| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 386 / 2006 |
| Date | 2006-04-06 |
| Ementa | AUTORIZA CONCESSÃO DE REAJUSTE NA TABELA DE VENCIMENTOS DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA Estado de Minas Gerais LEI N.º 386/2006 “AUTORIZA CONCESSÃO DE REAJUSTE NA TABELA DE VENCIMENTOS DO QUADRO DE PESSOAL DA CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA” O povo do Município de São José da Varginha, Estado de Minas Gerais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder reajuste de 5% (cinco por cento) na Tabela de Vencimentos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de São Jose da Varginha, aprovada pela Lei Municipal Nº 374-2005 de 22 de junho de 2005. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a primeiro de janeiro de 2006. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. São José da Varginha (MG), 06 de abril de 2006. Êo Ferreira Prefeito Municipal Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 É EPE e-mail: prefeitura(a pmsjv.mg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais Re VARGINHA