| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 397 / 2007 |
| Date | 2007-04-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO À COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - COHAB - MG AS FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA DO MUNICÍPIO NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA Estado de Minas Gerais LEI Nº 397/2007. “DISPÕE SOBREA A DOAÇÃO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO À COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - COHAB — MG AS FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA DO MUNICÍPIO, NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA”. A Câmara Municipal de São José da Varginha, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar às famílias selecionadas € classificadas para a aquisição da moradia no Programa LARES — Habitação Popular, ou à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB-MG, conforme orientação da Companhia, terrenos não edificados, que servirão de uso exclusivo de residência e moradia dessas famílias: PARÁGRAFO ÚNICO: Sendo a doação do terreno à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais — COHAB — MG, esta se obriga a repassá-los em lotes individualizados e sem ônus para as famílias beneficiadas: Art. 2.º - O terreno, que ora autoriza-se a doar, é de propriedade do Município e encontra-se registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas — MG, livro nº. 2 C-E-, registro nº. 20.803 - Fis. no. 052; Art. 3º - No terreno, cuja doação ora é autorizada, deverá ser erigido, pela Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais — COHAB — MS, um empreendimento habitacional voltado para famílias de baixa renda: PARÁGRAFO ÚNICO: As Unidades Habitacionais construídas deverão ser vendidas às familias selecionadas, observando as cláusulas e ajustes do Convênio de Cooperação Técnico e Financeira celebrado em 13 de fevereiro de 2007, entre o Município e a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais —- COHAB — MG, bem como as normas do Sistema. Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 E tgp or e-mail: prefeitura(D pmsjv.mg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais Ge RA ade eim. 72008 praca rten roer PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA Estado de Minas Gerais Art. 4.º - Estando o empreendimento reconhecido como de interesse social, fica dispensado o procedimento licitatório para a doação ora autorizada . Art. 5.º - Fica atribuído ao terreno objeto desta lei o valor global de R$ 45.000,00. Art. 6.º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação; Prefeitura Municipal de São José da Varginha - MG, 17 de abril de 2007. ITAMAR GUILHERME FERREIRA Prefeito Municipal Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 essere e-mail: prefeitura pmsjv.mg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais Ge RED CPR SORINDARIO.