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norma nº 685/2016

Tipo LEI
Número / Ano 685 / 2016
Date 2016-08-16
EmentaAutoriza a abertura de Crédito suplementar no Orçamento de 2016 e dá outras Providências
native_id37

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 685, DE 16 DE AGOSTO DE 2016.
Autoriza a abertura de Crédito Suplementar no Orçamento
de 2016 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São José da Varginha, do Estado de Minas Gerais. pelos seus
Representantes Legais. aprovou, e. eu. Prefeito Municipal. sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no
montante de R$ 514.000.00 (quinhentos e quatorze mil reais) no orçamento do município para
O exercício de 2016. conforme consta no anexo I da presente Lei.
Am. 2º. Como recurso à abertura do crédito suplementar autorizado no art. 1º.
anular-se-á total ou parcialmente as dotações orçamentárias. conforme consta no anexo I da
presente Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos à
partir de 01 de agosto de 2016.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
São José da Varginha/MG.. 16 de agosto de 2016.
MARCOS EUGÊNIO SANCHES MARTINS
Prefeito Municipal
Praça São José, nº, 1 0- Centro — 35. 694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170
e-mail: prefeitura(à saojosedavarginha.mg. gov -br- — São José da Varginha —
Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ZA
et A Estado de Minas Gerais
ANEXO I
RELAÇÃO DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
| FICHA DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA |. " DISCRIMINAÇÃO | VALOR
| 116 | 02.04.10.04.129.0046.1010.3.3.90.91.00 | Sentenças Judiciais |
| | Recursos Ordinários ! 166.000,00:
158 02.05.10.08.122.0012.2140.3.3.90.30.00 | Material de Consumo |
Recursos Ordinários | 20.000,00
345 — 02.06.10.04.122.0014.2035.3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado |
| ' Recursos Ordinários | 10.000,00
389 02.06.20.15.452.0057.1042.4.4.90.51.00 Obras e Instalações |
'Recursos Ordinários | 28.000,00,
397 02.06.20.15.452.0057.2038.3.3.90.30.00 Material de Consumo
Recursos Ordinários | 20.000,00
410 02.06.20.15.452.0059.1047.4.4.90.51.00 Obras e Instalações |
| Transf.Conv.Não Rel.Educ.Saúde A .Social 120.000,00
429 02.06.30.17.512.0071.2041.3.3.90.30.00 | Material de Consumo
| Recursos Ordinários L 30.000,00
457 02.06.40.26.782.0132.2043.3.3.902.30.00 ' Material de Consumo |
Recursos Ordinários 30.000,00
490" 02.07.10.12.361.0064.2050.3.3.90.30.00 | Material de Consumo
; | Recursos Próprios — Educação mínimo 25% | 30.000,00
523 02.07.10.12.365.0062.2060.3.3.90.39.00 "Outros Serviços Terceiros — Pessoa Jurídica | |
2d Recursos Próprios — Educação Mínimo 25% | 10.000,00:
688 02.09.10.10.122.0134.2166.3.3.90.30.00 Material de Consumo |
Recursos Próprios- Saúde Minimo 15% | 50.000,00
TOTAL E , | 514.000,00
vd
RN
Rad
Ejs o nt A
ENA A 3
AS. et ns eg ro 42º
LEA Eu E unicipa) Re
RELAÇÃO DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES
É PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
E Estado de Minas Gerais
73 02.03.10.04.122.0053.2010.3.1.90.04.00
' Contratação por Tempo Determinado
Recursos Ordinários
10.000,00,
74 02.03.10.04.122.0053.2010.3.1.90.11.00
Vencimentos e Vant.
Recursos Ordinários
. Fixas — Pessoal Civil
10.000,00
83 02.03.10.04.122.0053.2013.3.3.30.41.00
Contribuições
Recursos Ordinários
2.000,00.
117º 02.04.10.04.129.0046.1011.3.3.90.91.00
Sentenças Judiciais
Recursos Ordinários
8.000,00
118 — 02.04.10.04.129.0046.1012.3.3.90.91.00
“Sentenças Judiciais
Recursos Ordinários
8.000,00
119 02.04.10.04.129.0046.1013.3.3.90.91.00
' Sentenças Judiciais
Recursos Ordinários
8.000,00 |
20 02.04.10.04.129.0046.1014.3.390.91.00
' Sentenças Judiciais
Recursos Ordinários
8.000,00.
