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norma nº 727/2018

Tipo LEI
Número / Ano 727 / 2018
Date 2018-02-06
EmentaAltera dispositivo e anexo I e III, da lei n° 482, de 16 de dezembro de 2009 que dispõe sobre a reorganização do Plano de Carreira dos integrantes do Quadro do Magistério Público'' e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 727, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2018
Altera dispositivo e Anexo I e III, da Lei nº 482, de 16
de dezembro de 2009 que dispõe sobre a reorganização
do Plano de Carreira dos integrantes do Quadro do
Magistério Público” e dá outras providências
A Câmara Municipal de São José da Varginha, do Estado de Minas Gerais, por seus
Representantes Legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 4º de Lei nº 482, de 16 de dezembro de 2009, passa a ter a seguinte
redação:
“Art. 4º. O Quadro de Magistério Público Municipal é constituído das seguintes
classes, nos termos do Anexo I que faz parte integrante desta Lei:
I- Cargos das Classes de Docentes:
a) Professor de Educação Básica;
b) Professor de Educação Básica I;
c) Professor de Educação Especial;
d) Professor Substituto.
II- Cargos de Classes de Suporte Pedagógico:
a) Diretor de Escola;
b) Especialista de Educação;
c) Psicopedagogo;
d) Auxiliar Educacional 1º Grau;
e) Auxiliar Educacional de Pré-escolar;
Praça São José, 10 — Centro — CEP 35.694-000 — Telefone: (37) 3275-1221 / 3275-1170
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ESTADO DE MINAS GERAIS
f) Auxiliar de Serviço Educação.”
Art. 2º. O artigo 35º de Lei nº 482, de 16 de dezembro de 2009 passa a ter a seguinte
redação:
“Art. 35. A evolução funcional pela via acadêmica será concretizada, dispensados
quaisquer interstícios de tempo, através de enquadramento em níveis retribuitórios superiores,
dentro da amplitude de níveis previstos na tabela de vencimentos da classe a que pertence,
mediante requerimento do servidor acompanhado da apresentação de diploma ou certificado
de conclusão, na seguinte conformidade:
I — Classes de Docentes:
a) pós-graduação em nível de lato sensu: Nível II;
b) pós-graduação em nível de mestrado: Nível III;
c) pós-graduação em nível de doutorado: Nível IV;
II — Classes de Suporte Pedagógico:
a) pós-graduação em nível de Jato sensu: Nível II;
b) pós-graduação em nível de mestrado: Nível III;
c) pós-graduação em nível de doutorado: Nível IV;
$1º. Só será concedida uma evolução para cada nível de graduação ou pós-
graduação, ainda que o servidor apresente diploma ou certificado de mais de um curso;
82º. A evolução para o nível subsequente terá que haver entre a graduação ou pós-
graduação com função exercida pelo servidor.”
Art. 3º. Os anexos 1 e III da Lei nº 482, de 16 de dezembro de 2009 passam a ser os
seguintes:
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ANEXO I
QUADRO DO MAGISTÉRIO A QUE SE REFERE O ARTIGO 4º.
Denominação Quant. | Nível | Denominação | Quant. | Tabela | Amplitude | Amplitude
Anterior Atual de Nível de Grau
Diretor 1º Grau e 04 XIX | Diretor de Escola) 04 x *
Diretor de Creche
Supervisor Especialista da 03 2 IalV AakK
Escolar Educação
Psicopedagogo 01 XXI | Psicopedagogo 02 2 IalvV Aak
Auxiliar Auxiliar 4 IalV AakK
Educacional 1º Educacional 1º
Grau Grau
Auxiliar Auxiliar 4 Ialv AakK
Educacional de Educacional de
Pré-escolar Pré-escolar
Auxiliar de 01 XXV Auxiliar de 01 4 IalV Aak
Serviço Educação Serviço
Educação
Professor Pré- 16 XIV
Escolar
Professor I 30 XIV
demo a Ha ao Professor de
Supletivo Educação Básica
76 1 IalIV AakK
Monitor de 25 XI
Creche
IV AakK
Professor II 06 | XVII | Professor de 02 3 la
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Educação Básica
I
Professor de
Educação
Especial
Professor
Substituto
*Cargo em Comissão nível XXIV da Tabela de salários dos servidores municipais
(Diretor de Escola).
