| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 419 / 2008 |
| Date | 2008-11-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EMPRESTAR ATRAVÉS DE CONTRATO DE COMODATO, ÁREA DE TERRENO URBANO À ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO MUNICÍPIOS DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA |
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA Estado de Minas Gerais LEI Nº 419/2008. Autoriza o Poder Executivo a emprestar através de contrato de comodato, área de terreno urbano à Associação dos Produtores Rurais do Município de São José da Varginha. A Câmara Municipal através dos legítimos representantes do povo de São José da Varginha aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a emprestar à Associação dos Produtores Rural do Município de São José da Varginha, CNPJ nº 05.726.590/0001-58 uma área de terreno urbano medindo 8.202,38 mp2, localizada às margens da Rodovia Estadual, devidamente inscrita na matrícula nº 42.682, f1.01, do livro 02, do RGI desta Comarca, por 30 (trinta) anos. Art. 2º - A planta planimétrica que identifica a área, cópia autenticada que acompanha este projeto, fica fazendo parte integrante e inseparável dele, bem como o respectivo memorial descritivo. Art. 3º. - O imóvel objeto do empréstimo é gravado com cláusula de inalienabilidade, destina-se às ações ligadas aos produtores rurais, dentre elas a construção do “barracão do produtor”. Art. 4º. - No caso de extinção da entidade comodatária ou desvirtuado o fim para que é feito o empréstimo, ou, ainda, descumprida a finalidade a que se destina, o terreno urbano e as respectivas acessões reverterão ao patrimônio do Município. Art. 5º. É ainda autorizado ao município a executar serviços e obras para que no imóvel sejam disponibilizados fornecimento de energia elétrica e água potável, como também suportar o encargo financeiro dos serviços de terraplanagem na área onde será edificado o “barracão do produtor”. Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações constantes na lei orçamentária do município. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. São José da Varginha, 04 de novembro de 2008. Guilherme Ferreira Prefeito Municipal Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeitura)pmsjv.mg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais 's | s| | o, [=] ' E E E: Levantamento E | lê o doi 5 a E Planimétrico É| sao es | , . x PS ss N(y): 7.821.400,0000 Do 42 ad | = Gs us 8176 Frente 52 37,07 “247 Prefeitura Municipal de São José da Varginha Marco fibra CTBC O Eixo Pequi tro Este Borda Rodovia Meridiano Central 45º TT meme me o 23 Equianentos HELVÍDIO DUARTE DE AGUIAR HiEEER GOD + a COLETORA FC200 RUA DELFIM MOREIRA 13- SALA 3 - CENTRO - Topcon GPS LIA2 7 ESSA MUNICÍPIO ESTADO : Plani ! - SERVIÇO : Levantamento lanimétrico PARÁ DE MINAS - MG CERTO N(Y): 7.821.300,0000 Wi | LOCALIDADE: São José da Varginha ! FORMATO A4 Roteiro de Localização: Partindo do Trevo de |! São José da Varginha, segue em direção a Pequi, Por aproximadamente 100m,o Terreno encontra-se a Direita. ENG. AGRIM - CREA 19753 / D - MG DATA: - Parque de Exposição de São José da Varginha ( Galpão do Produtor ) 24-09-2008 ÁREA = 8.202,38m2 + ARQUIVO : DISQUETE Nº 2498 / 2008 ) . RT: VA . HELVÍDIO DUARTE DE AGUIAR PROP, NOME: Prefeitura Municipal de São José da Varginha ne DZ dá REGISTRO DE IMÓVEIS , of COMARCA DE PARÁ DE MINAS - MG LIVRO 2 - REGISTRO GERAL q 42.682 31 de outubro de 200'7 Matrícula: - Data: n IMÓVEL:- Uma ÁREA DE TERRENO situada na FAZENDA BELA VIST A, no MUNICÍPIO de SÃO JOSE DA VARGINHA-MG, COMARCA de PARÁ DE MINAS-MG;, cos 20.000,00 mê (vinte mil meiros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Inicia-se as marg ns da antiga Rodovia MG-06 O com quem segue confrontando por cerca de arame não reta por