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norma nº 400/2007

Tipo LEI
Número / Ano 400 / 2007
Date 2007-04-17
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO AOS PROFESSORES E DIRETORES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO, VINCULADOS AO FUNDEB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA
Estado de Minas Gerais
LEIN.º 400/07
Dispõe sobre a concessão de gratificação aos professores
e diretores escolares da rede pública de ensino, vinculados
ao FUNDEB, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São José da Varginha, MG, aprovou e eu Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido aos professores e diretores escolares da rede pública
de ensino vinculado ao FUNDEB, o abono pecuniário de R$105,00 (cento e cinco reais),
que deverá ser pago mensalmente, até a entrada em vigor do novo plano de cargos e
vencimentos do magistério.
Art. 2º. O abono pecuniário mencionado no artigo 1º não incorpora ao
vencimento dos professores da rede pública municipal para nenhuma finalidade.
Ast. 3º. A concessão da gratificação de que trata o artigo 1º observará o
atendimento aos limites para despesa com pessoal de que tratam o artigo 169 da
Constituição Federal e a Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 4º. O relatório da estimativa de impacto financeiro em anexo é parte
integrante desta lei.
Art. 5º, As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão a conta
de dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal vigente.
Art. 6º. Para fazer face as despesas autorizadas nesta Lei. fica autorizada a
abertura de créditos adicionais suplementares no montante de R$ 265.000,00 (duzentos e
sessenta e cinco mil reais), através de ato normativo do Chefe do Poder Executivo,
utilizando como fonte compensatória de recursos à anulação, parcial, de dotações
orçamentárias consignadas no Orçamento Municipal vigente.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus
efeitos à 1º de abril de 2007.
São José da Varginha, 17 de abril de 2007.
Hamar Guilherme Ferreira
Prsfeito Municipal
Praça São José, 10 = Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170
o Sigea
e-mail: prefeitura(2 pmsjv.mg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais Go DRASRERA
nam SU
CON VERNO Se Eid,
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA
Estado de Minas Gerais
DECLARAÇÃO
Art. 16, inciso II, Leí Complementar nº 101/2000)
Pelo presente instrumento, o Prefeito Municipal de São José da Varginha, MG, Estado
de Minas Gerais, Senhor Itamar Guilherme Ferreira, no pleno uso de suas arribuições legais e,
considerando as disposições contidas na Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000 (Lei
de Responsabilidade Fiscal), notadamente no inciso IH, do art. 16, DECLARA, sob as penas
da Lei, que a despesa contida no Projeto de Lei de ementa: “Autoriza Concessão de Abono
Pecuniário aos Professores Municipais lotados no FUNDES, e, dá outras providências.” está
compatibilizada às três instâncias básicas do processo orçamentário: a Lei Orçamentária
Anual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei do Plano Plurianual.
Prefeitura Municipal de São José da Varginha, MG, 11 de Abril de 2007.
Itamar Guilherme Ferreira
Prefeito Municipal
Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170
e-mail: prefeitura(Dpmsjv.mg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais VR REA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA
Estado de Minas Gerais
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO
(Art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000)
Projeto de Lei - Ementa: Autoriza Concessão de
Abono Pecuniário aos Professores Municipais lotados
no FUNDES, e, dá outras providências.
OBJETO DA DESPESA: Concessão de Abono Pecuniário aos Professores
Municipais lotados no FUNDESB,
VIGÊNCIA ==
| INÍCIO | TERMINO
| Após Aprovação do Projeto de Lei | Indeterminado (Duração Continuada)
Até Aprovação da Lei do Plano de
| | | Cargos e Carreiras do Magistério
Anexo 1 (Ast. 16, inciso 1, LC 101/2000)
Ends ORÇAMENTÁRIA |
EXERCÍCIO CÓDIGO DA | NOMENCLATURA
| DOTAÇÃO 4d
| Vencimentos e Vantagens
2007 | 3.1.90.11.00 (Fixas - Pessoal Civil |
ESTIMATIVA DA DESPESA 0
EXERCÍCIO PERÍODO | |
U 2007 : 75.600,00 | | Abnla Dezembro |
2008 98.280,00 “Janeiro a Dezembro
2009 | 103.194,00 | Janeiro a Dezembro
Memória de Cálculo: Abono R$ 105,00 (cento e cínco reais) p/professor.
FONTE DE RECURSOS COMPENSATÓRIOS
EXERCÍCIO | VALOR EM R$ PERÍODO
2007 75.400,00 | Incremento das Receitas
2008 98.280,00 | Próprias e das
| 2909 103.194,00 Transferências
| | Constitucionais
Praça São José, 10 — - Centro — 35, 694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 siasaa BA
e-mail: — São José da Varginha — Minas Gerais Goa
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA
Estado de Minas Gerais
A referida despesa enquadra-se na previsão orçamentária do exercício financeiro de
2007, assim como está compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes
Orçamentárias, e encontra-se adequada aos parâmetros financeiros da administração, tendo
como fonte de recursos as transferências previstas pela Emenda Constitucional nº 53/2006,
sob o título de Fundeb e a redução da despesa de caráter continuada, caso necessário,
representada pela rescisão de contratos de trabalho temporários, firmados à luz do art. 37 da
CH/88, não infringindo, portanto, quaisquer disposições da legislação, especificamente os
Arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000.
Prefeitura Municipal de São José da Varginha, MG, 11 de Absil de 2007.
Itamar Guilherme Ferreira
Prefeito Municipal
Praça São José 10 — Centro — pia 694: 000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 2754170 Ga É pp
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