º - A assembléia geral roslizar-sea, extraordis ariameste, quando
convocada
ida A I- Pela Diretoria
H — Pelo Conselho Pisca
IE — Por requerimento de 2/3 dos sócios quites com ns obs
ções sucinia.
Art 14º. A convoceção da Assembléiz Geral será feita por mio de edital
uixedo na sede da instituição, publicado ne-impronsa facul, per circula .s ou cmiros ejos
convenientes, com antecedência minima de 15 dias.”
Parágrafo Unico: Qualquer assembléia inslalar-so-á em puimeira convocação
coma maioria dos sócios é em Segunda convocação com qualquer número.
. art. 15º. A diretorix será constituída por um presidente, um vic presidente,
Le zº secrotários, 1ºa 2º tosouroiros,
,
5 1º. O mandato da diretoria verá de 02 (dois) anos, sendo vedada mais de uma
reeleição consecutiva.
8 2º. Após o 2º (segundo) mandato, sé poderá fazer parte de num nova chapa
50% dos membros da diretoria vigenta. ,
o meo comam oe
me a
[a fed
mata e
REGISTRO DE PESSOAS JuníiDAS |
|
- Ari 16º. compete à diretoria:
I- Elaborar e executar programa saual dz atividades,
EH — Elaborar e apresentar, à Assombléi si, o reistório a uai.
TE — Entrosar-se com instituições públicas e privodas para entes colaboração
em atividades de Interease comura. :
IV « Contratur « demitir junciorário.
Art. 17º - A diretoria reanir-se-ã no minimo uma vez pormês
se
Ari. 18º. Compete 30 Presidente;
A
Faé
o E Representora Associação de Produtores Rurais do Município de São José da
Vargitha judicial'u extrajudicialmente.
H Cumprir e fazer cumprir este Estatsto 2 O Regimento ; terio.
Hi | Presidir a Assormbléia Geral.
IV Convocar » presidir as reuniões ds Diretoria.
Art. 199% Compete ão Vice-Presidente:
3 1. Substituir o Presidente em suas falas ou impedimento s.
É Assumir o mandato, em cuso de vacância, até O seu tércuino.
HH Prestu, de modo geral, a sus coluboração 20 Presid
Avi. 28º - Compets ao Primeiro Secretário:
H Publicar todas as noticias des atividades às entidad
Ga.
E Secretaria as repniões da Diretoria e Assembléia paul é redigir as uius.
Art. 21º. Compeie ao Sepimdo Secretário:
1 Substituir o Primeiro Secretário em: avos faltas ou imprdir.entos.
H Assumir o mandato, em caso de va dheia, até O seu irnvdo.
Hi Prestar, de modo geral, 9 sua colaboração ao Primeiso Secretário.
Art. 22º. Compete 30 Primeiro Tesoureiro:
Wo
a pr ri A
NESISTRO DE PESSOAS Juris). as.
1 Asrecadar a contabilizar es É 8. rendas. amrílios
e donativos, mantendo em dia a escrimração.
X Pagu es conioa autorizadas pelo Sresidenta.
HF. Apresentar relatórios de receitas, sempre que forem sclicitados,
IV Apresentar q relatório financeiro pira ser submetido à assoribléis Da
Vo Apresentar semestralmente o Balancete 20 Conselho Ciscal
VI Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, oa decumercos relativos E
tesouraria.
iocimento do cr émito,
VH Manter todo o numerário om vsiuh
Art, 23º - Compete po Segundo Tesoureiro:
1. Substituir o Primoiro Tesoureiro em suas faltas ou inyredin antos,
H Assumir o mandato, em csso de vacância, até o seu
e Riu o Prestar, de modo geral, 4 sua colaboração ao Primeiro Tusomeiro.
Art. 24º - O Conselho Fiscal será consimico por 03 (veis) membros, « seus
respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral,
sb mandato do Conselho “Fiscal será coincidente com o mandato da
- Diretoria :
S 2º - Em caso de vecência, o mandeto será eesumido pao rapectivo auplente, sté
seu término. '
ATÉ 25º. Competo ao Conselho Fiscaiz:
1 Exmminar or livros de escritumução ds entidade,
E. Examinar o balancate semestral apresentado pelo Tuconreiro, opinendo a
respeito. .
z . Hi Apresentar reitórios de receitas e despesas. sen re que forem
solicitados.
Ss IV Opinar sobre a aquisição e alismação de bens.
Perôgrulo único | O Conselho reunir-se-á ordinsciamente à cada 06 (sola) meses €
extraordinariamente, sempre que necessário.
Art. 26º - As atividades dos dirstorez e conselheiros o instfuidoros, bem
como as dos sócios, serão inteiramente gratuitas, secdc-las vedado: o tecebimunto de
qualquer Incro, gratificação, bonificação on vantegem.
“dos a
al serão aplicados
árt. 28º. As rendas, Fecurãos e eventos! resultado dperaci»
integralmente ma mannienção « desenvolvimento des objetivos instituc!;
nacional. =
cmis, no fesritório
CAPÍTULO IV
DO PATRIMÔNIO
Ari 29º. O Patrimônio da Associação de Produiotes Ber: s do Município de
bi
São José da Varginhi. serã constituido de bens môveia, veiculos, semoven os. ações e apólices
de dívida pública. :
Art 39 - No caso de dissolução ds in; “ituição, os bens «4 anescenteg serão
destinados 4 outra instituição congêncie, com personalidade jurídica, que “ja registrada o
Conselho Nacionai de Assisiência Social. CNAS ou entidade Pública,
- CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GrRAIS
io de São José da
ris, espacialmente
Ar 32º. Terá sex fitado, em cuctqmer tempo, por
decisão dz muioria absoluta dos associados, em Assembidia Geral especinlmente convocula
Para esso fim, e entrará em vigor ns data do seu registro em Cartório É
Ra Art 33º. Os casos omissos Serio resolvidos pela Diretoria « reforendados pela
Assembléia Geral, *x Ria oa
Visto: BRólido Mer elo Litro ) |
RS mvura erra dOrvde
ta, ONenica SM. CDuarta a
. E ADVOGADA . *
ÔAB É MG 42,884 - CIG 27 074 386 — 20

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