uma distincia de 216,28 metros até u: ] marco cravado na divisa; deste volve a esquerda em linha reta confrontando com a área remanescente pos uma distância de 83,60 metros até um marco cravado no canto; deste volve a esquerda ainda confroniand o com a área remanescente por uma distância de 202,50 meiros até um marco cravado as margens do acesso a Rodovia José Queiroz, hoje Avenida Brasil; daí volve à esquerda margeanck a mesma por uma distância de 33,50 metros até um canto de cerca; dai deflete a esquerda confrontando com sucessor de Antônio Fernandes em linha reta por uma distância de 68,52 metros até o ponto onds iniciou-se oste perímetro. PROPRIETÁRIA:- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA V ARGINHA, inscrita no CNPJ 18.313.882-0001/00, com sede na Praça São José da Varginha. | REGISTRO ANTERIOR:- MATRÍCULA nº 20.803, FOLHA 052, LIVRO) 2-C-E datada de 14/06/1989. lz do Cartório de Registro de Imóveis, Comarca de Pará de Minas-MG. (Protocolo 112008. Emolumentos Ru R$10,24 -Fisc.Jud.: R$3,22). . . ÃO Official A macas adia a Mai, Vais . L AV-1/42.682:- Protocolo 112008, fls. 448, livro 1-G, em 30/10/2007. Averbação de Descaracterização de Área Rural: Procede-se a esta averbação nos termos do requerimento formulado ao Cartório pela Município de São José da Varginha, representado pelo seu Prefeito, Itamar Guilherme Ferreira, brasileiro; casado, agente político, CPF 053.934.556-31, da Certidão datada de 25 de outubro de 2007, expedida pel Prefeitura: Municipal de São José da Varginha, e OF. INCRA/SR.06/GAB/MG/N?1654/2007 Bel Horizonte-MGG datado de 17 de agosto de 2007, expedido velo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, por seu representante, MARCOS HELÊNIO LEONI PEN à, Superintendente Regional) INCRA/MG, Portaria/INCRA/nº 093/03, para constar que a área de 2,0),C0 hectares, ou seja 20.000,04 metros quadrados, constante da presente matrícula, encontra-se situada deniro do PERÍMETRO URBAN: aC DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA-MG. Foi apresentalo o memorial descritivo datada dé 26/10/2007, firmado por Alonso Vieira dos Santos CREA 45.806/D, que juntamente com os documentos citados ficam arquivados em Cartório. Emolumentos: R$93,14 Tx. Fisc. Jud. R$27,56. mad.. O referido verdade e dou fé. Pará de Minas, 31 de outubro de 200710 Oficial, a PRADÃ E AA q : RNPT Tay AL LRN CERTIDÃO Certifico e dou fé que a presente cópia, extraída *'REGISTRO DE IMÓVEIS | nos termos do art. 19, 8 1º, da Lei nº 6015/73, | Comarca de Past do Minas « MG í si , | HUGO FLÁVIO LOBATO MARHHHO- Oficial de Registro [=] É é reprodução fiel da matricula a que se refere. | Franciico Antônio Eleutério Esc. Substituto ! . . * Maresia Augusto Flores Ki ubstituto Pará de Minas, = 43 OUT. 2007 iam (Maria Auxiiladora Buaris- Esc. Substituta ra enero eae ss rm |— [5 o HEGISTRO DE MÁÚVEIS - COMARCA DEPARA DE MINAS - MG Fm os De o0:h qm, MEMORIAL DESCRITIVO DTEMUARIAL DESCRITIY --,- Fone Fax 1. Título: Levantanento Topográfico Planimétrico 2. Finalidade: Levantamento Planimétrico Interessado: Associação dos Produtores Rurais de São José ca Varginha &o 4. Proprietário: Prefeitura Municipal de São José da Varginha 5. Denominação: Parque de Exposição de São José da Varginha ( Galpão do Produtor ) 6. Localização: São José da Varginha 7. Área: 8.202,38m2 8. Perímetro: 546,264 m 9. Método do Levantamento: Levantamento Planimétrico efetuado pelo método “caminhamento” com irradiação dos pontos intra e extra-poligonal. - 10. Referência: Meridiano magnético; azimute inicial obtido por bússola declinatória. 11. Cálculos: Cálculo analítico processado eletrônicamente; área calculada pelo método de GAUSS. 