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norma nº 730/2018

Tipo LEI
Número / Ano 730 / 2018
Date 2018-03-20
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE PREGOEIRO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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E “& — PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
BOA ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 730, DE 20 DE MARÇO DE 2018
Dispõe sobre a criação do cargo de Provimento em
Comissão de Pregoeiro na Estrutura Administrativa do
Município de São José da Varginha, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de São José da Varginha. por seus representantes legais, aprova
e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica criado na Estrutura Administrativa do Município de São José da
Varginha o cargo de provimento em comissão de Pregoeiro, com a respectiva vaga,
escolaridade, vencimento e gratificação pelo efetivo exercício da função, conforme Anexo I
desta Lei.
Art. 2º. São atribuições do Pregoeiro:
1 — credenciamento dos interessados;
Il — recebimento dos envelopes das propostas de preço e da documentação de
habilitação;
HI — abertura dos envelopes das propostas de preço. o seu exame e a classificação
dos proponentes;
IV — verificação da conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no
instrumento convocatório;
V — condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou
lance de menor preço;
VI — verificação e julgamento das condições de habilitação:
VII — recebimento, exame e julgamento das impugnações e consultas ao edital,
apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração:
VHI — adjudicação da proposta de menor preço. desde que não tenha havido recurso;
1
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e-mail: prefeitura saojosedavarginha.mg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais
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ESTADO DE MINAS GERAIS
IX — supervisão da elaboração de ata;
X — condução dos trabalhos da equipe de apoio;
XI — recebimento. exame e decisão sobre recursos;
XII — encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à
autoridade superior, visando a homologação e a contratação;
XIII — elaborar contrato da empresa vencedora do certame:
XIV — e demais atribuições inerentes a função de Pregoeiro.
Art. 3.º Somente poderá exercer a função de pregoeiro o servidor que tenha realizado
capacitação específica para exercer esta atribuição e tenha perfil adequado aferido pela
autoridade competente.
Art. 4º. O cargo de Pregoeiro é de dedicação exclusiva, sendo vedada sua
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acumulação com outro cargo ou função pública.
Art. 5º. A designação do pregoeiro se dará por Portaria e terá prazo de vigência de
dois anos, admitindo-se reconduções.
Art. 6º. São obrigações do Pregoeiro, além daquelas estabelecidas para os servidores
municipais de São José da Varginha no Estatuto dos Servidores:
I. voltar toda a sua atividade para o alcance de resultados positivos na contratação de
bens e serviços comuns;
II. atenção aos princípios básicos que orientam toda a atividade estatal, dentre estes
aqueles inscritos no art. 37, caput, da Constituição Federal: legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência;
HI. atuar com diligência, competência e probidade. respondendo por todos os atos
praticados nos âmbitos civis e criminais
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Art. 7.º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 8.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São José da Varginha/MG, 20 de março de 2018.
ud
/
Vandei aulino da Silva
Prefeito Municipal
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ANEXO I
LEI Nº 730, DE 20 DE MARÇO DE 2018.
NÍVELDE |
CARGO | VAGA CARGA ESCOLARIDADE | VENCIMENTO | VENCIMENTO | TOTAL
HORÁRIA
R$
Pregoeiro 01 40 horas Nível Superior XXXII R$ 3.146,43 3.146,43
São José da Varginha/MG, 20 de março de 2018.
TT,
“ Vandeir Paulino da Silva
Preféito Municipal
4
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ANEXO II
LEI Nº 730/2018, DE 20/03/2018
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO
(Art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000)
Ementa: “Dispõe sobre a criação do cargo de
Provimento em Comissão de Pregoeiro na
Estrutura Administrativa do Município de São
José da Varginha, e dá outras providências”.
OBJETO DA DESPESA: Criação de 01 cargo de Pregoeiro na Estrutura
Administrativa Municipal, e dá outras providências.
