br-locleg corpus explorer

← São José da Varginha (MG)

norma nº 731/2018

Tipo LEI
Número / Ano 731 / 2018
Date 2018-03-20
EmentaCRIA CARGO, ALTERA DISPOSITIVO E ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 728, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2018, QUE '' DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DO NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA - NASF NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS
native_id430

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 731, DE 20 DE MARÇO DE 2018
Cria cargo , Altera dispositivo e Anexo I da Lei
Municipal nº 728, de 16 de fevereiro de 2018, que
“Dispõe sobre a implantação e o funcionamento do
Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF no
Município de São José da Varginha, e dá outras
providências”.
A Câmara Municipal de São José da Varginha, por seus representantes legais, aprova
e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 4º de Lei nº 728. de 16 de fevereiro de 2017. passa a ter a seguinte
redação:
“Art. 4º. Compete a Secretária Municipal de Saúde a definição da composição
numérica da equipe do NASF, devendo observar, obrigatoriamente, pelo menos, a presença
dos seguintes profissionais de saúde:
I- Fisioterapeuta;
II — Educador Físico;
IN — Nutricionista;
IV — Clínica Médica.”
Art. 2º - Fica fazendo parte integrante da presente Lei, o ANEXO II, referente a
estimativa do impacto orçamentário-financeiro dos cargos criados por esta Lei no exercício
em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes e o ANEXO III, referente a Declaração
do Ordenador da despesa de que a criação dos cargos tem adequação orçamentária e
financeira com a Lei orçamentária anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a
Lei de Diretrizes Orçamentárias, previstos no art. 16, incisos 1 e II, no art. 17 e no art. 21,
inciso I, todos da Lei Nº. 101/2000. de 4 de maio de 2000.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José da Varginha/MG, 20 de a =
LL)
Vandeir Paulího da Silva
ito Municipal
Praça São José, 10 - Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 —- PABX: (37) 3275-1170
e-mail: prefeitura pmsjv.mg.gov.br - São José da Varginha — Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO I
LEI Nº 731, DE 20 DE MARÇO DE 2018
QUADRO ESPECIAL DE CARGOS DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DA VARGINHA —
IMPLANTAÇÃO NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA - NASF
I- CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR ESPECÍFICO
Denominação Carga Horária Vagas Nível Salário Mensal
Semanal em R$
Fisioterapeuta — NASF 30h 01 XXX 2.803,70
Nutricionista - NASF 20h 01 XxH 1.569,48
Educador Físico - NASF 20h 01 XXI 1.464,02
Clínica Médica — NASF 20h 01 XXVI 2.166,50
São José da Varginha/MG, 20 de março de 2018.
Vandeir Paúlino da Silva
Preféito Municipal
Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 —- PABX: (37) 3275-1170
e-mail: prefeitura pmsjv.mg.gov.br - São José da Varginha — Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO H
LEI Nº 731/2018, DE 20/03/2018
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO
(Art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000)
Ementa: “Cria cargo, Altera dispositivo e Anexo 1
da Lei Municipal nº 728, de 16 de fevereiro de
2018, que “Dispõe sobre a implantação e o
funcionamento do Núcleo de Apoio à Saúde da
Família — NASF no Município de São José da
Varginha, e dá outras providências”.
OBJETO DA DESPESA: Criação de cargos no Núcleo de Apoio à Saúde da Família -
NASF na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal
de São José da Varginha.
VIGÊNCIA
INÍCIO
TÉRMINO
Após Aprovação do Projeto de Lei
Indeterminado (Duração Continuada)
