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norma nº 304/2001

Tipo LEI
Número / Ano 304 / 2001
Date 2001-05-15
EmentaALTERA O ART.2° DA LEI MUNICIPAL 218 DE 31 DE MAIO DE 1996, QUE CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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E] & PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA
Ea CEP 35694-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei Nº 304/2001
Altera o art. 2º da Lei Municipal 218 de 31 de
maio de 1996, que cria o Fundo Municipal de
Assistência Social e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São José da Varginha por seus
representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - O art. 2º da Lei Municipal 218 de 31 de maio de 1996
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - Constituirão receitas no Fundo Municipal de
Assistência Social-FMAS:
I — recursos provenientes da transferência dos Fundos Nacional e Estadual de
Assistência Social:
II — dotações orçamentárias do Município e recursos adicionais que a lei
Orçamentária anual estabelecer no transcorrer de cada exercício;
HI — doações, auxílios, contribuições, subvenções e transferências de
entidades nacionais e internacionais, organizações governamentais e não-
governamentais;
IV — receitas de aplicações financeiras de recursos do Fundo, realizadas na
forma da lei;
V — as parcelas do produto oriundos de financiamentos das atividades
econômicas, de prestação de serviços e de outras transferências que o Fundo
Municipal de Assistência Social terá direito a receber por força da lei e de
convênios no setor;
VI — produto de convênios firmados com outras entidades financeiras;
VII — doações em espécies feitas diretamente ao Fundo;
VII — outras receitas que venham a ser legalmente instituídas.
$ 1º A dotação orçamentária prevista para o Órgão da Administração Pública
Municipal, responsável pela assistência social, será transferida para a conta do
Fundo Municipal de Assistência Social, após realização das receitas
correspondentes.
5.4
NR
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA
CEP 35694-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
$ 2º Os recursos que compõem o Fundo serão depositados em instituições
financeiras oficiais, em conta especial sob a denominação — Fundo Municipal
de Assistência Social-FMAS.
$ 3º O saldo financeiro do exercício apurado em balanço, será utilizado em
exercício subsegiente e incorporado ao orçamento do FMAS.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando portanto, a todos os interessados a quem o
conhecimento e a execução desta lei pertencer que a cumpram e a façam
cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
São José da Varginha, 15 de maio de 2001.
Oluo a >
Edir Raimundo Moreira
Prefeito Municipal
José Reinaldo Duarte
Secretário Municipal de Administração

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