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norma nº 423/2008

Tipo LEI
Número / Ano 423 / 2008
Date 2008-12-16
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA - MG PARA O EXERCÍCIO DE 2009 E CONTÉM OUTRA PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA
Estado de Minas Gerais
LEINº. 423/2008
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município
de São José da Varginha - MG para o Exercício
de 2009 e contém outras providências.
A Câmara Municipal de São José da Varginha, por seus legítimos
representantes, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º) O Orçamento Geral do Município de São José da Varginha
para o exercício de 2009, estima a Receita e fixa a Despesa em R$
11.500.000,00 (Onze milhões e quinhentos mil reais), discriminados pelos
anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º.) A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos,
rendas, transferências e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da
legislação em vigor e das especificações constantes de quadros anexos, com o
seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária R$ 235.700,00
Receita de contribuições R$ 1.000,00
Receita Patrimonial R$ 42.500,00
Receita Agropecuária R$ 2.000,00
Receita Industrial R$ 2.000,00
Receita de Serviços R$ 8.000,00
Transferências Correntes R$ 11.143.500,00
Outras Receitas Correntes R$ 106.000,00
Deduções Receita CorrenteR$ 1.830.700,00 R$ 9.710.000,00
Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 R A Mui
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e-mail: prefeitura(opmsjv.mg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais ) VARCINHA
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Sale. Estado de Minas Gerais
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito R$ 510.000,00
Alienação de Bens R$ 20.000,00
Transferências de Capital R$ 1.260.000,00 R$ 1.790.000,00
TOTAL DA RECEITA R$ 11.500.000,00
Art. 3º) A Despesa será realizada de acordo com a seguinte
discriminação por “Orgãos e Unidades Orçamentárias”, por “Funções de
Governo” e por “Categorias Econômicas”, conforme o desdobramento abaixo:
ORGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
PODER LEGISLATIVO
1011-Corpo Legislativo R$ 624.670,00
PODER EXECUTIVO
2011-Gabinete e Secretaria do Prefeito R$ 353.000,00
2021-Secretaria Municipal de Administração R$ 919.000,00
2022-Fundo Munic.Direitos Criança Adolescente R$ 63.500,00
2031-Secretaria Municipal de Fazenda R$ 673.030,00
2032-Fundo Munic. Assist. Social e Previdência R$ 549.000,00
2041-Secretaria Municipal Planej.e Contabilidade R$ 156.500,00
2051-Secretaria Munic. Obras e Serviços Urbanos R$ 1.851.500,00
2061-Secret. Munic.Educação,Cultura e Esportes R$ 2.000.600,00
2062-Fundo Manut.Educ.Bas. Val.Mag/FUNDEB R$ 837.000,00
2071-Secret. Munic. Desenvolvimento Econômico R$ 202.000,00
2081-Secretaria Municipal de Saúde R$ 2.845.000,00
2082-Fundo Municipal de Assistência Social R$ 23.000,00
2083-Fundo Municipal de Saúde R$ 85.500,00
2999-Reserva de Contingência R$ 316.700,00
TOTAL DA DESPESA R$11.500.000,00
Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170
e-mail: prefeitura(opmsjv.mg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais
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8 £ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA
= Eee Estado de Minas Gerais
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FUNÇÕES DE GOVERNO
01 - Legislativa R$ 624.670,00
04 - Administração R$ 1.858.530,00
06 - Segurança Pública R$ 45.000,00
08 - Assistência Social R$ 162.000,00
09 - Previdência Social R$ 347.500,00
10 - Saúde R$ 1.616.000,00
12 - Educação R$ 2.121.500,00
13 - Cultura R$ 316.500,00
14 — Direitos da Cidadania R$ 63.500,00
15 — Urbanismo R$ 1.248.500,00
16 - Habitação R$ 10.000,00
17 - Saneamento R$ 1.377.000,00
20 - Agricultura R$ 182.000,00
22 — Indústria R$ 10.000,00
24 - Comunicações R$ 29.000,00
25 — Energia R$ 10.000,00
26 - Transporte R$ 508.000,00
27 - Desporto e Lazer R$ 399.600,00
28 - Encargos Especiais R$ 254.000,00
99 - Reserva de Contingência R$ — 316.700,00 R$11.500.000.00
TOTAL GERAL R$11.500.000,00
CATEGORIAS ECONÔMICAS
DESPESA CORRENTE
Pessoal e Encargos Sociais R$ 4.259.341,25
Juros e Encargos da Dívida R$ 20.000,00
Outras Despesas Correntes R$ 3.841.260,00 R$ 8.120.601,25
raça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1 70 Bot
e-mail: prefeituraçopmsjv.mg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais (Go VA
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g Ú t PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA
E Co od Estado de Minas Gerais
DESPESA DE CAPITAL
Investimentos R$ 2.712.020,00
Inversões R$ 116.678,75
Amortização da Dívida R$ 234.000,00 R$ 3.062.698,75
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Reserva de Contingência R$ 316.700,00
TOTAL GERAL R$ 11.500.000,00
Art. 4º.) Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, durante a execução
orçamentária, nos termos da Constituição Federal e da Lei de diretrizes
Orçamentárias, autorizados a:
I — Realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita
Orçamentária, até o limite das Despesas de Capital, nos termos do artigo 167,
Inciso III, da Constituição Federal;
II — Abrir créditos adicionais Suplementares de até 40% (quarenta
por cento) do orçamento da Despesa, para reforçar dotações que se tornarem
insuficientes, dependendo da existência de recursos disponíveis, de
conformidade com os artigos 42 e 43 da Lei Federal nº. 4.320/64 e Lei de
Diretrizes Orçamentárias.
Parágrafo Único: Os recursos referidos no item II deste artigo são
os provenientes de:
a) Anulação parcial ou total de dotação orçamentária ou de
créditos adicionais autorizados por Lei, na forma do disposto
no item III, do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64;
b) Superávit financeiro verificado em Balanço Patrimonial do
exercício anterior, na forma do parágrafo 2º., do artigo 43, da
Lei Federal 4.320/64;
c) Excesso de arrecadação apurado na forma do parágrafo 3º., do
artigo 43, da Lei Federal 4.320/64;
d) Produto de operações de crédito autorizados em forma que
juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las.
Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170
e-mail: prefeituraGopmsjv.mg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais
EA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA
Estado de Minas Gerais
Art. 5º.) A rubrica Reserva de Contingência, constante desta Lei, poderá
ser utilizada para abertura de créditos adicionais, suplementares ou especiais,
e, atendimento a passivos contingentes e riscos fiscais, imprevistos na forma
da legislação vigente.
Art. 6º.) Durante a execução orçamentária ficam os Poderes Executivo e
Legislativo obrigados a adotar medidas estatuídas pela Lei Complementar nº.
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), de 04 de maio de 2000, mormente
ao controle dos limites legais, sempre que se configurar iminente desequilíbrio
de suas contas, até que se retorne aos parâmetros fixados.
Art. 7º.) Entra esta Lei em vigor na data de sua publicação, produzindo
seus efeitos a partir de 1º. de janeiro de 2009.
Prefeitura Municipal de São José da Varginha, 16 de dezembro de
2008.
Bu Guilherme Ferreira
Prefeito do Município de São José da Varginha
Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170
e-mail: prefeitura pmsjv.mg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais
OS ANEXOS DA LEI MUNICÍPAL
Nº 423/2008 ENCONTRAM-SE EM
PASTA INDIVIDUAL.

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