| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 685 / 2016 |
| Date | 2016-08-16 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito suplementar no Orçamento de 2016 e dá outras Providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 685, DE 16 DE AGOSTO DE 2016. Autoriza a abertura de Crédito Suplementar no Orçamento de 2016 e dá outras providências. A Câmara Municipal de São José da Varginha, do Estado de Minas Gerais. pelos seus Representantes Legais. aprovou, e. eu. Prefeito Municipal. sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no montante de R$ 514.000.00 (quinhentos e quatorze mil reais) no orçamento do município para O exercício de 2016. conforme consta no anexo I da presente Lei. Am. 2º. Como recurso à abertura do crédito suplementar autorizado no art. 1º. anular-se-á total ou parcialmente as dotações orçamentárias. conforme consta no anexo I da presente Lei. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos à partir de 01 de agosto de 2016. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. São José da Varginha/MG.. 16 de agosto de 2016. MARCOS EUGÊNIO SANCHES MARTINS Prefeito Municipal Praça São José, nº, 1 0- Centro — 35. 694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeitura(à saojosedavarginha.mg. gov -br- — São José da Varginha — Minas Gerais PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ZA et A Estado de Minas Gerais ANEXO I RELAÇÃO DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES | FICHA DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA |. " DISCRIMINAÇÃO | VALOR | 116 | 02.04.10.04.129.0046.1010.3.3.90.91.00 | Sentenças Judiciais | | | Recursos Ordinários ! 166.000,00: 158 02.05.10.08.122.0012.2140.3.3.90.30.00 | Material de Consumo | Recursos Ordinários | 20.000,00 345 — 02.06.10.04.122.0014.2035.3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado | | ' Recursos Ordinários | 10.000,00 389 02.06.20.15.452.0057.1042.4.4.90.51.00 Obras e Instalações | 'Recursos Ordinários | 28.000,00, 397 02.06.20.15.452.0057.2038.3.3.90.30.00 Material de Consumo Recursos Ordinários | 20.000,00 410 02.06.20.15.452.0059.1047.4.4.90.51.00 Obras e Instalações | | Transf.Conv.Não Rel.Educ.Saúde A .Social 120.000,00 429 02.06.30.17.512.0071.2041.3.3.90.30.00 | Material de Consumo | Recursos Ordinários L 30.000,00 457 02.06.40.26.782.0132.2043.3.3.902.30.00 ' Material de Consumo | Recursos Ordinários 30.000,00 490" 02.07.10.12.361.0064.2050.3.3.90.30.00 | Material de Consumo ; | Recursos Próprios — Educação mínimo 25% | 30.000,00 523 02.07.10.12.365.0062.2060.3.3.90.39.00 "Outros Serviços Terceiros — Pessoa Jurídica | | 2d Recursos Próprios — Educação Mínimo 25% | 10.000,00: 688 02.09.10.10.122.0134.2166.3.3.90.30.00 Material de Consumo | Recursos Próprios- Saúde Minimo 15% | 50.000,00 TOTAL E , | 514.000,00 vd RN Rad Ejs o nt A ENA A 3 AS. et ns eg ro 42º LEA Eu E unicipa) Re RELAÇÃO DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES É PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA E Estado de Minas Gerais 73 02.03.10.04.122.0053.2010.3.1.90.04.00 ' Contratação por Tempo Determinado Recursos Ordinários 10.000,00, 74 02.03.10.04.122.0053.2010.3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. Recursos Ordinários . Fixas — Pessoal Civil 10.000,00 83 02.03.10.04.122.0053.2013.3.3.30.41.00 Contribuições Recursos Ordinários 2.000,00. 