12. Aparelhagem: HIPPER GGD+ e COLETORA Fc200 —topcon GPS L1/L2 13. Equipe de Escritório: Engº Agrimensor Helvídio » Desenhista Laiane Moraes L “a TopoEVN Fácil 6.3.0.5- Sistema profissional para cálculos, desenhos e projetos topográficos. - tecnologia TopoEVN Fácil 8.3.0.5 2007 E MEMORIAL DESCRITIVO - -,- Fone Fax 14. Descrição: Parque de Exposição de São José da Varginha ( Galpão do Produtor ) A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia no vértice 51, assinalado em planta anexa como segue: Do vértice 51 segue até o vértice 60 no azimute de 143º02'56", na extensão de 42,18 Do vértice 60 segue até o vértice 2 no azimute de 144º1219", na extensão de 28,73 , Do vértice 2 segue até o vértice 2A no azimute de 232º38'40", na extensão de 32,41 m, Do vértice 2A segue até o vértice 3 no azimute de 52º38'40", na extensão de 1,12 m; Do vértice 3 segue até o vértice 3A no azimute de 2721 3'20”, na extensão de 24,41 m, É Do vértice 3A segue até o vértice 3B no azimute de 269º38'44", na extensão de 37,07 m; Do vértice 3B segue até o vértice 3C no azimute de 270º43'44", na extensão de 61,76 m; , Do vértice 3C segue até o vértice 3D no azimute de 274º55'37", na extensão de 23,48 m; Do vértice 3D segue até o vértice 47A no azimute de 279º37'48", na extensão de 13,45 m; Do vértice 47A segue até o vértice 47B no azimute de 283º40'01 ”, na extensão de 18,61 m; Do vértice 47B segue até o vértice 47 no azimute de 290º10'19", na extensão de “12,00 m; Do vértice 47 segue até o vértice 48 no azimute de 84º00'56", na extensão de 42,09 m, Do vértice 48 segue até o vértice 49 no azimute de 67º21'21", na extensão de 63,32 m; , , q Do vértice 49 segue até o vértice 50 no azimute de 64º46'12", na extensão de 77,64 AH Finalmente do vértice 50 segue até o vértice 51, (início da descrição), no azimute de 68º29'58", na extensão de 3,29 m, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 8.202,38m2 e um perímetro de 646,264 m. 15. Confrontações: ) . Do vértice 51 ao vértice 47 limita-se por divisa com cerca, confrontando com Prefeitura Municipal de São José da Varginha; Finalmente do vértice 47 ao vértice 51 limita-se por divisa com cerca, confrontando com Doir Assunção; . 4 Fácil 6.3.0.5 - Sistema profissional Para cálculos, desenhos & projetos topográficos. - tecnologia TopoEVN Fácil 6.3.0.5 2007 RE MEMORIAL DESCRITIVO MEMORIAL DESCRITIVO --,- Fone Fax 16. Observações: . o A planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo. BENFEITORIAS: Pilastra SERVIDÃO: Não há De acordo Confrontantes: Municipal de São José da Varginha Doir Assunção Pará de Minas, 24 de setembro de 2008 4. PROPRIETÁRIO: Ê Ra itura Municipal de São José da Varginha Ú Helvídio Duarto de Aguiar Eng. Agrimensor — REA: 19.753/D — MG Rua Delfim Moreira, 13 - sala 3 — Centro - Pará de Minas — MG Cep: 35660-012 - Fone: 37 3231 3293 ToPOÊEVN Fácil 6.3.0.5- sitema prosiona para cc, desenhos e projetos topográficos. - tecnologia TopoEVN Fácil 6.3.0.50 2007 “Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Page lofl Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Contribuinte, Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua atualização cadastral. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA Ú ISCRIÇÃ! Ã Ã DATA DE ABERTURA israsssoomros | COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO ETE SITUAÇÃO [X/5:A ] NOME EMPRESARIAL | ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAIS DO MUNICIPIO DE SAO JOSE DA VARGINHA 4 | TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) | * eretas CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais EE E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte 94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 399-9 - OUTRAS FORMAS DE ASSOCIACAO LOGRADOURO NÚMERO |] [COMPLEMENTO ] PCA SAO JOSE 14 SALA 01 CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF | 35.694-000 CENTRO SAO JOSE DA VARGINHA MG SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA 