| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 384 / 2005 |
| Date | 2005-12-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO AOS PROFESSORES DO PRÉ-ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 342 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA Estado de Minas Gerais LEIN." 384/05 Dispõe sobre a concessão de gratificação aos professores do pré- escolar e dá outras providências. O Povo do Município de São José da Varginha/MG, por seus representantes legais aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Fica concedido aos professores do pré-escolar do Município de São José da Varginha gratificação de valorização do magistério, no valor de R$150,00 (cento e cinquenta reais), a ser pago, em parcela única, até o dia 31 de dezembro de 2005. Art. 2º. Somente terão direito ao recebimento da gratificação os professores do pré-escolar em efetivo exercício na data da sua concessão. Art. 3º. A concessão da gratificação de que trata o artigo 1º observará o atendimento aos limites para despesa com pessoal de que tratam o artigo 169 da Constituição Federal e a Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. São José da Varginha, 26 de dezembro de 2005. 2200 Ferreira Prefeito Municipal Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 emgeeinuRa Ma e-mail: prefeitura(a pmsjv.mg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais Goa ER