117º 02.04.10.04.129.0046.1011.3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais Recursos Ordinários 8.000,00 118 — 02.04.10.04.129.0046.1012.3.3.90.91.00 “Sentenças Judiciais Recursos Ordinários 8.000,00 119 02.04.10.04.129.0046.1013.3.3.90.91.00 ' Sentenças Judiciais Recursos Ordinários 8.000,00 | 20 02.04.10.04.129.0046.1014.3.390.91.00 ' Sentenças Judiciais Recursos Ordinários 8.000,00. 2 02.04.10.04.129.0046.2210.3.3.90.91.00 | Sentenças Judiciais Recursos Ordinários 8.000,00 123 | 02.04.10.09.271.0041.2023.3.3.90.47.00 "Obrigações Tributárias e Contributivas Recursos Ordinários 10.000,00 30 02.04.10.28.843.0054.2022.3.2.90.21.00 Juros sobre Dívida por Contrato Recursos Ordinários 15.000,00 41 02.04.20.04.121.0047.2025.3.3.90.39.00 Outros Serviços Terceiros-Pessoa Jurídica Recursos Ordinários 10.000,00 56 02.05.10.08.122.0012.2140.3.1.90.94.00 Indenizações e Resti Recursos Ordinários tuições Trabalhistas 15.000,00 357 02.06.20.15.451.0060.1028.4.4.90.51.00 Obras e Instalações Transf.Conv.Não Rel.Educ.Saúde A .Social 10.000,00 374 02.06.20.15.451.0061.1038.4.4.90.51.00 Obras e Instalações Transf.Conv.Não Rel.Educ.Saúde A Social 30.000,00 388 — 02.06.20.15.452.0057.1015.4.4.90.52.00 Euipamento e Material Permanente | Fransf.Conv.Não Rel.Educ.Saúde A .Social 50.000,00 420 — 02.06.30.17.512.0071.1051.4.4.90.51.00 Obras e Instalações Recursos Ordinários 20.000,00 434 02.06.30.17.512.0072.1057.4.4.90.51.00 Obras e Instalações Transf.Conv.Não Rel.Educ.Saúde A .Social | 110.000,00 vacas ieipal prete Matins ida Niaia socida Mala = qirate, Munici? RG- G quer 73 35 PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA Estado de Minas Gerais 435 02.06.30.17.512.0072.1059.4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | ' Transf. Conv. Não Rel.Educ.Saúde A .Social | 20.000,00 | 436 02.06.30.17.512.0072.1060.4.4.90.52.00 "Aquisição Equipamento Material Permanente | Í | 'Transf.Conv.Não Rel.Educ.Saúde A. Social 10.000,00, | 513 02.07.10.12.365.0062.1081.4.4.90.51.00 lobras e Instalações | | | Transf.Convênios Vinculados à Educação 16.000,00 | | 585 02.07.30.13.392.0017.2067.3.3.90.36.00 | Outros Serviços Terceiros Pessoa Física | | | ' Recursos Ordinários | 5.000,00 | 606 — 02.07.40.27.812.0067.1090.4.4.90.51.00 Obras e Instalações | | Recursos Ordinários 5.000,00, | 6 02.07.40.27.812.0067.1210.4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | ; | ' Transf.Conv.Não Rel.Educ.Saúde A .Social | 10.000,00, | 707 '02.09.10.10.122.0135.1153.4.4.90.52.00 | Equipamento e Material Permanente | | 'Transf.Convênios Vinculados à Saúde | 18.000,00' 743 02.09.10.10.301.0136.2171.3.3.90.36.00 | Outros Serviços Terceiros Pessoa Física | o Transf. Recursos do SUS p/Atenção Básica | 28.000, 00 836 02.09.10.10.305.0135.1164.4.4.90.52.00 | Equipamento e Material Permanente | | 4 'Transf.Convênios Vinculados à Saúde 50.000,00 | | 843 '02.09.10.10.305.0138.2177.3.3.90.30.00 | Material de Consumo | | | | Transf.Recursos SUS p/Vigilância Saúde 10.000,00 | 845 | 02.09.10.10.305.0138.2177.3.3.90.36.00 | Outros Serviços Terceiros Física | | | ' Transf. Recursos SUS p/Vigilância Saúde 10.000,00: A | TOTAL | 514.000,00 L - | J a N e NES / ão q” Biol jo Ro So a guri? a ns at pre