03/11/2005 [Emo DE SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL seeeenta sessenta Ez ESPECIAL Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de junho ce 2007. Emitido no dia 10/07/2008 às 20:10:12 (data e hora de Brasília). U A RFB agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade e uso, clique aqui. Atualize sua página ' "tp: eceita fazenda gov. Pessou uridica/CNPJlenjreva/Cnpjreva Cemprova 10/7/2008 REGIS E PESSOAS JURÍDICAS Registrade-dob nº Alexa jus + Oficial Titular Pêra de Minas - Mg Ata da assembléia geral extraordinária da essociação dos produtores Rurais do município de São José da Varginha,que reuniram-se no dia 03 de Julho de dois mil e oito na rede da secretária municipai de educação com o intuito de restabelecer uma nova diretória para a associação dos produtores. Foi discutido a importância do fortalecimento da associação, com o objetivo principal de negociar e acompanhar o cultivo de hortifruti em nosso município, criando uma ferramenta importante no sentido Je promover e abaixar os custos da produção. Como a última mesa diretor: esteve com o tempo pré determinado vencidos como rege o estatuto, os prociutores presente indicaram o nome para composição de uma nova diretoria, ficando essas para apreciasão e aprovação dos demais produtores, ficando assim estabelecido: presidente: sr. Joaquim Silvestre Alves, Vice presidente: velber Magela Nogueira, secretário: José dos Santos Duarte, vice secretário: Anderson Paulino da Silva, tesoureiro Ronaldo Moreira Pinto e vice teso ureiro Eli José Pinto, para Conselho Fiscal ficaram Ricardo Alexandre Nogueira, Mateus Evangelista dos Santos e Antônio Marcos Moreira e seus respectivos suplentes Aniel Nogueira de Souza, Emílio Gazrastazuz e Anderson José Alves, os nomes acima citados serão apreciado na próxima reunião caso aprovados serão empossados, caso nada impeder, sem mais nada a trata: eu secretário lavrei essa ata que lida e aprovada serão por todas os presentes assinados: Joaquim silvestre Alves- Veber Magela Nogueira José dos Santos Duarte, Handerson Paulino lha, Ronaldo Moreira Pinto, Eli Jose Pinto, Ricardo A. Nogueira, Antônio marcos moreira, Emilio garrastazu Alves, handerson José Alves Rosália Cruz. Confere com a original ' ' Ep Presidente Mendes E de Melo ee Did 2. devera aca snes et REGISTRO 3804 Junio Estatuto da Associação dos Produtores: Rurais dio in GR do São dosé da Varg : Município « . CAPÍTULO ” Da denominação, sede e fins “ArE, 3º - À ausociação dos Produtores Rorais do Niicípio de São d Varginha, constituída em 07 (sete) de abril de 199%, é uma entidade cvril, sem fins Brcrs que terá duração por tempo indeterminado, sede nc Município de São !usê da Varginha, E de Minas Derais e foro de PARÁ DE MINAS — MG, que so reger: pelo presente estatuto e igistação capecífica. Art 2” - à associação dos Produiores Rurais do & vucípio de São hr rs por finalidade, promovor o desen atvieme euto sócio-z" cômico d Aurais, beso como uma maior interução pa sociedade, através das seg io tes ações 1 = fromover q bem estar econômico e social das far. us mais, rotação du saúde, da matermsado o de velhica . X — Congregar órgãos e entidades posssidoras da reco «2, alecando-u des comimidades, inclas dsfiniência. ve vom projetos que auxiiom a habilitação “los * pessoas port: FR - Conscientização e proteção vo meio ombicri wravés do vu guradoros de renda e ecupação de mio-dy rural, dá to do trubaliso, vo — Reunião do recurso dispontvuis, mutaciais o G que int : E progranias 237 cat nba, tragam vetorao à comunidade é sirva de elo de 2. ção salre o aetur ittal é urbano com atividades que combatum s forme o b pobreza : V- Contaibuir para fixação do homem so causo, co para os centros nbanas, inclusivo com divulgação da cuitura é do ou Ni — Mante em pleno