| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 688 / 2016 |
| Date | 2016-09-22 |
| Ementa | Autoriza a Concessão de Uso de bem Público a terceiros e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 688, DE 22 DE SETEMBRO DE 2016. Autoriza a Concessão de Uso de bem público a terceiros e dá outras providências. A Câmara Municipal de São José da Varginha, do Estado de Minas Gerais, por seus Representantes Legais, aprovou, e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, para uso de terceiros, parte do Parque de Exposições, para implantação, operação, exploração, comercialização e manutenção de Tattersal de leilões de gado no município de São José da Varginha/MG., mediante processo licitatório. $ 1º. O Edital obedecerá aos requisitos relativos à Licitação, modalidade Concorrência Pública, de conformidade com as Leis Federais nº 8.666/93 e Lei 8.987/95. $ 2º. A concessão do espaço será a título oneroso e pelo prazo de 02 (dois) anos, prorrogável por igual período. $ 3º. Findo o período inicial ou de prorrogação da concessão de uso, previstos nesta Lei, reverterão ao patrimônio municipal, sem quaisquer ônus ou indenizações, não só a posse do imóvel, bem como, todas as benfeitorias nele construídas. Art. 2º. Fica ressalvado o direito do município utilizar o imóvel concedido, em datas distintas das previstas para realização dos leilões. Art. 3º. Só poderá haver modificação na estrutura do bem, com ciência e anuência do Poder Público Municipal. Art. 4º. A concessão a ser outorgada será personalíssima, temporária, onerosa, precária, inalienável, incomunicável, impenhorável e será vedada a subconcessão. Art. 5º. Constitui obrigação do concessionário, sob pena de imediata reversão ao patrimônio municipal do imóvel concedido: I — Restituir o imóvel, finda a concessão, em bom estado de conservação, sem direito a quaisquer indenizações por benfeitorias realizadas; II — Utilizar o imóvel exclusivamente para a realização de leilões de gado; II — Apresentar ao município todas as licenças necessárias para o funcionamento do, empreendimento, bem como planilhas e projetos que deverão ser aprovados pelos setores Praça São José, nº. 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeituraQ)saojosedavarginha.mg.gov.br- — São José da Varginha — Minas Gerais PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS competentes da Prefeitura Municipal; IV — Contratar para trabalhar nos dias dos leilões moradores locais, fomentando a renda da população do município, com estrita observância à legislação trabalhista; V — Fornecer todo material para construção do Tattersal e demais estruturas necessárias para a realização de leilões; VI — Se responsabilizar por licenças e demais alvarás necessários para a realização de leilões; VII — Se responsabilizar pela montagem do tattersal e demais estruturas no início da concessão, e desmontagem destes ao fim da concessão. Art. 6º. A qualquer tempo, o Executivo Municipal poderá cassar a concessão, desde que comprovado o descumprimento das obrigações determinadas nesta Lei. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São José da Varginha/MG., 22 de setembro de 2016. A MARCOS EUGÊNIO SANCHES MARTINS Prefeito Municipal Praça São José, nº. 10 — Centro — 35.694-000 — Telef fo 1 e .694- — ax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275 e-mail: prefeituraQisaojosedavarginha. mg.gov.br- — São José da Varginha — Minas ade ?