| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 731 / 2018 |
| Date | 2018-03-20 |
| Ementa | CRIA CARGO, ALTERA DISPOSITIVO E ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 728, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2018, QUE '' DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DO NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA - NASF NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 731, DE 20 DE MARÇO DE 2018 Cria cargo , Altera dispositivo e Anexo I da Lei Municipal nº 728, de 16 de fevereiro de 2018, que “Dispõe sobre a implantação e o funcionamento do Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF no Município de São José da Varginha, e dá outras providências”. A Câmara Municipal de São José da Varginha, por seus representantes legais, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O artigo 4º de Lei nº 728. de 16 de fevereiro de 2017. passa a ter a seguinte redação: “Art. 4º. Compete a Secretária Municipal de Saúde a definição da composição numérica da equipe do NASF, devendo observar, obrigatoriamente, pelo menos, a presença dos seguintes profissionais de saúde: I- Fisioterapeuta; II — Educador Físico; IN — Nutricionista; IV — Clínica Médica.” Art. 2º - Fica fazendo parte integrante da presente Lei, o ANEXO II, referente a estimativa do impacto orçamentário-financeiro dos cargos criados por esta Lei no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes e o ANEXO III, referente a Declaração do Ordenador da despesa de que a criação dos cargos tem adequação orçamentária e financeira com a Lei orçamentária anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, previstos no art. 16, incisos 1 e II, no art. 17 e no art. 21, inciso I, todos da Lei Nº. 101/2000. de 4 de maio de 2000. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São José da Varginha/MG, 20 de a = LL) Vandeir Paulího da Silva ito Municipal Praça São José, 10 - Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 —- PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeitura pmsjv.mg.gov.br - São José da Varginha — Minas Gerais PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO I LEI Nº 731, DE 20 DE MARÇO DE 2018 QUADRO ESPECIAL DE CARGOS DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DA VARGINHA — IMPLANTAÇÃO NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA - NASF I- CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR ESPECÍFICO Denominação Carga Horária Vagas Nível Salário Mensal Semanal em R$ Fisioterapeuta — NASF 30h 01 XXX 2.803,70 Nutricionista - NASF 20h 01 XxH 1.569,48 Educador Físico - NASF 20h 01 XXI 1.464,02 Clínica Médica — NASF 20h 01 XXVI 2.166,50 São José da Varginha/MG, 20 de março de 2018. Vandeir Paúlino da Silva Preféito Municipal Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 —- PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeitura pmsjv.mg.gov.br - São José da Varginha — Minas Gerais PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO H LEI Nº 731/2018, DE 20/03/2018 ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO (Art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000) Ementa: “Cria cargo, Altera dispositivo e Anexo 1 da Lei Municipal nº 728, de 16 de fevereiro de 2018, que “Dispõe sobre a implantação e o funcionamento do Núcleo de Apoio à Saúde da Família — NASF no Município de São José da Varginha, e dá outras providências”. OBJETO DA DESPESA: Criação de cargos no Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de São José da Varginha. VIGÊNCIA INÍCIO TÉRMINO Após Aprovação do Projeto de Lei Indeterminado (Duração Continuada) Anexo I (Art. 16, inciso 1, LC 101/2000) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO NO EXERCÍCIO DE 2018 OBJETO DA VALOR ESTIMADO/ | VALOR FONTE DE DESPESA MENSAL GASTOS/ANUAL RECURSOS Criação de cargos| Vencimentos: 8.003,70 80.037,00 | Transferências do no Programa NASF | 13ºSalário (1/12) 666.98 6.669,80 | FPM, do ICMS/IPI, na Secretaria | Abono de Férias 220,10 2.201,00 |IPVA, do SUS e Municipal de Saúde | Encargos Sociais 1.955,97 19.559,70 | Receitas Próprias. da estrutura da|Total R$ 10.846,75 108.467,50 Prefeitura Municipal | Repasse SUS (8.000.00) (80.000,00) Total Total R$ 2.846,75 |R$ 28.467,50 Memória: Valor Mensal: Remuneração acrescida de encargos patronais e 13º Salário; Valor Anual: Gasto Mensal multiplicado por 10 (meses), início em março/2018. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA EXERCÍCIO CÓDIGO DA DOTAÇÃO NOMENCLATURA 2018 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado | 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens 3.1.90.13.00 Fixas-Pessoal Civil Obrigações Patronais PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS ESTIMATIVA DA DESPESA EXERCÍCIO VALOR EM R$ PERÍODO 2018 R$ 28.467,50 Março a Dezembro/13º 2019 R$ 35.869,05 Janeiro a Dezembro/13º 2020 R$ 37.662,50 Janeiro a Dezembro/13º Memória: 1. Exercício de 2018: Valor mensal multiplicado por 10, já incluído de décimo terceiro salário e encargos sociais. 2. Exercícios de 2019/2020: Valor mensal multiplicado por 12, acrescidos dos encargos sociais, ainda, de projeção de recomposição salarial de 5% (cinco por cento), ao ano; Base de Cálculo Fev/2018. 3. Total da despesa criada: R$ 28.467,50, no exercício de 2018; R$ 35.869,05, no exercício de 2019, e, R$ 37.662,50, no exercício de 2020. 4. O Ministério da Saúde através do Fundo Nacional de Saúde auxilia no custeio das despesas com a manutenção do NASF em cota de R$ 8.000,00 mensais, totalizando R$ 96.000,00 anuais, valor este compensado na expansão da despesa ora criada. Calculados sobre a base de cálculo do mês de Fevereiro/2018. A referida despesa enquadra-se na previsão orçamentária do exercício financeiro de 2018, assim como está compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e encontra-se adequada aos parâmetros financeiros da administração, tendo como fonte de recursos as receitas oriundas das transferências previstas nos arts. 158 e 159 da Constituição Federal, não infringindo. portanto, quaisquer disposições da legislação, especificamente os Arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000. Prefeitura Municipal de São José da Varginha, MG, 20 de Março de 2018. a EA cá raioE uílino da Silva Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO HI LEI Nº 731/2018, DE 20/03/2018 DECLARAÇÃO Art. 16, inciso II, Lei Complementar nº 101/2000) Pelo presente instrumento, o Prefeito Municipal de São José da Varginha, Estado de Minas Gerais. Senhor Vandeir Paulino da Silva, no pleno uso de suas atribuições legais e, considerando as disposições contidas na Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), notadamente no inciso II, do art. 16, DECLARA, sob as penas da Lei, que a despesa contida na Lei nº 731, de 20/03/2018, de ementa: “Cria cargo, Altera dispositivo e Anexo 1 da Lei Municipal nº 728, de 16 de fevereiro de 2018, que “Dispõe sobre a implantação e o funcionamento do Núcleo de Apoio à Saúde da Família — NASF no Município de São José da Varginha, e dá outras providências”, está compatibilizada às três instâncias básicas do processo orçamentário: a Lei Orçamentária Anual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei do Plano Plurianual. Prefeitura Municipal de São José da Varginha, 20 de Março de 2018.