Anexo I (Art. 16, inciso 1, LC 101/2000)
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO NO EXERCÍCIO DE 2018
OBJETO DA VALOR ESTIMADO/ | VALOR FONTE DE
DESPESA MENSAL GASTOS/ANUAL RECURSOS
Criação de cargos| Vencimentos: 8.003,70 80.037,00 | Transferências do
no Programa NASF | 13ºSalário (1/12) 666.98 6.669,80 | FPM, do ICMS/IPI,
na Secretaria | Abono de Férias 220,10 2.201,00 |IPVA, do SUS e
Municipal de Saúde | Encargos Sociais 1.955,97 19.559,70 | Receitas Próprias.
da estrutura da|Total R$ 10.846,75 108.467,50
Prefeitura Municipal | Repasse SUS (8.000.00) (80.000,00)
Total Total R$ 2.846,75 |R$ 28.467,50
Memória: Valor Mensal: Remuneração acrescida de encargos patronais e 13º Salário;
Valor Anual: Gasto Mensal multiplicado por 10 (meses), início em março/2018.
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
EXERCÍCIO CÓDIGO DA DOTAÇÃO NOMENCLATURA
2018 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo
Determinado
| 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens
3.1.90.13.00
Fixas-Pessoal Civil
Obrigações Patronais
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ESTIMATIVA DA DESPESA
EXERCÍCIO VALOR EM R$ PERÍODO
2018 R$ 28.467,50 Março a Dezembro/13º
2019 R$ 35.869,05 Janeiro a Dezembro/13º
2020 R$ 37.662,50 Janeiro a Dezembro/13º
Memória:
1. Exercício de 2018: Valor mensal multiplicado por 10, já incluído de décimo
terceiro salário e encargos sociais.
2. Exercícios de 2019/2020: Valor mensal multiplicado por 12, acrescidos dos
encargos sociais, ainda, de projeção de recomposição salarial de 5% (cinco por
cento), ao ano; Base de Cálculo Fev/2018.
3. Total da despesa criada: R$ 28.467,50, no exercício de 2018; R$ 35.869,05,
no exercício de 2019, e, R$ 37.662,50, no exercício de 2020.
4. O Ministério da Saúde através do Fundo Nacional de Saúde auxilia no
custeio das despesas com a manutenção do NASF em cota de R$ 8.000,00
mensais, totalizando R$ 96.000,00 anuais, valor este compensado na expansão
da despesa ora criada.
Calculados sobre a base de cálculo do mês de Fevereiro/2018.
A referida despesa enquadra-se na previsão orçamentária do exercício financeiro de
2018, assim como está compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes
Orçamentárias, e encontra-se adequada aos parâmetros financeiros da administração, tendo
como fonte de recursos as receitas oriundas das transferências previstas nos arts. 158 e 159 da
Constituição Federal, não infringindo. portanto, quaisquer disposições da legislação,
especificamente os Arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000.
Prefeitura Municipal de São José da Varginha, MG, 20 de Março de 2018.
a EA cá
raioE uílino da Silva
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO HI
LEI Nº 731/2018, DE 20/03/2018
DECLARAÇÃO
Art. 16, inciso II, Lei Complementar nº 101/2000)
Pelo presente instrumento, o Prefeito Municipal de São José da Varginha, Estado de
Minas Gerais. Senhor Vandeir Paulino da Silva, no pleno uso de suas atribuições legais e,
considerando as disposições contidas na Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000 (Lei
de Responsabilidade Fiscal), notadamente no inciso II, do art. 16, DECLARA, sob as penas da
Lei, que a despesa contida na Lei nº 731, de 20/03/2018, de ementa: “Cria cargo, Altera
dispositivo e Anexo 1 da Lei Municipal nº 728, de 16 de fevereiro de 2018, que “Dispõe sobre
a implantação e o funcionamento do Núcleo de Apoio à Saúde da Família — NASF no
Município de São José da Varginha, e dá outras providências”, está compatibilizada às três
instâncias básicas do processo orçamentário: a Lei Orçamentária Anual, a Lei de Diretrizes
Orçamentárias e a Lei do Plano Plurianual.
Prefeitura Municipal de São José da Varginha, 20 de Março de 2018.

open original →