br-locleg corpus explorer

← São José da Varginha (MG)

norma nº 384/2005

Tipo LEI
Número / Ano 384 / 2005
Date 2005-12-26
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO AOS PROFESSORES DO PRÉ-ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id342

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA
Estado de Minas Gerais
LEIN." 384/05
Dispõe sobre a concessão de
gratificação aos professores do pré-
escolar e dá outras providências.
O Povo do Município de São José da Varginha/MG, por seus representantes
legais aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Fica concedido aos professores do pré-escolar do Município de São José
da Varginha gratificação de valorização do magistério, no valor de R$150,00 (cento e
cinquenta reais), a ser pago, em parcela única, até o dia 31 de dezembro de 2005.
Art. 2º. Somente terão direito ao recebimento da gratificação os professores do
pré-escolar em efetivo exercício na data da sua concessão.
Art. 3º. A concessão da gratificação de que trata o artigo 1º observará o
atendimento aos limites para despesa com pessoal de que tratam o artigo 169 da
Constituição Federal e a Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
São José da Varginha, 26 de dezembro de 2005.
2200 Ferreira
Prefeito Municipal
Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 emgeeinuRa Ma
e-mail: prefeitura(a pmsjv.mg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais Goa ER

open original →