| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 726 / 2018 |
| Date | 2018-02-06 |
| Ementa | aprova ao projeto Provias de São José da Varginha para melhoria e conservação das estradas vicinais do Município de São José da Varginha, Estado de Minas Gerais e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 726, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2018 Aprova o Projeto Provias de São José da Varginha para melhoria e conservação das estradas vicinais do Município de São José da Varginha, Estado de Minas Gerais e dá outras providências. A Câmara Municipal de São José da Varginha, do Estado de Minas Gerais, por seus Representantes Legais, aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei. Art. 1º. Fica aprovado o Projeto Provias de São José da Varginha para Melhoria e Conservação das Estradas Vicinais de São José da Varginha, constante do Anexo I desta Lei. Art. 2º. Fica a Secretaria Municipal de Obras Públicas do Município em cooperação com as demais Secretarias Municipais, responsável pela coordenação e plena execução do previsto no Anexo I desta Lei. Art. 3º. Para execução do previsto nesta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar todas máquinas, veículos e equipamentos de propriedade do Município nas estradas municipais e em propriedades rurais particulares. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente e dos subsequentes. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São José da Varginha/MG, 06 de fevereiro de 2018. VANDEIRPAULINO DA SILVA Prefeito Municipal Praça São José, 10 — Centro — CEP 35.694-000 — Telefone: (37) 3275-1221 / 3275-1170 www.saojosedavarginha.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO IDA LEI Nº 726, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2018 PROJETO PROVIAS DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA MELHORIA E CONSERVAÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA - MG 1. JUSTIFICATIVA: Este projeto se justifica porque a economia que sustenta o Povo do Município de São José da Varginha está vinculada predominantemente ao meio rural. As atividades da agricultura e da pecuária correspondem a cerca de 35 % do Produto Interno Bruto — PIB do Município de São José da Varginha. Assim, a manutenção das estradas em bom estado de conservação ou os investimentos para contínua melhoria das mesmas são de fundamental importância para se garantir a circulação segura das pessoas pelo meio rural, bem como o adequado escoamento da produção rural, especialmente na estação das chuvas, quando os transtornos tendem a ser maiores. 2. OBJETIVO: Desenvolver ações que promovam a melhoria e a conservação das Estradas do Município de São José da Varginha visando garantir condições adequadas para a segurança de seus usuários e para o escoamento da produção rural, inclusive o regular funcionamento do Transporte Escolar. 3. PARCEIROS: 3.1. Poder Público - Prefeitura de São José da Varginha - Secretaria Municipal de Obras Públicas e Transporte - Secretaria Municipal Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente EMATER Câmara Municipal Secretaria de Estado de Transporte e Obras Públicas - SETOP Departamento de Estradas e Rodagem — DER — MG - Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC - Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC CO CD 09 o Go Go wo po qo EUA ER SE Ur ER ER E OR voNDnrwiNna 3.2. Sociedade Civil 3.2.1. Conselho Municipal de Gestão de Estradas Praça São José, 10 — Centro — CEP 35.694-000 — Telefone: (37) 3275-1221 / 3275-1170 www.saojosedavarginha.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS 3.2.2. Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS de São José da Varginha 3.2.3. Sindicato dos Produtores Rurais 3.2.4. Conselho de Defesa do Meio Ambiente - CODEMA 3.2.5. IEF — Instituto Estadual de Florestas 3.2.6. Polícia Militar de Meio Ambiente 3.3. Setor Privado 3.3.1. Itambé 3.3.2. Produtores Rurais - INTERVENÇÕES A SEREM REALIZADAS: 4.1. Patrolamento de manutenção 4.2. Alargamento de determinados trechos estreitados 4.3. Levantamento e abaulamento da pista de rolamento 4.4. Manutenção e levantamento de aterros 4.5. Manutenção das saídas de água existentes 4.6. Abertura de saídas de água 4.7. Construção e manutenção de barrag 4.8. inhas para captação de águas das estradas 4.9. Manutenção de bueiros existentes 4.10.Construção de novos bueiros 4.11.Encascalhamento 4.12.Capina química nas faixas laterais das estradas 4.13.Educação dos usuários 4.14.Terraplanagem de galpões de granja e curral 4.15.Construção e terraplanagem de casas. - PLANEJAMENTO 5.1. Planejamento Estratégico: 5.1.1. Reuniões regulares do Conselho Municipal de Gestão de Estradas; 5.1.2. Aquisição de caminhonete cabine dupla usada para dar suporte ao serviço de manutenção de estradas; 5.1.3. Gestão e Manutenção adequada da frota de máquinas e caminhões; 5.1.4. Capacitação, motivação e gestão adequada do pessoal do setor; 5.1.5. Elaboração de projetos de pontes, mata-burros, tubulões ou aterros; 5.1.6. Definição das fontes de material nobre para cobertura das estradas; 5.1.7. Estudar a viabilidade da aquisição de equipamento para triturar entulhos; 5.1.8. Produção de cartilha educacional sobre o uso adequado das estradas; 5.1.9. Licenciamentos ambientais: supressão vegetal, intervenção em APP, explora- ção de cascalheira e etc. 5.1.10. Terraceamento em propriedades particulares em locais estratégicos; 5.2. Planejamento tático: 5.2.1. Mapeamento dos trechos críticos; Praça São José, 10 - Centro - CEP 35.694-000 — Telefone: (37) 3275-1221 / 3275-1170 Www.saojosedavarginha.