| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 727 / 2018 |
| Date | 2018-02-06 |
| Ementa | Altera dispositivo e anexo I e III, da lei n° 482, de 16 de dezembro de 2009 que dispõe sobre a reorganização do Plano de Carreira dos integrantes do Quadro do Magistério Público'' e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 727, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2018 Altera dispositivo e Anexo I e III, da Lei nº 482, de 16 de dezembro de 2009 que dispõe sobre a reorganização do Plano de Carreira dos integrantes do Quadro do Magistério Público” e dá outras providências A Câmara Municipal de São José da Varginha, do Estado de Minas Gerais, por seus Representantes Legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O artigo 4º de Lei nº 482, de 16 de dezembro de 2009, passa a ter a seguinte redação: “Art. 4º. O Quadro de Magistério Público Municipal é constituído das seguintes classes, nos termos do Anexo I que faz parte integrante desta Lei: I- Cargos das Classes de Docentes: a) Professor de Educação Básica; b) Professor de Educação Básica I; c) Professor de Educação Especial; d) Professor Substituto. II- Cargos de Classes de Suporte Pedagógico: a) Diretor de Escola; b) Especialista de Educação; c) Psicopedagogo; d) Auxiliar Educacional 1º Grau; e) Auxiliar Educacional de Pré-escolar; Praça São José, 10 — Centro — CEP 35.694-000 — Telefone: (37) 3275-1221 / 3275-1170 www .saojosedavarginha.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS f) Auxiliar de Serviço Educação.” Art. 2º. O artigo 35º de Lei nº 482, de 16 de dezembro de 2009 passa a ter a seguinte redação: “Art. 35. A evolução funcional pela via acadêmica será concretizada, dispensados quaisquer interstícios de tempo, através de enquadramento em níveis retribuitórios superiores, dentro da amplitude de níveis previstos na tabela de vencimentos da classe a que pertence, mediante requerimento do servidor acompanhado da apresentação de diploma ou certificado de conclusão, na seguinte conformidade: I — Classes de Docentes: a) pós-graduação em nível de lato sensu: Nível II; b) pós-graduação em nível de mestrado: Nível III; c) pós-graduação em nível de doutorado: Nível IV; II — Classes de Suporte Pedagógico: a) pós-graduação em nível de Jato sensu: Nível II; b) pós-graduação em nível de mestrado: Nível III; c) pós-graduação em nível de doutorado: Nível IV; $1º. Só será concedida uma evolução para cada nível de graduação ou pós- graduação, ainda que o servidor apresente diploma ou certificado de mais de um curso; 82º. A evolução para o nível subsequente terá que haver entre a graduação ou pós- graduação com função exercida pelo servidor.” Art. 3º. Os anexos 1 e III da Lei nº 482, de 16 de dezembro de 2009 passam a ser os seguintes: Praça São José, 10 — Centro — CEP 35.694-000 — Telefone: (37) 3275-1221 / 3275-1170 Www.Saojosedavarginha.mg.gov.br / PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO I QUADRO DO MAGISTÉRIO A QUE SE REFERE O ARTIGO 4º. Denominação Quant. | Nível | Denominação | Quant. | Tabela | Amplitude | Amplitude Anterior Atual de Nível de Grau Diretor 1º Grau e 04 XIX | Diretor de Escola) 04 x * Diretor de Creche Supervisor Especialista da 03 2 IalV AakK Escolar Educação Psicopedagogo 01 XXI | Psicopedagogo 02 2 IalvV Aak Auxiliar Auxiliar 4 IalV AakK Educacional 1º Educacional 1º Grau Grau Auxiliar Auxiliar 4 Ialv AakK Educacional de Educacional de Pré-escolar Pré-escolar Auxiliar de 01 XXV Auxiliar de 01 4 IalV Aak Serviço Educação Serviço Educação Professor Pré- 16 XIV Escolar Professor I 30 XIV demo a Ha ao Professor de Supletivo Educação Básica 76 1 IalIV AakK Monitor de 25 XI Creche IV AakK Professor II 06 | XVII | Professor de 02 3 la Praça São José, 10 — Centro — CEP 35.694-000 — Telefone: (37) 3275-1221 / 3275-1170 www.saojosedavarginha.