| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 385 / 2005 |
| Date | 2005-12-28 |
| Ementa | CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL (COMDEC) DO MUNICÍPIO SÃO JOSÉ DA VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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É % & PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DA VARGINHA Ci? ” Estado de Minas Gerais LEINº 385/2005 Cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) do Município São José da Varginha e dá outras providências. O Povo do Município de São José da Varginha/MG, por seus representantes legais aprovou, e em seu nome sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC do Município de São José da Varginha, diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nivel municipal, todas as ações de defesa civil, nos períodos de normalidade e anormalidade. Art. 2º - Para as finalidades desta Lei denomina-se: I - Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorros assistenciais e reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da população e restabelecer a normalidade social. H - Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema, causando danos humanos, materiais ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais, HE - Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando danos suportáveis à comunidade afetada. IV - Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes. Art. 3º - A COMDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à defesa civil. Art. 4º - A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil. Art. 5º - A COMDEC compor-se-á de: 1- Coordenador II - Conselho Municipal Praça São José, 10 — Centro = 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 — ao eins e-mail: prefeitura(dpmsjv.mg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais : Ab au:ê. Estado de Minas Gerais II - Secretaria IV - Setor Técnico V - Setor Operativo & PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA Art. 6º - O Coordenador da COMDEC será indicado pelo Chefe do Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de defesa civil no município. Art. 7º - Constarão, obrigatoriamente, dos currículos escolares nos estabelecimentos de ensino da Prefeitura, noções gerais sobre procedimentos de defesa civil. Art. 8º - O Conselho Municipal será composto pelo: I - Presidente; 1 — Vice-Presidente; TI - Secretario IV- Quatro conselheiros Art. 9º - Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial. Parágrafo Único - A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores. Art. 10 - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação. Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José da Varginha, 28 de dezembro de 2005. Itamar Guilherme Ferreira Prefeito Municipal Praça São José, iô — Ceniro — 35.694-000 — Teiejax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeitura(a pmsjv.mg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais Ge JOSÉ DA A e