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norma nº 399/2007

Tipo LEI
Número / Ano 399 / 2007
Date 2007-04-17
EmentaREGULAMENTA O ARTIGO 37, X DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C ARTIGO 2°, INCISO II DA LEI MUNICIPAL N° 383/2008, E DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL E ANUAL DAS REMUNERAÇÕES E SUBSÍDIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA
Estado de Minas Gerais
LEI Nº. 399/2007
Regulamenta o artigo 37, X da Constituição Federal c/c artigo 28,
inciso H da Lei Municipal n.º 383/2005, e dispõe sobre a revisão
geral e anual das remunerações e subsídios dos servidores públicos
municipais dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São
José da Varginha.
A Câmara Municipal de São José da Varginha, MG, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedida a revisão geral anual para todos os
servidores públicos municipais e agentes políticos municipais no índice de 10% (dez por
cento) sem qualquer tipo de distinção.
Parágrafo primeiro: O reajuste referente ao salário minimo legal
conferido não é cumulativo como índice da revisão geral anual.
Parágrafo segundo: Os servidores públicos municipais e agentes
políticos que não atinjam o valor previsto para o salário mínimo legal após a aplicação do
índice da revisão geral anual, terão seus vencimentos reajustados para o valor
correspondente ao salário mínimo em vigor,
Art. 2º. O relatório da estimativa de impacto financeiro em anexo
faz parte integrante desta lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão
a conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal vigente
Art. 4º. Para fazer face as despesas autorizadas nesta Lei, fica
autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares no montante de R$ 180.000,00
fcento e oitenta mi! reais), através de ato normativo do Chefe do Poder Executivo,
utilizando como fonte compensatória de recursos à anulação, parcial, de dotações
orçamentárias consignadas no Orçamento Municipal vigente,
Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 E rp
e-mail: prefeitura(Qpmsjv.mg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais o» PRE
EN OO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA
Estado de Minas Gerais
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação,
retroagindo seus efeitos à 1º de abril de 2007.
São José da Varginha, 17 de abril de 2007.
Hamar Guilherme Ferreira
Prefeito Municipal
Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 sas TUR imeicimas
e-mail: prefeitura(Dpmsjv.mg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO
(Art 16 da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000)
Projeto de Lei - Ementa: Autoriza Recomposição
de Vencimentos dos Servidores Públicos
Municipais, e, dá outras providências.
OBJETO DA DESPESA: Recomposição dos vencimentos dos servidores públicos
municipais.
VIGÊNCIA !
INÍCIO TÉRMINO 1
LL Após Aprovação do Projeto de Lei Indeterminado (Duração Continuada) |
Anexo I(Art. 16, inciso I, LC 101/2000)
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
EXERCÍCIO CÓDIGO DA DOTAÇÃO NOMENCLATURA |
Vencimentos e Vantagens
2007 3.1.90.11.00 Fixas - Pessoal Civil |
toe.
o ESTIMATIVA DA DESPESA".
EXERCÍCIO VALOR EM R$ ODO |
"2007 161.018,52 Abril a Dezembro |
2008 209.324,05 Janeiro a Dezembro !
2009 219.790,25 Janeiro a Dezembro |
— FONTE DE RECURSOS COMPENSATÓRIOS
| EXERCÍCIO VALOR EM R$ PERÍODO |
2007 161.018,52 Incremento das Receitas |
2008 209.324,05 Próprias e das Transferências |
2009 219.790,25 Constitucionais |
at 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
A referida despesa enquadra-se na previsão orçamentária do exercício financeiro de
2007, asssm como está compativel com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes
Orçamentárias, e encontra-se adequada aos parâmetros financeiros da administração, tendo
como fonte de recursos o incremento das receitas tributárias, das transferências previstas nos
arts. 158 e 159 da Constituição Federal, bem como, as transferências oriundas do Fundeb e a
redução da despesa de caráter continuada, caso necessário, representada pela rescisão de
contratos de trabalho temporários, firmados à luz do art. 37 da CF/88, não infringindo,
portanto, quaisquer disposições da legislação, especificamente os Arts. 16 e 17 da Lei
Complementar nº 101/2000.
Prefeitura Municipal de São José da Varginha, MG, 1 de Abril de 2007.
Hamar Guilherme Ferreira
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
DECLARAÇÃO
Art. 16, inciso II, Lei Complementar nº 101/2000)
Pelo presente instrumento, o Prefeito Municipal de São José da Varginha, MG, Estado
de Minas Gerais, Senhor Itamar Guilherme Ferreira, no pleno uso de suas atribuições legais e,
considerando as disposições contidas na Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000 (Lei
de Responsabilidade Fiscal), notadamente no inciso É, do art. ió, DECLARA, sob as penas da
Lei, que a despesa contida no Projeto de Lei de ementa: “Autoriza recomposição de
vencimentos dos servidores públicos municipais, e, dá outras providências”, está
compafibitizada às três instâncias básicas do processo orçamentário: a Lei Orçamentária
Aral, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei do Plano Plurianual.
Prefeitura Municipal de São José da Varginha, MG, 11 de Abril de 2007.
Hamar Guilherme Ferreira
Prefeito Municipal

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