| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 392 / 2006 |
| Date | 2006-07-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO DECENAL DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA - MG, PARA O PERÍODO DE 2005 À 2015, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA Estado de Minas Gerais LEI N.º 392/2006 “Dispõe sobre o Plano Decenal do Município de São José da Varginha, MG, para o período de 2005 à 2015, e dá outras providências.” O Povo de São José da Varginha, por seus representantes legais aprovou, e em seu nome eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. — Esta Lei institui o Plano Decenal do Município de São José da Varginha para o período de 2005 à 2015, Art. 2º. - A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de projeto de lei específico. Art.3º. — Fica o Poder Executivo autorizado a alterar indicadores de programas e a incluir, excluir ou alterar ações e suas respectivas metas, sempre que tais modificações não requeiram mudança no orçamento do Município Art. 4º, — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de dezembro de 2005. São José da Varginha, MG, 07 de julho de 2006. Itamar Guilherme Ferreira Prefeito Municipal Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 do dote e-mail: prefeitura(opmsiv.mg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais Go