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norma nº 688/2016

Tipo LEI
Número / Ano 688 / 2016
Date 2016-09-22
EmentaAutoriza a Concessão de Uso de bem Público a terceiros e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 688, DE 22 DE SETEMBRO DE 2016.
Autoriza a Concessão de Uso de bem público a terceiros e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de São José da Varginha, do Estado de Minas Gerais, por seus
Representantes Legais, aprovou, e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, para uso de terceiros,
parte do Parque de Exposições, para implantação, operação, exploração, comercialização e
manutenção de Tattersal de leilões de gado no município de São José da Varginha/MG.,
mediante processo licitatório.
$ 1º. O Edital obedecerá aos requisitos relativos à Licitação, modalidade
Concorrência Pública, de conformidade com as Leis Federais nº 8.666/93 e Lei 8.987/95.
$ 2º. A concessão do espaço será a título oneroso e pelo prazo de 02 (dois) anos,
prorrogável por igual período.
$ 3º. Findo o período inicial ou de prorrogação da concessão de uso, previstos nesta
Lei, reverterão ao patrimônio municipal, sem quaisquer ônus ou indenizações, não só a posse
do imóvel, bem como, todas as benfeitorias nele construídas.
Art. 2º. Fica ressalvado o direito do município utilizar o imóvel concedido, em datas
distintas das previstas para realização dos leilões.
Art. 3º. Só poderá haver modificação na estrutura do bem, com ciência e anuência
do Poder Público Municipal.
Art. 4º. A concessão a ser outorgada será personalíssima, temporária, onerosa,
precária, inalienável, incomunicável, impenhorável e será vedada a subconcessão.
Art. 5º. Constitui obrigação do concessionário, sob pena de imediata reversão ao
patrimônio municipal do imóvel concedido:
I — Restituir o imóvel, finda a concessão, em bom estado de conservação, sem
direito a quaisquer indenizações por benfeitorias realizadas;
II — Utilizar o imóvel exclusivamente para a realização de leilões de gado;
II — Apresentar ao município todas as licenças necessárias para o funcionamento do,
empreendimento, bem como planilhas e projetos que deverão ser aprovados pelos setores
Praça São José, nº. 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170
e-mail: prefeituraQ)saojosedavarginha.mg.gov.br- — São José da Varginha — Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
competentes da Prefeitura Municipal;
IV — Contratar para trabalhar nos dias dos leilões moradores locais, fomentando a
renda da população do município, com estrita observância à legislação trabalhista;
V — Fornecer todo material para construção do Tattersal e demais estruturas
necessárias para a realização de leilões;
VI — Se responsabilizar por licenças e demais alvarás necessários para a realização de
leilões;
VII — Se responsabilizar pela montagem do tattersal e demais estruturas no início da
concessão, e desmontagem destes ao fim da concessão.
Art. 6º. A qualquer tempo, o Executivo Municipal poderá cassar a concessão, desde
que comprovado o descumprimento das obrigações determinadas nesta Lei.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José da Varginha/MG., 22 de setembro de 2016.
A
MARCOS EUGÊNIO SANCHES MARTINS
Prefeito Municipal
Praça São José, nº. 10 — Centro — 35.694-000 — Telef
fo 1 e .694- — ax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275
e-mail: prefeituraQisaojosedavarginha. mg.gov.br- — São José da Varginha — Minas ade ?

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