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norma nº 381/2005

Tipo LEI
Número / Ano 381 / 2005
Date 2005-12-21
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA MG , PARA O PERÍODO DE 2006 E 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA
Estado de Minas Gerais
LEI N.º 381/2005
Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de
São José da Varginha, MG, para o período de 2006
a 2009, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São José da Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes legítimos, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. — Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de São José da
Varginha para o quadriênio compreendido entre 2006 e 2009, em cumprimento ao
disposto no art. 165, parágrafo 1º, da Constituição Federal, estabelecendo, para o
período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e custos da
administração municipal, para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as
relativas aos programas de duração continuada, na forma do Anexo Demonstrativo do
Plano Plurianual de Ações de Governo, integrante desta Lei.
Art. 2º. — A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como
a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de projeto
de lei específico.
Art. 3º. — A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e de suas
metas que envolvam recursos do orçamento municipal seguirão as diretrizes da lei
orçamentária anual.
Art. 4º. — Fica o Poder Executivo autorizado a alterar indicadores de programas e
a incluir, excluir ou alterar ações e suas respectivas metas, sempre que tais modificações
não requeiram mudança no orçamento do Municipio.
Art. 5º. — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José da Varginha, MG, 21 de dezembro de 2005.
E rea Ferreira
Prefeito Municipal
Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170
e-mail: prefeitura(Qpmsjv.mg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais

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