ANEXO HI
TABELA 1 — 24 horas semanais — Professor da Educação Básica
GRAU
NÍVEL) 4 | B|C/D E|[F|[G| HI J K
| Do l o
| R$ R$ R$ RS | R$ R$ R$ RS | R$ R$
| I 737,93 745,31 752,76 | 760,29 | 767,89 775,57 783,33 791,16 | 799,07 807,06 815,13
|
| R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
H 823,28 | 831,51 | 839,83 | 84823 | 856,71 | 865,28 | 873,93 | 882,67 | 891,49 | 900,41 909,41
R$ Rs IRS R$ R$ R$ R$ RS IRS RS RS
HI 918,50 927,69 936,96 946,33 955,79 965,35 975,01 984,76 994,60 1004,55 |1014,60
Iv IRS R$ R$ RS IRS R$ R$ R$ IR$ R$ R$
1024,75 |1035,00 | 1045,35 | 1055,80 | 1066,36 | 1077,02 |1087,79 |1098,67 [1109,66 1120,75 |1131,96
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ESTADO DE MINAS GERAIS
TABELA 2 — 30 horas semanais — Suporte Pedagógico
Cargo: Psicopedagogo
Especialista da Educação
|. alsleloplelrlelali s | K
NIVEL | |
| R$ R$ R$ RS | R$ R$ R$ RS | R$ R$ R$
I 1200,80 | 1212,81 | 1224,94 | 1237,19 | 1249,56 | 1262,05 | 1274,67 | 1287,42 | 1300,29 | 1313,30 | 1326,43
|
| |
[
|
R$ R$ R$ R$ | R$ R$ R$
1394,09 | 1408,03 | 1422,11 | 1436,33 | 1450,69 | 1465,20 | 1479,85
R$ R$ R$ R$
H 1339,69 | 1353,09 | 1366,62 | 1380,28
| RS o RS RS RS RS R$ |RS |R$S R$ IRS R$
“mm 1494,65 | 1509,60 | 1524,69 | 1539,94 [1555,34 | 1570,89 | 1586,60 | 1602,47 [1618,49 1634,68 | 1651,02
Cv rs R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 'R$ R$ R$
| 1667,53 | 1684,21 |1701,05 |1718,06 | 1735,24 |1752,59 |1770,12 |1787,82 | 1805,70 |1823,75 | 1841,99
| |
TABELA 3 - Professor da Educação Básica I e Professor Substituto — 40
horas semanais
[GRAU
[o A B c D E F G H | I J K
NÍVEL | | |
| R$ R$ R$ R$ | R$ R$ R$ R$ | R$ R$ R$
I 1229,88 | 1242,18 | 1254,60 | 1267,15 | 1279,82 | 1292,62 | 1305,54 | 1318,60 | 1331,78 | 1345,10 | 1358,55
R$ | R$ R$ RS | R$ | R$ R$ R$ | R$ R$ R$
IH 1372,14 | 1385,86 | 1399,72 | 1413,72 | 1427,85 | 1442,13 | 1456,55 | 1471,12 | 1485,83 | 1500,69 | 1515,70
R$ R$ R$ R$ IR$ R$ R$ R$ IR$ R$ R$
NI 1530,86 | 1546,17 | 1561,63 | 1577,25 [1593,02 1608,95 | 1625,04 |1641,29 [1657,70 1674,28 | 1691,02
Iv IRS R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
1707,93 |1725,01 |1742,26 |[1759,68 |1777,28 |1795,05 |1813,00 |1831,13 | 1849,44 |1867,94 | 1886,62
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ESTADO DE MINAS GERAIS
TABELA 4 — 30 horas semanais — Suporte Pedagógico
Cargos: Auxiliar Educacional 1º Grau
Auxiliar Educacional de Pré-escolar
Auxiliar de Serviço Educação
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA
| | |
L A B c D E F GH I so K
| ] |
RS | R$ R$ R$ R$ R$ RSRS R$ RS | R$
I | 2.032,26 | 2.052,58 | 2.073,11 | 2.093,84 | 2.114,78 | 2.135,93 2.157,28] 2.178,86 | 2.200,65 | 2.222,65 | 2.244,88
[RS | R$ R$ RS | R$ R$ R$ | R$ R$ | R$ R$
H |2.041,67 | 2.062,09 | 2.082,71 | 2.103,53 | 2.124,57 | 2.145,82 |2.167,27| 2.188,95 |2.210,84| 2.232,94 | 2.255,27
CRS | R$ R$ RS | R$ R$ R$ R$ RS | R$ | R$
HI 2.277,82 | 2.300,60 | 2.323,60 | 2.346,84 | 2.370,31 | 2.394,01 |2.417,95 | 2.442,13 |2.466,55| 2.491,22 | 2.516,13
I El eat
[RS | R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ RS | R$
IV | 2.541,29 | 2.566,70 | 2.592,37 | 2.618,29 | 2.644,48 | 2.670,92 |2.697,63| 2.724,61 |2.751,85| 2.779,37 | 2.807,17
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário, em especial da Lei nº 482 de 2009 e Lei nº495 de 2009.
São José da Varginha/MG, 06 de fevereiro de 2018.
Praça São José, 10 — Centro — CEP 35.694-000 — Telefone: (37) 3275-1221 / 3275-1170
reféito Municipal
LINO DA SILVA
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