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norma nº 398/2007

Tipo LEI
Número / Ano 398 / 2007
Date 2007-04-17
EmentaHOMOLOGA CONVÊNIO CELEBRADO COM A COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - COHAB - MG, CONCEDE À MESMA COMPANHIA ISENÇÃO TRIBUTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA
Estado de Minas Gerais
LEI Nº 398/2007
“HOMOLOGA CONVÊNIO CELEBRADO COM A
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE
MINAS GERAIS — COHAB — MG, CONCEDE À
MESMA COMPANHIA ISENÇÃO TRIBUTÁRIA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de São José da Varginha, Estado de Minas Gerais, aprovou €
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica homologado, em todos os seus termos, cláusulas e condições, o
Convênio de Cooperação Técnica e Financeira celebrado em 13 de fevereiro de 2007,
entre o Município e a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB —
MG, em que os convenentes se comprometem a somar esforços para a construção de até
50 (cingúenta) Unidades Habitacionais, no âmbito do programa LARES — Habitação
Popular, PLHP, tendo por finalidade a redução do déficit habitacional no Município de
São José da Varginha;
Art. 2.º - Tendo em vista sua finalidade, fica o empreendimento reconhecido como
de interesse social;
Art. 3.º - Para fins de redução dos custos do empreendimento, como contrapartida
adicional dada pelo Município, fica concedida à Companhia de Habitação do Estado de
Minas Gerais - COHAB — MG, isenção do pagamento do Imposto sobre a Propriedade
Predial e Territorial Urbana (IPTU), relativamente aos imóveis de propriedade da COHAB
— MG no Município;
Art, 4º A isenção inerente ao IPTU encerrar-se-á, de pleno direito, a partir da
comercialização e entrega das Unidades Habitacionais às familias beneficiadas pelo
PLHP.
Art. 5.º - Para os mesmos fins de redução dos custos do empreendimento, como
contrapartida da pelo Município, fica concedida à COHAB — MS, isenção do Imposto
Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), incidente sobre a construção das
habitações;
Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 E
e-msit: prefeitura(Dpmsjvmg-.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais Ge VAR! RASRÉ BA
«Adm. 2008/2008 +
CANVEIENO SOLIDÁRIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA
Estado de Minas Gerais
Art. 6º - A isenção do ISSQN, referida no artigo 5º. desta Lei, entender-se-á ao
vencedor da licitação promovida pela COHAB-MG relativa à construção das Unidades
Habitacionais;
Art. 7.º - Ficam concedidas isenções de taxas para fins de aprovação, certidão de
número e baixa de construção e pela aprovação do empreendimento;
Art. 8.º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na
data de sua publicação;
Prefeitura Municipal de São José da Varginha - MG, 17 de abril de 2007.
ITAMAR GUILHERME FERREIRA
Prefeito Municipal
Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 a
e-mail: prefeitura(Dpmsjv.mg.gov.br — São José da Vargisa — Minas Gerais Go
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