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norma nº 306/2001

Tipo LEI
Número / Ano 306 / 2001
Date 2001-06-01
EmentaALTERA O ARTIGO 3° DA LEI 300 DE 11 DE ABRIL DE 2001 QUE ''CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS ''
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA
CEP 35694-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 306/2001
ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI 300 DE 11 DE ABRIL DE
2001 QUE “CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA
VARGINHA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de São José da Varginha, por seus
representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
lei:
Art.1º- O artigo 3º da lei Municipal 300 de 11 de abril de
2001 passa a vigorar com a seguinte redação:
Es Art. 3º - O CMAS terá a seguinte composição:
I— Do Governo Municipal:
01 representante da Secretaria Municipal de Assistência
01 representante da Secretaria Municipal de Educação
01 representante da Secretaria Municipal de Saúde
01 representante do Setor de Finanças
II — Representante da Sociedade Civil:
02 representantes dos Prestadores de Serviço
02 representantes dos Usuários.
Art 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Mando portanto, a todos os interessados a quem o
conhecimento e a execução desta lei pertencer que a cupram e a façam
cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de São José da Varginha 01 de junho de 2001.
“ Edir Raimundo Moreira José Reinaldo Duarte
Prefeito Municipal Secretário Municipal
ER
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA
CEP 35694-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
A
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ARA
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Art.3º. — Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, contanto seus efeitos a partir de 29 de janeiro de
2001.
Mando portanto, a todos os interessados a quem o conhecimento e a
execução desta lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente
como nela se contém.
Prefeitura Municipal de São José da Varginha, 05 de Junho de 2001.
Eee
EDIR RAIMUNDO MOREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Os, REINALDO bUARTE
SECRETÁRIO MUNICIPAL

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