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS Educação Básica I Professor de Educação Especial Professor Substituto *Cargo em Comissão nível XXIV da Tabela de salários dos servidores municipais (Diretor de Escola). ANEXO HI TABELA 1 — 24 horas semanais — Professor da Educação Básica GRAU NÍVEL) 4 | B|C/D E|[F|[G| HI J K | Do l o | R$ R$ R$ RS | R$ R$ R$ RS | R$ R$ | I 737,93 745,31 752,76 | 760,29 | 767,89 775,57 783,33 791,16 | 799,07 807,06 815,13 | | R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ H 823,28 | 831,51 | 839,83 | 84823 | 856,71 | 865,28 | 873,93 | 882,67 | 891,49 | 900,41 909,41 R$ Rs IRS R$ R$ R$ R$ RS IRS RS RS HI 918,50 927,69 936,96 946,33 955,79 965,35 975,01 984,76 994,60 1004,55 |1014,60 Iv IRS R$ R$ RS IRS R$ R$ R$ IR$ R$ R$ 1024,75 |1035,00 | 1045,35 | 1055,80 | 1066,36 | 1077,02 |1087,79 |1098,67 [1109,66 1120,75 |1131,96 Praça São José, 10 — Centro — CEP 35.694-000 — Telefone: (37) 3275-1221 / 3275-1170 Www.Saojosedavarginha.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS TABELA 2 — 30 horas semanais — Suporte Pedagógico Cargo: Psicopedagogo Especialista da Educação |. alsleloplelrlelali s | K NIVEL | | | R$ R$ R$ RS | R$ R$ R$ RS | R$ R$ R$ I 1200,80 | 1212,81 | 1224,94 | 1237,19 | 1249,56 | 1262,05 | 1274,67 | 1287,42 | 1300,29 | 1313,30 | 1326,43 | | | [ | R$ R$ R$ R$ | R$ R$ R$ 1394,09 | 1408,03 | 1422,11 | 1436,33 | 1450,69 | 1465,20 | 1479,85 R$ R$ R$ R$ H 1339,69 | 1353,09 | 1366,62 | 1380,28 | RS o RS RS RS RS R$ |RS |R$S R$ IRS R$ “mm 1494,65 | 1509,60 | 1524,69 | 1539,94 [1555,34 | 1570,89 | 1586,60 | 1602,47 [1618,49 1634,68 | 1651,02 Cv rs R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 'R$ R$ R$ | 1667,53 | 1684,21 |1701,05 |1718,06 | 1735,24 |1752,59 |1770,12 |1787,82 | 1805,70 |1823,75 | 1841,99 | | TABELA 3 - Professor da Educação Básica I e Professor Substituto — 40 horas semanais [GRAU [o A B c D E F G H | I J K NÍVEL | | | | R$ R$ R$ R$ | R$ R$ R$ R$ | R$ R$ R$ I 1229,88 | 1242,18 | 1254,60 | 1267,15 | 1279,82 | 1292,62 | 1305,54 | 1318,60 | 1331,78 | 1345,10 | 1358,55 R$ | R$ R$ RS | R$ | R$ R$ R$ | R$ R$ R$ IH 1372,14 | 1385,86 | 1399,72 | 1413,72 | 1427,85 | 1442,13 | 1456,55 | 1471,12 | 1485,83 | 1500,69 | 1515,70 R$ R$ R$ R$ IR$ R$ R$ R$ IR$ R$ R$ NI 1530,86 | 1546,17 | 1561,63 | 1577,25 [1593,02 1608,95 | 1625,04 |1641,29 [1657,70 1674,28 | 1691,02 Iv IRS R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 1707,93 |1725,01 |1742,26 |[1759,68 |1777,28 |1795,05 |1813,00 |1831,13 | 1849,44 |1867,94 | 1886,62 Praça São José, 10 — Centro — CEP 35.694-000 — Telefone: (37) 3275-1221 / 3275-1170 Www.saojosedavarginha.mg.gov.br ESTADO DE MINAS GERAIS TABELA 4 — 30 horas semanais — Suporte Pedagógico Cargos: Auxiliar Educacional 1º Grau Auxiliar Educacional de Pré-escolar Auxiliar de Serviço Educação PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA | | | L A B c D E F GH I so K | ] | RS | R$ R$ R$ R$ R$ RSRS R$ RS | R$ I | 2.032,26 | 2.052,58 | 2.073,11 | 2.093,84 | 2.114,78 | 2.135,93 2.157,28] 2.178,86 | 2.200,65 | 2.222,65 | 2.244,88 [RS | R$ R$ RS | R$ R$ R$ | R$ R$ | R$ R$ H |2.041,67 | 2.062,09 | 2.082,71 | 2.103,53 | 2.124,57 | 2.145,82 |2.167,27| 2.188,95 |2.210,84| 2.232,94 | 2.255,27 CRS | R$ R$ RS | R$ R$ R$ R$ RS | R$ | R$ HI 2.277,82 | 2.300,60 | 2.323,60 | 2.346,84 | 2.370,31 | 2.394,01 |2.417,95 | 2.442,13 |2.466,55| 2.491,22 | 2.516,13 I El eat [RS | R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ RS | R$ IV | 2.541,29 | 2.566,70 | 2.592,37 | 2.618,29 | 2.644,48 | 2.670,92 |2.697,63| 2.724,61 |2.751,85| 2.779,37 | 2.807,17 Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial da Lei nº 482 de 2009 e Lei nº495 de 2009. São José da Varginha/MG, 06 de fevereiro de 2018. Praça São José, 10 — Centro — CEP 35.694-000 — Telefone: (37) 3275-1221 / 3275-1170 reféito Municipal LINO DA SILVA Www.saojosedavarginha.mg.gov.br