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norma nº 385/2005

Tipo LEI
Número / Ano 385 / 2005
Date 2005-12-28
EmentaCRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL (COMDEC) DO MUNICÍPIO SÃO JOSÉ DA VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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É % & PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DA VARGINHA
Ci? ” Estado de Minas Gerais
LEINº 385/2005
Cria a Coordenadoria Municipal de
Defesa Civil (COMDEC) do Município
São José da Varginha e dá outras
providências.
O Povo do Município de São José da Varginha/MG, por seus representantes
legais aprovou, e em seu nome sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC do
Município de São José da Varginha, diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu
eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nivel municipal, todas as ações
de defesa civil, nos períodos de normalidade e anormalidade.
Art. 2º - Para as finalidades desta Lei denomina-se:
I - Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorros assistenciais e
reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da
população e restabelecer a normalidade social.
H - Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem,
sobre um ecossistema, causando danos humanos, materiais ou ambientais e
consequentes prejuízos econômicos e sociais,
HE - Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo poder público de situação
anormal, provocada por desastre, causando danos suportáveis à comunidade afetada.
IV - Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo poder público de
situação anormal, provocada por desastre, causando sérios danos à comunidade
afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes.
Art. 3º - A COMDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais,
estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios
técnicos para esclarecimentos relativos à defesa civil.
Art. 4º - A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC constitui
órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil.
Art. 5º - A COMDEC compor-se-á de:
1- Coordenador
II - Conselho Municipal
Praça São José, 10 — Centro = 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 — ao eins
e-mail: prefeitura(dpmsjv.mg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais :
Ab
au:ê. Estado de Minas Gerais
II - Secretaria
IV - Setor Técnico
V - Setor Operativo
& PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA
Art. 6º - O Coordenador da COMDEC será indicado pelo Chefe do Executivo
Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de defesa civil no município.
Art. 7º - Constarão, obrigatoriamente, dos currículos escolares nos
estabelecimentos de ensino da Prefeitura, noções gerais sobre procedimentos de defesa
civil.
Art. 8º - O Conselho Municipal será composto pelo:
I - Presidente;
1 — Vice-Presidente;
TI - Secretario
IV- Quatro conselheiros
Art. 9º - Os servidores públicos designados para colaborar nas ações
emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não
farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial.
Parágrafo Único - A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de
serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores.
Art. 10 - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no
prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.
Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São José da Varginha, 28 de dezembro de 2005.
Itamar Guilherme Ferreira
Prefeito Municipal
Praça São José, iô — Ceniro — 35.694-000 — Teiejax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170
e-mail: prefeitura(a pmsjv.mg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais
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