| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 406 / 2007 |
| Date | 2007-10-08 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES, ATRAVÉS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NA QUALIDADE DE MANDATÁRIO, E OFERECER GARANTIAS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA Estado de Minas Cesrais LEI Nº 406/ 2007. Autoriza o poder executivo a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, através da Caixa Economica Federal, na qualidade de Mandatário, e oferecer garantias e contém outras providências correlatas. A Câmara Municipal de São José da Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legítimos aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento junto ao Barco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social = BNDES, através da Caixa Econômica Federal na qualidade de mandatário, até o valor de R$ 350.000,00, (trezentos e cinquenta mil reais), reservadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito, as normas do BNDES e as condições específicas aprovadas pelo BNDES para a operação. Parágrafo Único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do Programa CAMINHO DA ESCOLA, do MEC/FNDE e BNDES. Art. 2º. Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garartia, em caráter irrevogável, a modo pro solvendo, as receitas a que se refere o artigo 159, inciso I da Constituição Federal. 8 1º Para efetivação da cessão ou vinculação « em garantia dos re recursos s previstos no caput vinculados à conta e ordem do BNDES, nos montantes necessários à amortização da divida nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos é não pagos, em caso de vinculação. 8 2º. Fica o » Poder Executivo obrigado a promover 0 empenho « das despesas | nos S montantes exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações de principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final. Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito do financiamento serão cornisighados como receita no orçamento ou em créditos adicioriais. Praça São José, 18 — - Centro — Sã 694000 — Telefax: (37) 2275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 do pg e-mail prefertun sjvmg-gov.br — São josé da Varginha — iinas Gerais VARCINHA E fã ra se Sa PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA Estado de Minas Serais Art. 4º. O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento das despesas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. São José da Varginha, 08 de outubro de 2007. ftamar Guilherme Ferreira Prefeito Municipal Praça São José, 10 — Centro — 15694-000 — Telefax: (37) 3275-158 — PABX: (37) 3275-170 : Dpmsjemg-gov.br — São josé da Varginha — Minas Gerais Go Ress Vas EEN MIRO