| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 398 / 2007 |
| Date | 2007-04-17 |
| Ementa | HOMOLOGA CONVÊNIO CELEBRADO COM A COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - COHAB - MG, CONCEDE À MESMA COMPANHIA ISENÇÃO TRIBUTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA Estado de Minas Gerais LEI Nº 398/2007 “HOMOLOGA CONVÊNIO CELEBRADO COM A COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS — COHAB — MG, CONCEDE À MESMA COMPANHIA ISENÇÃO TRIBUTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de São José da Varginha, Estado de Minas Gerais, aprovou € eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica homologado, em todos os seus termos, cláusulas e condições, o Convênio de Cooperação Técnica e Financeira celebrado em 13 de fevereiro de 2007, entre o Município e a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB — MG, em que os convenentes se comprometem a somar esforços para a construção de até 50 (cingúenta) Unidades Habitacionais, no âmbito do programa LARES — Habitação Popular, PLHP, tendo por finalidade a redução do déficit habitacional no Município de São José da Varginha; Art. 2.º - Tendo em vista sua finalidade, fica o empreendimento reconhecido como de interesse social; Art. 3.º - Para fins de redução dos custos do empreendimento, como contrapartida adicional dada pelo Município, fica concedida à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB — MG, isenção do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), relativamente aos imóveis de propriedade da COHAB — MG no Município; Art, 4º A isenção inerente ao IPTU encerrar-se-á, de pleno direito, a partir da comercialização e entrega das Unidades Habitacionais às familias beneficiadas pelo PLHP. Art. 5.º - Para os mesmos fins de redução dos custos do empreendimento, como contrapartida da pelo Município, fica concedida à COHAB — MS, isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), incidente sobre a construção das habitações; Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 E e-msit: prefeitura(Dpmsjvmg-.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais Ge VAR! RASRÉ BA «Adm. 2008/2008 + CANVEIENO SOLIDÁRIO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA Estado de Minas Gerais Art. 6º - A isenção do ISSQN, referida no artigo 5º. desta Lei, entender-se-á ao vencedor da licitação promovida pela COHAB-MG relativa à construção das Unidades Habitacionais; Art. 7.º - Ficam concedidas isenções de taxas para fins de aprovação, certidão de número e baixa de construção e pela aprovação do empreendimento; Art. 8.º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação; Prefeitura Municipal de São José da Varginha - MG, 17 de abril de 2007. ITAMAR GUILHERME FERREIRA Prefeito Municipal Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 a e-mail: prefeitura(Dpmsjv.mg.gov.br — São José da Vargisa — Minas Gerais Go E Soto