| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 302 / 2001 |
| Date | 2001-04-27 |
| Ementa | AUTORIZA A EMISSÃO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, DE NOTA FISCAL DE SERVIÇOS AVULSOS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA CEP 35694-000 - ESTADO DE MINAS GERA'S LEI Nº 302/2001 AUTORIZA A EMISSÃO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, DE NOTA FISCAL DE SERVIÇOS AVULSOS E CONTEM OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de São José da Varginha, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica a Secretaria Municipal da Fazenda desta Prefeitura, ou órgão equivalente, autorizado a imprimir nota fiscal de serviços avulsos, com emissão e controle pelo setor de tributação do Município. Art. 2º - nota fiscal de serviços avulsos será emitida à vista do requerimento do interessado, pessoa física ou jurídica não inscrita, mas sujeita a imposto sobre serviços. Art. 3º - A nota fiscal de serviços avulsos não poderá ser emitida para acobertar operações sujeitas ao imposto sobre a circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transportes interestaduais e comunicações — ICMS e imposto sobre produtos industrializados — IPI. Art. 4º - Anota fiscal de serviços avulsos será confeccionada em série única, em 05 (cinco) vias, que terão a seguinte destinação: |- 12 via, será entregue ao contratante do serviço; I- 22 via, será entregue ao contribuinte; Ill- 32 via, arquivo da contabilidade da Prefeitura; IV- 42 via, arquivo da tesouraria da Prefeitura; V- 52 via, presa ao bloco. Art. 5º - O Imposto s/Serviços — ISS, assim como o Imposto de Renda, quando cabível, serão recolhidos no ato da emissão da nota fiscal de serviços avulsos. Art. 6º - A nota fiscal de serviços avulsos está sujeita aos mesmos critérios estabelecidos no Código Tributário Municipal para as Notas Fiscais de Serviços. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. Mando portanto, à todos os interessados a quem o conhecimento e a execução desta lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de São José da Varginha, 27 de abril de 2001. ksa “— Edir Raimundo Moreira José Reinaldo Duarte Prefeito Municipal Secretário Municipal