fanvionamento o Darocão de produtor rural É tprovados pris asaemblsia geral, regidos por regulamentos intemos, VH — Constituir comissões de caráter permucuto ou juo cisório para ce consideradas de interesso da comus: jade, fat. So No pipi e de suas atividades s associação de produtores 1 «io de raça. cor. o e Eat a a ram en mos 1 vasco REGISTRO DE PESSOS Registrado Sob o Nº. Cortósio do 2º. PaRá TE! CAPÍTULO HH Dos sócios art, 4º - A associação dos Produtoras Rurais do Munic: Varginha é atribuída por número ilimitado de sócios, cistribuídos em: fyrtadore honorários, contribuintes e produtores rurais do Município. Art Ss - Sto direitos dos Sócios quites com guns obaigaçõãs sociuis: I- Votar e ser ed para os cargos eleitos. H— Tomar parte ns nas assambléias gerais, de ardem social Hi — Solicita, por escrito, em qualquer tempo, esclarecimentos velutivos às atividados da associação. IV'— Participar, em comum acorda, com os trabalhos e projetos desenvolvidas pela associação. propor e discutir : respeito de med Ari. 6º - São devores dos Sócios; E- Cumprir as disposições estatutárias 2 rogimentais. H-— Acatar as determinações da Dipetoria. Hi — Zeiar pelo patrimônio moral e materinl da associação. ArET* - Os sócios não respondem, nem mesmo sussidiaciamente, pelos encurgos da instituição. Ari. 8º - Não será permitido so associsdo, o voto por procuração, em hipé alguma. CAPÍTULO HI Da Administração 1 Art. 9º - À associação dos Produtores Rurais do Muhiv inio de São José de Varginha será adininistrado por: I- Assemblóia Gral. Q — Ciretoria. 4 HZ — Conselho Fiscal REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS Ari. 19º À assembléia Geral, ôrgio sobersão da instimmição sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários. Art. 14º. Compete à Assembléis Geral: 1- Eleger a Diretoria e o Consclha fiscal E — Decidir sobre reformas do estatuto. HI — Decidir sobre 2 extinção da entidade. . IV — Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipoteca ou permutar Desa patrimoniais. . V-— Aprovar os regulamentos intomos. art. 12º — À assembléia geral realizar-ge-i, ordinariamente, suando convocada: us | — Aprovação de plaso de metas. projetos e avaliação de ragultulos, além de tratar de outros de interesse do associação. E — Apreciar o relatório arual da Diretoria. HE — Discutir i homologar 35 contas € o balanço aprovado pais cousalho fiscal. ar e Art 13º - A assembléia geral roslizar-sea, extraordis ariameste, quando convocada ida A I- Pela Diretoria H — Pelo Conselho Pisca IE — Por requerimento de 2/3 dos sócios quites com ns obs ções sucinia. Art 14º. A convoceção da Assembléiz Geral será feita por mio de edital uixedo na sede da instituição, publicado ne-impronsa facul, per circula .s ou cmiros ejos convenientes, com antecedência minima de 15 dias.” Parágrafo Unico: Qualquer assembléia inslalar-so-á em puimeira convocação coma maioria dos sócios é em Segunda convocação com qualquer número. . art. 15º. A diretorix será constituída por um presidente, um vic presidente, Le zº secrotários, 1ºa 2º tosouroiros, , 5 1º. O mandato da diretoria verá de 02 (dois) anos, sendo vedada mais de uma reeleição consecutiva. 8 2º. Após o 2º (segundo) mandato, sé poderá fazer parte de num nova chapa 50% dos membros da diretoria vigenta. , o meo comam oe me a [a fed mata e REGISTRO DE PESSOAS JuníiDAS | | - Ari 16º. compete à diretoria: I- Elaborar e executar programa saual dz atividades, EH — Elaborar e apresentar, à Assombléi si, o reistório a uai. TE — Entrosar-se com instituições públicas e privodas para entes colaboração em atividades de Interease comura. : IV « Contratur « demitir junciorário. Art. 17º - A diretoria reanir-se-ã no minimo uma vez pormês se Ari. 18º. Compete 30 Presidente; A Faé o E Representora Associação de Produtores Rurais do