br-locleg corpus explorer

← São José da Varginha (MG)

norma nº 382/2005

Tipo LEI
Número / Ano 382 / 2005
Date 2005-12-21
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA - MG PARA O EXERCÍCIO DE 2006 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id344

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA
Estado de Minas Gerais
LEI Nº. 382/2005
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município
de São José da Varginha - MG para o Exercício
de 2006 e contém outras providências.
A Câmara Municipal de São José da Varginha, por seus legítimos
representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.) O Orçamento Geral do Município de São José da Varginha para o
exercício de 2006, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 6.286.000,00 (Seis milhões
duzentos e oitenta e seis mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º.) A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas,
transferências e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor
e das especificações constantes de quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária R$ 130.500,00
Receita de contribuições R$ 5.000,00
Receita Patrimonial R$ 71.500,00
Receita Agropecuária R$ 2.000,00
Receita Industrial R$ 2.000,00
Receita de Serviços R$ 14.000,00
Transferências Correntes R$ 6.170.000,00
Outras Receitas Correntes R$ 35.500,00
Deduções Receita Corrente R$ -784.500.00 R$ 5.646.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito E 280.000,00
Alienação de Bens 18.000,00
Transferências de Capital Ro 342.000,00 R$ 640.000,00
TOTAL DA RECEITA R$ 6.286.000,00
Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 ageeiTuR
e-mail: prefeitura(a pmsjv.mg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais Go arc
' & PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA
AÊ. Estado de Minas Gerais
Art. 3º.) A Despesa será realizada de acordo com a seguinte discriminação por
“Órgãos e Unidades Orçamentárias”, por “Funções de Governo” e por “Categorias
Econômicas”, conforme o desdobramento abaixo:
ORGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
PODER LEGISLATIVO
1011-Corpo Legislativo R$ 433.600,00
PODER EXECUTIVO
2011-Gabinete e Assessoria de Governo R$ 190.000,00
2021-Secretaria Municipal de Administração R$ 454.500,00
2031-Secret.Munic.Fazenda, Fiscaliz. Tesouraria R$ 399.000,00
2041-Secretaria Municipal Planeje Contabilidade R$ 11 1.000,00
2051-Secret. Munic. Patrim.Habit. e Urbanismo R$ 525.000,00
2061-Secretaria Municipal Educação e Cultura R$ 1.436.000,00
2071-Fundo Manut.Ensino Fundam, Val. Magist. R$ 310.000,00
2081-Secret. Munic. Agricultura, Indust Comércio R$ 205.000,00
2091-Secretaria Municipal Saúde e Saneamento R$ 1.353.900,00
2101-Fundo Municipal de Saúde R$ 34.000,00
2111 Secret.Munic. Assist. Social e Previdência R$ 228.000,00
2121-Fundo Munic. Direitos Criança Adolescente R$ 51.500,00
2131-Secretaria Municipal Estradas Rodagem R$ 454.500,00
2999-Reserva de Contingência R$ 100.000,00
TOTAL DA DESPESA R$ 6.286.000,00
DD ===
FUNÇÕES DE GOVERNO
01 - Legislativa R$ 433.600,00
04 - Administração R$ 911.500,00
06 - Segurança Pública R$ 17.000,00
08 - Assistência Social R$ 61.000,00
09 - Previdência Social R$ 167.000,00
10 - Saúde R$ 1.123.400,00
12 - Educação R$ 1.335.500,00
13 - Cultura R$ 223.000,00
14 — Direitos da Cidadania R$ 51.500,00
15 — Urbanismo R$ 495.000,00
16 - Habitação R$ 15.000,00
17 - Saneamento R$ 330.000,00
Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 PREFEITURA AuiciPAL
e-mail: prefeitura(opmsjv.me.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais (Bois ONO
Bc/d
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA
Estado de Minas Gerais
20 - Agricultura R$ 203.000,00
22 — Indústria R$ 10.000,00
24 - Comunicações R$ 24.000,00
25 — Energia R$ 2.000,00
26 - Transporte R$ 454.500,00
27 - Desporto e Lazer R$ 122.000,00
23 - Encargos Especiais R$ 207.000,00
99 - Reserva de Contingência Rº 100.000,00 R 6.286.000,00
TOTAL GERAL R$ 6.286.000,00
CATEGORIAS ECONÔMICAS
DESPESA CORRENTE
Pessoal e Encargos Sociais R$ 2.688.100,00
Juros e Encargos da Dívida R$ 11.000,00
Outras Despesas Correntes R$ 2.507.900,00 R$ 5.207.000,00
DESPESA DE CAPITAL
Investimentos R$ 753.000,00
Inversões R$ 30.000,00
Amortização da Divida R$ 196.000,00 R$ 979.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Reserva de Contingência R$ 100.000,00
TOTAL GERAL R$ 6.286.000,00
Art. 4º) Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, durante a execução
orçamentária, nos termos da Constituição Federal e da Lei de diretrizes Orçamentárias,
autorizados a:
I — Realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita
Orçamentária, até o limite das Despesas de Capital, nos termos do artigo 167, Inciso
HI, da Constituição Federal;
Il — Abrir créditos adicionais Suplementares de até 20% (vinte por cento)
do orçamento da Despesa, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes,
dependendo da existência de recursos disponíveis, de conformidade com os artigos 42 e
43 da Lei Federal nº. 4.320/64 e Lei Municipal nº. 371/2005 (LDO).
Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 REFELNURA MLÍNiCIPA
e-mail: prefeitura(Opmsjv.mg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais Go E)
EA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA
Estado de Minas Gerais
a) Parágrafo Único: Os recursos referidos no item II deste artigo
são os provenientes de: Anulação parcial ou total de dotação
orçamentária ou de créditos adicionais autorizados por Lei, na forma
do disposto no item III, do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64;
b) Superávit financeiro verificado em Balanço Patrimonial do exercício
anterior, na forma do parágrafo 2º., do artigo 43, da Lei Federal
4.320/64;
c) Excesso de arrecadação apurado na forma do parágrafo 3º., do artigo
43, da Lei Federal 4.320/64;
d) Produto de operações de crédito autorizados em forma que
juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las.
Art. 5º.) A rubrica Reserva de Contingência, constante desta Lei, poderá ser
utilizada para abertura de créditos adicionais, suplementares ou especiais, e,
atendimento a passivos contingentes e riscos fiscais, imprevistos na forma da legislação
vigente.
Art. 6º.) Durante a execução orçamentária ficam os Poderes Executivo e
Legislativo obrigados a adotar medidas estatuídas pela Lei Complementar nº. 101/2000
(Lei de Responsabilidade Fiscal), de 04 de maio de 2000, mormente ao controle dos
limites legais, sempre que se configurar iminente desequilíbrio de suas contas, até que
se retorne aos parâmetros fixados.
Art. 7º.) Entra esta Lei em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de 1º. de janeiro de 2006.
São José da Varginha,MG, 21 de dezembro de 2005.
Len Ferreira
Prefeito Municipal
Praça São José, iô — Centro — 35.694-000 — Teiefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170
e-mail: prefeitura(opmsjv.mg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais

open original →