| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 297 / 2001 |
| Date | 2001-02-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 401 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA CEP 35694-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 297/2001 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de São José da Varginha, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º- Ficam criados, por esta lei, no Quadro de Pessoal desta Prefeitura os seguintes cargos de Provimento em Comissão com forma de Recrutamento amplo: - Diretor de Creche — 02 cargos, com salário mensal de R$448,00 (quatrocentos e quarenta e oito reais) nível , no Serviço de Educação e Cultura, com jornada de trabalho de 40 horas semanais. - Chefe do Serviço Pessoal — 01 cargo, com salário mensal de R$448,00 ( quatrocentos e quarenta e oito reais), no Setor de Gabinete e Secretaria da Prefeitura, com jornada de trabalho de 40 horas semanais - Um cargo de Secretário Municipal de Assistência Social com salário de secretário , já votado pela Lei Municipal nº 286 de 04 de outubro de 2000, com jornada de Trabalho de 40 horas semanais Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA CEP 35694-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º- Revogadas as disposições em contrário, esta entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São José da Varginha, 07 de Fevereiro de 2001. Edir Raimundo Moreira Prefeito Municipal José Reinaldo Secretário