| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 325 / 2002 |
| Date | 2002-05-20 |
| Ementa | AUTORIZA A LOCAÇÃO DE IMÓVEL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 386 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 325/2002 AUTORIZA A LOCAÇÃO DE IMÓVEL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de São José da Varginha por seus representantes legais, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal Edir Raimundo Moreira, autorizado a locar uma sala com localização na área central da cidade, para funcionamento da Agência de Correios Comunitária, atendendo o estabelecido no convênio de número 10-0010/99, firmado entre o Município e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Artigo 2º - Que a referida locação deverá obedecer às normas contidas na Lei 8.666 de 1993 no que se refere á licitação. Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão a conta de dotações próprias do orçamento vigente, podendo o Executivo Municipal abrir crédito suplementar, caso seja necessário. Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. São José da Varginha, 20 de maio de 2002. Edir Ralhindo Moreira PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA DE Praça São José, 10 - Centro - CEP 35694-000 - Telefax: (37) 3275-1158 - PABX: (37) 3275-1170 Éti) JOSÉ DA VARGINHA e-mail: prefeitura pmsjv.mg.gov.br e Para acessar a página do município: www. pmsjv.mg.gov.br