| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 306 / 2001 |
| Date | 2001-06-01 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 3° DA LEI 300 DE 11 DE ABRIL DE 2001 QUE ''CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS '' |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA CEP 35694-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 306/2001 ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI 300 DE 11 DE ABRIL DE 2001 QUE “CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de São José da Varginha, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art.1º- O artigo 3º da lei Municipal 300 de 11 de abril de 2001 passa a vigorar com a seguinte redação: Es Art. 3º - O CMAS terá a seguinte composição: I— Do Governo Municipal: 01 representante da Secretaria Municipal de Assistência 01 representante da Secretaria Municipal de Educação 01 representante da Secretaria Municipal de Saúde 01 representante do Setor de Finanças II — Representante da Sociedade Civil: 02 representantes dos Prestadores de Serviço 02 representantes dos Usuários. Art 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando portanto, a todos os interessados a quem o conhecimento e a execução desta lei pertencer que a cupram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de São José da Varginha 01 de junho de 2001. “ Edir Raimundo Moreira José Reinaldo Duarte Prefeito Municipal Secretário Municipal ER PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA CEP 35694-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS A E Dr ARA 8 w Art.3º. — Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, contanto seus efeitos a partir de 29 de janeiro de 2001. Mando portanto, a todos os interessados a quem o conhecimento e a execução desta lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de São José da Varginha, 05 de Junho de 2001. Eee EDIR RAIMUNDO MOREIRA PREFEITO MUNICIPAL Os, REINALDO bUARTE SECRETÁRIO MUNICIPAL