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norma nº 297/2001

Tipo LEI
Número / Ano 297 / 2001
Date 2001-02-07
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id401

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA
CEP 35694-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 297/2001
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS E
CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de São José da Varginha, por
seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono
a seguinte lei:
Art. 1º- Ficam criados, por esta lei, no Quadro de
Pessoal desta Prefeitura os seguintes cargos de Provimento em
Comissão com forma de Recrutamento amplo:
- Diretor de Creche — 02 cargos, com salário mensal
de R$448,00 (quatrocentos e quarenta e oito reais) nível , no Serviço
de Educação e Cultura, com jornada de trabalho de 40 horas
semanais.
- Chefe do Serviço Pessoal — 01 cargo, com salário
mensal de R$448,00 ( quatrocentos e quarenta e oito reais), no Setor
de Gabinete e Secretaria da Prefeitura, com jornada de trabalho de 40
horas semanais
- Um cargo de Secretário Municipal de Assistência
Social com salário de secretário , já votado pela Lei Municipal nº 286
de 04 de outubro de 2000, com jornada de Trabalho de 40 horas
semanais
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei
correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA
CEP 35694-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º- Revogadas as disposições em contrário, esta
entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São José da Varginha, 07 de
Fevereiro de 2001.
Edir Raimundo Moreira
Prefeito Municipal
José Reinaldo
Secretário

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