Município de São José da Vargitha judicial'u extrajudicialmente. H Cumprir e fazer cumprir este Estatsto 2 O Regimento ; terio. Hi | Presidir a Assormbléia Geral. IV Convocar » presidir as reuniões ds Diretoria. Art. 199% Compete ão Vice-Presidente: 3 1. Substituir o Presidente em suas falas ou impedimento s. É Assumir o mandato, em cuso de vacância, até O seu tércuino. HH Prestu, de modo geral, a sus coluboração 20 Presid Avi. 28º - Compets ao Primeiro Secretário: H Publicar todas as noticias des atividades às entidad Ga. E Secretaria as repniões da Diretoria e Assembléia paul é redigir as uius. Art. 21º. Compeie ao Sepimdo Secretário: 1 Substituir o Primeiro Secretário em: avos faltas ou imprdir.entos. H Assumir o mandato, em caso de va dheia, até O seu irnvdo. Hi Prestar, de modo geral, 9 sua colaboração ao Primeiso Secretário. Art. 22º. Compete 30 Primeiro Tesoureiro: Wo a pr ri A NESISTRO DE PESSOAS Juris). as. 1 Asrecadar a contabilizar es É 8. rendas. amrílios e donativos, mantendo em dia a escrimração. X Pagu es conioa autorizadas pelo Sresidenta. HF. Apresentar relatórios de receitas, sempre que forem sclicitados, IV Apresentar q relatório financeiro pira ser submetido à assoribléis Da Vo Apresentar semestralmente o Balancete 20 Conselho Ciscal VI Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, oa decumercos relativos E tesouraria. iocimento do cr émito, VH Manter todo o numerário om vsiuh Art, 23º - Compete po Segundo Tesoureiro: 1. Substituir o Primoiro Tesoureiro em suas faltas ou inyredin antos, H Assumir o mandato, em csso de vacância, até o seu e Riu o Prestar, de modo geral, 4 sua colaboração ao Primeiro Tusomeiro. Art. 24º - O Conselho Fiscal será consimico por 03 (veis) membros, « seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral, sb mandato do Conselho “Fiscal será coincidente com o mandato da - Diretoria : S 2º - Em caso de vecência, o mandeto será eesumido pao rapectivo auplente, sté seu término. ' ATÉ 25º. Competo ao Conselho Fiscaiz: 1 Exmminar or livros de escritumução ds entidade, E. Examinar o balancate semestral apresentado pelo Tuconreiro, opinendo a respeito. . z . Hi Apresentar reitórios de receitas e despesas. sen re que forem solicitados. Ss IV Opinar sobre a aquisição e alismação de bens. Perôgrulo único | O Conselho reunir-se-á ordinsciamente à cada 06 (sola) meses € extraordinariamente, sempre que necessário. Art. 26º - As atividades dos dirstorez e conselheiros o instfuidoros, bem como as dos sócios, serão inteiramente gratuitas, secdc-las vedado: o tecebimunto de qualquer Incro, gratificação, bonificação on vantegem. “dos a al serão aplicados árt. 28º. As rendas, Fecurãos e eventos! resultado dperaci» integralmente ma mannienção « desenvolvimento des objetivos instituc!; nacional. = cmis, no fesritório CAPÍTULO IV DO PATRIMÔNIO Ari 29º. O Patrimônio da Associação de Produiotes Ber: s do Município de bi São José da Varginhi. serã constituido de bens môveia, veiculos, semoven os. ações e apólices de dívida pública. : Art 39 - No caso de dissolução ds in; “ituição, os bens «4 anescenteg serão destinados 4 outra instituição congêncie, com personalidade jurídica, que “ja registrada o Conselho Nacionai de Assisiência Social. CNAS ou entidade Pública, - CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GrRAIS io de São José da ris, espacialmente Ar 32º. Terá sex fitado, em cuctqmer tempo, por decisão dz muioria absoluta dos associados, em Assembidia Geral especinlmente convocula Para esso fim, e entrará em vigor ns data do seu registro em Cartório É Ra Art 33º. Os casos omissos Serio resolvidos pela Diretoria « reforendados pela Assembléia Geral, *x Ria oa Visto: BRólido Mer elo Litro ) | RS mvura erra dOrvde ta, ONenica SM. CDuarta a . E ADVOGADA . * ÔAB É MG 42,884 - CIG 27 074 386 — 20