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norma nº 307/2001

Tipo LEI
Número / Ano 307 / 2001
Date 2001-06-05
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO CORRENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id411

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA
CEP 35694-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 307/2001.
Abre Crédito Especial ao Orçamento Corrente
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São José da Varginha, por seus
representantes legais, APROVA:
Art.1º. — Fica aprovada a abertura de Créditos Especiais, ao
Orçamento Corrente do Município de São José da Varginha, nas dotações abaixo
discriminadas:
0001 - CÂMARA MUNICIPAL
01.01 — Corpo Legislativo
w LEGISLATIVA
PROCESSO LEGISLATIVO
“ Ação Legislativa
01010012001 Manutenção Atividades da Câmara
31.1.0 Pessoal
3.1.1.3 Obrigações Patronais 15.000,00
01.02 — Gabinete e Secretaria da Câmara
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
ADMINISTRAÇÃO
Administração Geral
03070212002 Manutenção do Gabinete e Secretaria da Câmara
3.1.9.0 Diversas Despesas de Custeio
3.1.9.2 Despesas exercícios Anteriores 15.000,00
Total de Créditos 30.000,00
Art. 2º. — Para atender o disposto no artigolº.desta
bic Lei, utilizar-se-á como recursos o abaixo descrito, nos termos do artigo 43,
parágrafo 1º. da Lei 4.320/64:
001 - CÂMARA MUNICIPAL
01.01 — Corpo Legislativo
LEGISLATIVA
PROCESSO LEGISLATIVO
Edificações Públicas
01010251002 Construção do Prédio da Câmara Municipal
4.1.1.0 Obras e Instalações 30.000,00
Total de Anulações 30.000,00
R
NA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA
CEP 35694-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º. — Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 24 de abril de
2001.
Mando portanto, a todos os interessados a quem o conhecimento e a
execução desta lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente
como nela se contém.
Prefeitura Municipal de São José da Varginha, 05 de junho de 2001.
em
REIRA
PREFEITO MUNICIPAL
c
SÉ REINALDO DUARTE
SECRETÁRIO MUNICIPAL

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