| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 400 / 2007 |
| Date | 2007-04-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO AOS PROFESSORES E DIRETORES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO, VINCULADOS AO FUNDEB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA Estado de Minas Gerais LEIN.º 400/07 Dispõe sobre a concessão de gratificação aos professores e diretores escolares da rede pública de ensino, vinculados ao FUNDEB, e dá outras providências. A Câmara Municipal de São José da Varginha, MG, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedido aos professores e diretores escolares da rede pública de ensino vinculado ao FUNDEB, o abono pecuniário de R$105,00 (cento e cinco reais), que deverá ser pago mensalmente, até a entrada em vigor do novo plano de cargos e vencimentos do magistério. Art. 2º. O abono pecuniário mencionado no artigo 1º não incorpora ao vencimento dos professores da rede pública municipal para nenhuma finalidade. Ast. 3º. A concessão da gratificação de que trata o artigo 1º observará o atendimento aos limites para despesa com pessoal de que tratam o artigo 169 da Constituição Federal e a Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000. Art. 4º. O relatório da estimativa de impacto financeiro em anexo é parte integrante desta lei. Art. 5º, As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão a conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal vigente. Art. 6º. Para fazer face as despesas autorizadas nesta Lei. fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares no montante de R$ 265.000,00 (duzentos e sessenta e cinco mil reais), através de ato normativo do Chefe do Poder Executivo, utilizando como fonte compensatória de recursos à anulação, parcial, de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Municipal vigente. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de abril de 2007. São José da Varginha, 17 de abril de 2007. Hamar Guilherme Ferreira Prsfeito Municipal Praça São José, 10 = Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 o Sigea e-mail: prefeitura(2 pmsjv.mg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais Go DRASRERA nam SU CON VERNO Se Eid, PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA Estado de Minas Gerais DECLARAÇÃO Art. 16, inciso II, Leí Complementar nº 101/2000) Pelo presente instrumento, o Prefeito Municipal de São José da Varginha, MG, Estado de Minas Gerais, Senhor Itamar Guilherme Ferreira, no pleno uso de suas arribuições legais e, considerando as disposições contidas na Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), notadamente no inciso IH, do art. 16, DECLARA, sob as penas da Lei, que a despesa contida no Projeto de Lei de ementa: “Autoriza Concessão de Abono Pecuniário aos Professores Municipais lotados no FUNDES, e, dá outras providências.” está compatibilizada às três instâncias básicas do processo orçamentário: a Lei Orçamentária Anual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei do Plano Plurianual. Prefeitura Municipal de São José da Varginha, MG, 11 de Abril de 2007. Itamar Guilherme Ferreira Prefeito Municipal Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeitura(Dpmsjv.mg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais VR REA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA Estado de Minas Gerais ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO (Art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000) Projeto de Lei - Ementa: Autoriza Concessão de Abono Pecuniário aos Professores Municipais lotados no FUNDES, e, dá outras providências. OBJETO DA DESPESA: Concessão de Abono Pecuniário aos Professores Municipais lotados no FUNDESB, VIGÊNCIA == | INÍCIO | TERMINO | Após Aprovação do Projeto de Lei | Indeterminado (Duração Continuada) Até Aprovação da Lei do Plano de | | | Cargos e Carreiras do Magistério Anexo 1 (Ast. 16, inciso 1, LC 101/2000) Ends ORÇAMENTÁRIA | EXERCÍCIO CÓDIGO DA | NOMENCLATURA | DOTAÇÃO 4d | Vencimentos e Vantagens 2007 | 3.1.90.11.00 (Fixas - Pessoal Civil | ESTIMATIVA DA DESPESA 0 EXERCÍCIO PERÍODO | | U 2007 : 75.600,00 | | Abnla Dezembro | 2008 98.280,00 “Janeiro a Dezembro 2009 | 103.194,00 | Janeiro a Dezembro Memória de Cálculo: Abono R$ 105,00 (cento e cínco reais) p/professor. FONTE DE RECURSOS COMPENSATÓRIOS EXERCÍCIO | VALOR EM R$ PERÍODO 2007 75.400,00 | Incremento das Receitas 2008 98.280,00 | Próprias e das | 2909 103.194,00 Transferências | | Constitucionais Praça São José, 10 — - Centro — 35, 694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 siasaa BA e-mail: — São José da Varginha — Minas Gerais Goa cpa nado PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA Estado de Minas Gerais A referida despesa enquadra-se na previsão orçamentária do exercício financeiro de 2007, assim como está compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e encontra-se adequada aos parâmetros financeiros da administração, tendo como fonte de recursos as transferências previstas pela Emenda Constitucional nº 53/2006, sob o título de Fundeb e a redução da despesa de caráter continuada, caso necessário, representada pela rescisão de contratos de trabalho temporários, firmados à luz do art. 37 da CH/88, não infringindo, portanto, quaisquer disposições da legislação, especificamente os Arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000. Prefeitura Municipal de São José da Varginha, MG, 11 de Absil de 2007. Itamar Guilherme Ferreira Prefeito Municipal Praça São José 10 — Centro — pia 694: 000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 2754170 Ga É pp it É ps us É é VARGINHR