br-locleg corpus explorer

← São José da Varginha (MG)

norma nº 302/2001

Tipo LEI
Número / Ano 302 / 2001
Date 2001-04-27
EmentaAUTORIZA A EMISSÃO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, DE NOTA FISCAL DE SERVIÇOS AVULSOS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id406

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA
CEP 35694-000 - ESTADO DE MINAS GERA'S
LEI Nº 302/2001
AUTORIZA A EMISSÃO PELA SECRETARIA MUNICIPAL
DA FAZENDA, DE NOTA FISCAL DE SERVIÇOS AVULSOS
E CONTEM OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de São José da Varginha, por seus representantes
legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Secretaria Municipal da Fazenda desta Prefeitura, ou
órgão equivalente, autorizado a imprimir nota fiscal de serviços avulsos, com emissão e
controle pelo setor de tributação do Município.
Art. 2º - nota fiscal de serviços avulsos será emitida à vista do
requerimento do interessado, pessoa física ou jurídica não inscrita, mas sujeita a imposto
sobre serviços.
Art. 3º - A nota fiscal de serviços avulsos não poderá ser emitida para
acobertar operações sujeitas ao imposto sobre a circulação de mercadorias e sobre
prestação de serviços de transportes interestaduais e comunicações — ICMS e imposto
sobre produtos industrializados — IPI.
Art. 4º - Anota fiscal de serviços avulsos será confeccionada em série
única, em 05 (cinco) vias, que terão a seguinte destinação:
|- 12 via, será entregue ao contratante do serviço;
I- 22 via, será entregue ao contribuinte;
Ill- 32 via, arquivo da contabilidade da Prefeitura;
IV- 42 via, arquivo da tesouraria da Prefeitura;
V- 52 via, presa ao bloco.
Art. 5º - O Imposto s/Serviços — ISS, assim como o Imposto de Renda,
quando cabível, serão recolhidos no ato da emissão da nota fiscal de serviços avulsos.
Art. 6º - A nota fiscal de serviços avulsos está sujeita aos mesmos
critérios estabelecidos no Código Tributário Municipal para as Notas Fiscais de Serviços.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando portanto, à todos os interessados a quem o conhecimento e a
execução desta lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como
nela se contém.
Prefeitura Municipal de São José da Varginha, 27 de abril de 2001.
ksa
“— Edir Raimundo Moreira José Reinaldo Duarte
Prefeito Municipal Secretário Municipal

open original →