VIGÊNCIA
INÍCIO TÉRMINO
Após Aprovação do Projeto de Lei Indeterminado (Duração Continuada)
Anexo I (Art. 16, inciso 1, LC 101/2000)
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO NO EXERCÍCIO DE 2018
OBJETO DA VALOR ESTIMADO/ VALOR FONTE DE
DESPESA MENSAL GASTOS/ANUAL RECURSOS
Criação de 01 cargo | Vencimentos: 3.146,43 31.464,30 | Transferências
de Pregoeiro na| 13ºSalário (1/12) 262,20 2.622,00 | Constitucionais do
Estrtutura Abono Férias 86,53 865.30 | FPM, do
Administrativa do| Encargos Sociais: 768,94 7.689,40 |ICMS/PI, IPVA,
Município de São e Receitas
José da Varginha. Total R$ 4.264,10 |R$ 42.641,00 | Próprias.
Total Total R$ 4.264,10 |R$ 42.641,00
Memória: Valor Mensal: Remuneração acrescida de encargos patronais, férias e 13º Salário;
Valor Anual: Gasto Mensal multiplicado por 10 meses, início em Março/2018.
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
EXERCÍCIO CÓDIGO DA DOTAÇÃO NOMENCLATURA
2018 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo
Determinado
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens
Fixas-Pessoal Civil
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ESTIMATIVA DA DESPESA
EXERCÍCIO VALOR EM R$ PERÍODO
2018 R$ 42.641,00 Março a Dezembro/13º
2019 R$ 53.727,66 Janeiro a Dezembro/13º
2020 R$ 56.414,04 Janeiro a Dezembro/13º
Memória: 1. Exercício de 2018: Valor mensal multiplicado por 10, já incluído de férias
regulamentares, abono de férias, décimo terceiro salário e encargos sociais.
2. Exercícios de 2019/2020: Valor mensal multiplicado por 12, acrescidos dos
encargos sociais, ainda, de projeção de recomposição salarial de 5% (cinco por
cento), ao ano; Base de Cálculo Fevereiro/2018.
3. Total da despesa criada: R$ 42.641,00, no exercício de 2018; R$ 53.727,66,
no exercício de 2019, e, R$ 56.414,04, no exercício de 2020.
Calculados sobre a base de cálculo do mês de Fevereiro/2018.
A referida despesa enquadra-se na previsão orçamentária do exercício financeiro de
2018. assim como está compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes
Orçamentárias, e encontra-se adequada aos parâmetros financeiros da administração, tendo
como fonte de recursos as receitas oriundas das transferências previstas nos arts. 158 e 159 da
Constituição Federal, não infringindo, portanto, quaisquer disposições da legislação,
especificamente os Arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000.
Prefeitura Municipal de São José da Varginha, MG, 20 de Março de 2018.
dá
Es
Pandiéauto da Silva
éito Municipal
Fe re E
SUE. PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO III
LEI Nº 730/2018, DE 20/03/2018
DECLARAÇÃO
Art. 16, inciso II, Lei Complementar nº 101/2000)
Pelo presente instrumento, o Prefeito Municipal de São José da Varginha, Estado de
Minas Gerais. Senhor Vandeir Paulino da Silva, no pleno uso de suas atribuições legais e,
considerando as disposições contidas na Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000 (Lei
de Responsabilidade Fiscal), notadamente no inciso II, do art. 16, DECLARA, sob as penas da
Lei, que a despesa contida no Lei Nº 730/2018, de 20/03/2018, de ementa: “Dispõe sobre a
criação do cargo de Provimento em Comissão de Pregoeiro na Estrutura Administrativa do
Município de São José da Varginha, e dá outras providências”, está compatibilizada às três
instâncias básicas do processo orçamentário: a Lei Orçamentária Anual, a Lei de Diretrizes
Orçamentárias e a Lei do Plano Plurianual.
Prefeitura Municipal de São José da Varginha, MG, 20 de Março de 2018.
E dá
Vandeir Paúlino da Silva
Prefeito Municipal

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