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norma nº 401/2007

Tipo LEI
Número / Ano 401 / 2007
Date 2007-05-02
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA
Estado de Minas Gerais
LELN.'401/07,
Dispõe sobre a concessão de abono aos servidores públicos
municipais da Secretaria de Educação e dá outras providências.
O Povo do Município de São José da Varginha/MG, por seus representantes
legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica concedido o abono pecuniário de R$105,00 (cento e cinco reais),
que deverá ser pago mensalmente, até a entrada em vigor do novo piano de cargos €
vencimentos do magistério, aos seguintes servidores públicos municipais:
I- Monitor de creche;
H - Diretor de creche;
Hi - Auxiliar educacional 1º grau;
IV - Auxiliar serviço de Educação;
V - Auxiliar educacional pré - escolar;
VI- Supervisor escolar;
VH - Professor II;
VE - Professor pré - escolar;
IX - Instrutor supletivo; Câmaro Municipal de)
São José :
X - Secretário Escolar; 9sé da Varginha |
PROTOCOLADO
XT - Atendente de Biblioteca; Em Fte nc
XI — Psicopedagogo. ASSINAR
Art. 2º. O abono pecuniário mencionado no artigo 1º, bem como o concedido
por força da Lei Municipal n.º 400/97, não incorpora ao vencimento dos servidores
públicos municipais para nenhuma finalidade.
Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 exssosres
- : A
e-mail: prefeitura(Qpmsjv.mg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais
gm - 2005/2008
; CAN SEUS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA
Estado de Minas Gerais
Art. 3º, A concessão da gratificação de que trata o artigo 1º observará O
atendimento aos limites para despesa com pessoal de que tratam o artigo 169 da
Constituição Federal e a Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 4º. O relatório da estimativa de impacto financeiro em anexo é parte
integrante desta lei.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus
efeitos à 1º de abril de 2007.
São José da Varginha, 02 de maio de 2007.
amar Guilherme Ferreira
Prefeito Municipal
Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 É par
e-mail: prefeitura pmsjv.mg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais Vas a
«abr * 2005/2008
CSPE SC NRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO
(Art 16 da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000)
Projeto de Lei - Ementa: Dispõe sobre a
concessão de abono aos servidores públicos
municipais da Secretaria Municipal de Educação
e dá outras providências.
OBJETO DA DESPESA: concessão de abono aos servidores públicos municipais da
Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.
VIGÊNCIA
INÍCIO TÉRMINO
|
|
Após Aprovação do Projeto de Lei Indeterminado (Duração Continuada) Até |
Aprovação da Lei do Plano de Cargos e |
Carreiras do Magistério
Anexo 1 (Art. 16, inciso 1, LC 101/2000)
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
EXERCÍCIO CÓDIGO DA DOTAÇÃO | NOMENCLATURA ||
Vencimentos e Vantagens,
|
2007 3.1.90.11.00 | Fixas - Pessoal Civil
- ESTIMATIVA DA DESPESA º
EXERCÍCIO | VALOREMRS PERÍODO
2007 75.600,00 Abril a Dezembro |
r 2008 98.380,00 | Tameiroa Dezembro |
: 103.194,00 Janeiro a Dezembro |
Memória de Cálculo: Abono R$ 105,00 (cento e cinco reais) p/professor.
FONTE DE RECURSOS COMPENSATÓRIOS |
EXERCÍCIO VALOREMRS | | PERÍODO |
2007 75.600,00 Incremento das Receitas |
2008 98.280,00 Próprias e das Transferências |
2009 ... 103.194,00 - Constitucionais |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
A referida despesa enquadra-se na previsão orçamentária do exercício financeiro de
2007, assim como está compativel com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes
Orçamentárias, e encontra-se adequada aos parâmetros financeiros da administração, tendo
como fonte de recursos as transferências previstas pela Emenda Consiitucional nº £3/2006, sob
O título de Fundeb e a redução da despesa de caráter continuada, caso necessário, representada
pela rescisão de contratos de trabalho temporários, firmados à luz do art. 37 da CF/88, não
infringindo, portanto, quaisquer disposições da legislação, especificamente os Arts. 16 e 17 da
Lei Complementar nº 101/2000,
Prefeitura Municipal de São José da Varginha, MG, 25 de Abril de 2007.
A
Famar Guilherme Ferreira
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
DECLARAÇÃO
Art. 16, inciso II, Lei Complementar nº 101/2000)
Pelo presente instrumento, o Prefeito Municipal de São José da Varginha, MG, Estado
de Minas Gerais, Senhor Itamar Guilherme Ferreira, no pleno uso de suas atribuições legais e,
considerando as disposições contidas na Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000 (Lei
de Responsabilidade Fiscal), notadamente no inciso TI, do art. 16, DECLARA, sob as penas da
Lei, que a despesa contida no Projeto de Lei de ementa: “Dispõe sobre a concessão de abono
aos servidores públicos municipais da Secretaria Municipal de Educação e dá outras
providências ” está compatibilizada às três instâncias básicas do processo orçamentário: a Lei
Orçamentária Anual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei do Plano Plurianual.
Prefeitura Municipal de São José da Varginha, MG, 25 de Abril de 2007.
Dri Guilherme Ferreira
Prefeito Municipal

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