| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 401 / 2007 |
| Date | 2007-05-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA Estado de Minas Gerais LELN.'401/07, Dispõe sobre a concessão de abono aos servidores públicos municipais da Secretaria de Educação e dá outras providências. O Povo do Município de São José da Varginha/MG, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica concedido o abono pecuniário de R$105,00 (cento e cinco reais), que deverá ser pago mensalmente, até a entrada em vigor do novo piano de cargos € vencimentos do magistério, aos seguintes servidores públicos municipais: I- Monitor de creche; H - Diretor de creche; Hi - Auxiliar educacional 1º grau; IV - Auxiliar serviço de Educação; V - Auxiliar educacional pré - escolar; VI- Supervisor escolar; VH - Professor II; VE - Professor pré - escolar; IX - Instrutor supletivo; Câmaro Municipal de) São José : X - Secretário Escolar; 9sé da Varginha | PROTOCOLADO XT - Atendente de Biblioteca; Em Fte nc XI — Psicopedagogo. ASSINAR Art. 2º. O abono pecuniário mencionado no artigo 1º, bem como o concedido por força da Lei Municipal n.º 400/97, não incorpora ao vencimento dos servidores públicos municipais para nenhuma finalidade. Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 exssosres - : A e-mail: prefeitura(Qpmsjv.mg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais gm - 2005/2008 ; CAN SEUS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA Estado de Minas Gerais Art. 3º, A concessão da gratificação de que trata o artigo 1º observará O atendimento aos limites para despesa com pessoal de que tratam o artigo 169 da Constituição Federal e a Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000. Art. 4º. O relatório da estimativa de impacto financeiro em anexo é parte integrante desta lei. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de abril de 2007. São José da Varginha, 02 de maio de 2007. amar Guilherme Ferreira Prefeito Municipal Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 É par e-mail: prefeitura pmsjv.mg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais Vas a «abr * 2005/2008 CSPE SC NRO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO (Art 16 da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000) Projeto de Lei - Ementa: Dispõe sobre a concessão de abono aos servidores públicos municipais da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências. OBJETO DA DESPESA: concessão de abono aos servidores públicos municipais da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências. VIGÊNCIA INÍCIO TÉRMINO | | Após Aprovação do Projeto de Lei Indeterminado (Duração Continuada) Até | Aprovação da Lei do Plano de Cargos e | Carreiras do Magistério Anexo 1 (Art. 16, inciso 1, LC 101/2000) CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA EXERCÍCIO CÓDIGO DA DOTAÇÃO | NOMENCLATURA || Vencimentos e Vantagens, | 2007 3.1.90.11.00 | Fixas - Pessoal Civil - ESTIMATIVA DA DESPESA º EXERCÍCIO | VALOREMRS PERÍODO 2007 75.600,00 Abril a Dezembro | r 2008 98.380,00 | Tameiroa Dezembro | : 103.194,00 Janeiro a Dezembro | Memória de Cálculo: Abono R$ 105,00 (cento e cinco reais) p/professor. FONTE DE RECURSOS COMPENSATÓRIOS | EXERCÍCIO VALOREMRS | | PERÍODO | 2007 75.600,00 Incremento das Receitas | 2008 98.280,00 Próprias e das Transferências | 2009 ... 103.194,00 - Constitucionais | PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS A referida despesa enquadra-se na previsão orçamentária do exercício financeiro de 2007, assim como está compativel com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e encontra-se adequada aos parâmetros financeiros da administração, tendo como fonte de recursos as transferências previstas pela Emenda Consiitucional nº £3/2006, sob O título de Fundeb e a redução da despesa de caráter continuada, caso necessário, representada pela rescisão de contratos de trabalho temporários, firmados à luz do art. 37 da CF/88, não infringindo, portanto, quaisquer disposições da legislação, especificamente os Arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000, Prefeitura Municipal de São José da Varginha, MG, 25 de Abril de 2007. A Famar Guilherme Ferreira Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS DECLARAÇÃO Art. 16, inciso II, Lei Complementar nº 101/2000) Pelo presente instrumento, o Prefeito Municipal de São José da Varginha, MG, Estado de Minas Gerais, Senhor Itamar Guilherme Ferreira, no pleno uso de suas atribuições legais e, considerando as disposições contidas na Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), notadamente no inciso TI, do art. 16, DECLARA, sob as penas da Lei, que a despesa contida no Projeto de Lei de ementa: “Dispõe sobre a concessão de abono aos servidores públicos municipais da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências ” está compatibilizada às três instâncias básicas do processo orçamentário: a Lei Orçamentária Anual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei do Plano Plurianual. Prefeitura Municipal de São José da Varginha, MG, 25 de Abril de 2007. Dri Guilherme Ferreira Prefeito Municipal