2
02.04.10.04.129.0046.2210.3.3.90.91.00
| Sentenças Judiciais
Recursos Ordinários
8.000,00
123 | 02.04.10.09.271.0041.2023.3.3.90.47.00
"Obrigações Tributárias e Contributivas
Recursos Ordinários
10.000,00
30 02.04.10.28.843.0054.2022.3.2.90.21.00
Juros sobre Dívida por Contrato
Recursos Ordinários
15.000,00
41 02.04.20.04.121.0047.2025.3.3.90.39.00
Outros Serviços Terceiros-Pessoa Jurídica
Recursos Ordinários
10.000,00
56 02.05.10.08.122.0012.2140.3.1.90.94.00
Indenizações e Resti
Recursos Ordinários
tuições Trabalhistas
15.000,00
357 02.06.20.15.451.0060.1028.4.4.90.51.00
Obras e Instalações
Transf.Conv.Não Rel.Educ.Saúde A .Social
10.000,00
374 02.06.20.15.451.0061.1038.4.4.90.51.00
Obras e Instalações
Transf.Conv.Não Rel.Educ.Saúde A Social
30.000,00
388 — 02.06.20.15.452.0057.1015.4.4.90.52.00
Euipamento e Material Permanente
| Fransf.Conv.Não Rel.Educ.Saúde A .Social
50.000,00
420 — 02.06.30.17.512.0071.1051.4.4.90.51.00
Obras e Instalações
Recursos Ordinários
20.000,00
434
02.06.30.17.512.0072.1057.4.4.90.51.00
Obras e Instalações
Transf.Conv.Não Rel.Educ.Saúde A .Social
|
110.000,00
vacas ieipal
prete
Matins
ida Niaia
socida Mala =
qirate, Munici?
RG- G
quer
73 35
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
Estado de Minas Gerais
435 02.06.30.17.512.0072.1059.4.4.90.51.00 | Obras e Instalações |
' Transf. Conv. Não Rel.Educ.Saúde A .Social | 20.000,00 |
436 02.06.30.17.512.0072.1060.4.4.90.52.00 "Aquisição Equipamento Material Permanente | Í
| 'Transf.Conv.Não Rel.Educ.Saúde A. Social 10.000,00,
| 513 02.07.10.12.365.0062.1081.4.4.90.51.00 lobras e Instalações |
| | Transf.Convênios Vinculados à Educação 16.000,00 |
| 585 02.07.30.13.392.0017.2067.3.3.90.36.00 | Outros Serviços Terceiros Pessoa Física | |
| ' Recursos Ordinários | 5.000,00 |
606 — 02.07.40.27.812.0067.1090.4.4.90.51.00 Obras e Instalações |
| Recursos Ordinários 5.000,00,
| 6 02.07.40.27.812.0067.1210.4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | ;
| ' Transf.Conv.Não Rel.Educ.Saúde A .Social | 10.000,00,
| 707 '02.09.10.10.122.0135.1153.4.4.90.52.00 | Equipamento e Material Permanente | |
'Transf.Convênios Vinculados à Saúde | 18.000,00'
743 02.09.10.10.301.0136.2171.3.3.90.36.00 | Outros Serviços Terceiros Pessoa Física |
o Transf. Recursos do SUS p/Atenção Básica | 28.000, 00
836 02.09.10.10.305.0135.1164.4.4.90.52.00 | Equipamento e Material Permanente |
| 4 'Transf.Convênios Vinculados à Saúde 50.000,00 |
| 843 '02.09.10.10.305.0138.2177.3.3.90.30.00 | Material de Consumo |
| | | Transf.Recursos SUS p/Vigilância Saúde 10.000,00
| 845 | 02.09.10.10.305.0138.2177.3.3.90.36.00 | Outros Serviços Terceiros Física |
| | ' Transf. Recursos SUS p/Vigilância Saúde 10.000,00:
A |
TOTAL | 514.000,00
L - | J
a
N
e NES
/ ão q” Biol
jo Ro So a
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