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS 5.2.2. Definição da ordem de prioridade para intervenção nos mesmos; 5.2.3. Definição das intervenções a serem realizadas em cada trecho crítico, bem como das máquinas e equipamentos necessários em cada trecho específico. 5.3. Planejamento operacional: 5.3.1. Fazer plano de ação e executá-lo para o trecho específico; 5.3.2. Sensibilizar e mobilizar os parceiros da intervenção no trecho específico; 5.3.3. Disponibilizar máquinas, materiais e pessoal necessário para as intervenções programadas para o trecho específico, conforme os termos de parceria abaixo expostos; 5.3.4. Cobrar de cada parceiro a execução das ações que lhe tocaram; 6. TERMOS PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIAS: 6.1. Participação da Prefeitura: 6.1.1. Estradas Primárias: são aquelas que interligam os Distritos do Município de São José da Varginha entre si, aos Municípios vizinhos e a Povoados. > Disponibilização de máquinas e equipamentos exigidos pelas intervenções ne- cessárias. > Fornecimento de 100% do custo do transporte do material nobre (cascalho, bri- ta, etc) numa distância máxima de 50 quilômetros da sede do Município. > Fornecimento do material de alvenaria e mão-de-obra para construção de buei- ros. 6.1.2. Estradas Secundárias: são aquelas que interligam as estradas primárias às propriedades particulares. > Disponibilização de máquinas e equipamentos exigidos pelas intervenções ne- cessárias. > Fornecimento de 50% do custo do transporte do material nobre (cascalho, bri- ta, etc) numa distância máxima de 50 quilômetros da sede do Município. > Fornecimento do material de alvenaria e mão-de-obra para construção de buei- ros. 6.1.3. Estradas Particulares: são aquelas que partem das estradas primárias ou se- cundárias a dão acesso ao interior da propriedade particular. > Disponibilização de máquinas e equipamentos exigidos pelas intervenções ne- cessárias. 6.2. Participação dos Parceiros do Setor Privado: 6.2.1. Estradas Primárias > Disponibilização do material nobre (cascalho, brita, etc) a uma distância máxi- ma de 50 quilômetros da Sede do Município, devendo assumir o custo do 4 Praça São José, 10 - Centro —- CEP 35.694-000 — Telefone: (37) 3275-1221 / 3275-1170 Www.Saojosedavarginha.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS transporte relativo à quilometragem excedente, recolhendo previamente o valor correspondente; > Fornecimento de terra para aterros; > Autorizar acesso em sua propriedade para as intervenções eventualmente ne- cessárias: abertura de cerca; construção de saída d'água e barraginhas; > Informar a Prefeitura sobre a necessidade de intervenções preventivas ou emer- genciais. 6.2.2. Estradas Secundárias > Disponibilização do material nobre (cascalho, brita, etc) a uma distância máxi- ma de 50 quilômetros da Sede do Município, devendo assumir o custo do transporte relativo à quilometragem excedente; > Fornecimento de terra para aterros; > Autorizar acesso em sua propriedade para as intervenções eventualmente ne- cessárias: abertura de cerca; construção de saída d'água e barraginhas; > Informar a Prefeitura sobre a necessidade de intervenções preventivas ou emer- genciais; 6.2.3. Estradas Particulares > Disponibilização do material nobre (cascalho, brita, etc) no local da interven- ção; > Autorizar acesso em sua propriedade para as intervenções eventualmente ne- cessárias: abertura de cerca; construção de saída d'água e barraginhas; > Informar a Prefeitura sobre a necessidade de intervenções preventivas ou emer- genciais. 6.3. Participação da Secretaria de Estado de Transporte e Obras Públicas - SETOP > Fornecimento de vigas de pontes, tubulões, mataburros para as estradas do Mu- nicípio. 7. Diretrizes para elaboração do Plano de Ação 7.1. Sejam consideradas estradas primárias, além da definição, as estradas secundárias e particulares. 7.2. Que se priorize, na elaboração do Plano de Ação, a sequência: estradas primárias, se- cundárias e particulares; 7.3. Que em um primeiro momento sejam mapeados os trechos críticos das estradas pri- márias e secundárias; 7.4. Que se eleja quatro estradas principais para elaboração de um plano de ação completo para dois meses; São José da Varginha/MG, 06 de fev: éfeito Municipal Praça São José, 10 - Centro - CEP 35.694-000 — Telefone: (37) 3275-1221 / 3275-1170 www.saojosedavarginha.mg.gov.br