| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 304 / 2001 |
| Date | 2001-05-15 |
| Ementa | ALTERA O ART.2° DA LEI MUNICIPAL 218 DE 31 DE MAIO DE 1996, QUE CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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E] & PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA Ea CEP 35694-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Lei Nº 304/2001 Altera o art. 2º da Lei Municipal 218 de 31 de maio de 1996, que cria o Fundo Municipal de Assistência Social e dá outras providências. A Câmara Municipal de São José da Varginha por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 2º da Lei Municipal 218 de 31 de maio de 1996 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º - Constituirão receitas no Fundo Municipal de Assistência Social-FMAS: I — recursos provenientes da transferência dos Fundos Nacional e Estadual de Assistência Social: II — dotações orçamentárias do Município e recursos adicionais que a lei Orçamentária anual estabelecer no transcorrer de cada exercício; HI — doações, auxílios, contribuições, subvenções e transferências de entidades nacionais e internacionais, organizações governamentais e não- governamentais; IV — receitas de aplicações financeiras de recursos do Fundo, realizadas na forma da lei; V — as parcelas do produto oriundos de financiamentos das atividades econômicas, de prestação de serviços e de outras transferências que o Fundo Municipal de Assistência Social terá direito a receber por força da lei e de convênios no setor; VI — produto de convênios firmados com outras entidades financeiras; VII — doações em espécies feitas diretamente ao Fundo; VII — outras receitas que venham a ser legalmente instituídas. $ 1º A dotação orçamentária prevista para o Órgão da Administração Pública Municipal, responsável pela assistência social, será transferida para a conta do Fundo Municipal de Assistência Social, após realização das receitas correspondentes. 5.4 NR PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA CEP 35694-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS $ 2º Os recursos que compõem o Fundo serão depositados em instituições financeiras oficiais, em conta especial sob a denominação — Fundo Municipal de Assistência Social-FMAS. $ 3º O saldo financeiro do exercício apurado em balanço, será utilizado em exercício subsegiente e incorporado ao orçamento do FMAS. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando portanto, a todos os interessados a quem o conhecimento e a execução desta lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. São José da Varginha, 15 de maio de 2001. Oluo a > Edir Raimundo Moreira Prefeito Municipal José Reinaldo Duarte Secretário Municipal de Administração