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norma nº 733/2018

Tipo LEI
Número / Ano 733 / 2018
Date 2018-04-13
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E REDUÇÃO DE CARGOS, E ALTERA NÚMERO DE VAGAS CONSTANTE NO ANEXO I DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 733, DE 13 DE ABRIL DE 2018.
Dispõe sobre a criação e redução de cargos, e altera
número de vagas constante no Anexo I do Quadro de
Pessoal da Prefeitura Municipal de São José da
Varginha e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São José da Varginha, por seus representantes legais, aprova
e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado por esta Lei. no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de
São José da Varginha mais 02 (dois) cargos de provimento efetivo de Servente Escolar, de
acordo com o seguinte Quadro:
GRUPOS GRUPOS NÍVEL | NÚMERO FORMA DE |
OCUPACIONAIS | OCUPACIONAIS DE [DE PROVIMENTO
E CÓDIGO DE VENCIMENTO | CARGOS
CLASSE | CRIADOS
| POR ESTA
LEI
4000 SECRETARIA | |
MUNICIPAL DE |
EDUCAÇÃO, | |
CULTURA E
ESPORTE -SECE | |
4016 Servente Escolar HI | 02 Nomeação |
Art. 2º. Ficam extintas 02 (duas) vagas no cargo de provimento efetivo de
Cozinheira, no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São José da Varginha, criado
pela Lei nº. 312, de 31 de agosto de 2001. de acordo com o seguinte quadro:
GRUPOS | GRUPOS NÍVEL | NÚMERO FORMADE
OCUPACIONAIS | OCUPACIONAIS 'DE VAGAS PROVIMENTO |
E CÓDIGO DE | | EXTINTOS |
CLASSE | | |
Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 - PABX: (37) 3275-1170
e-mail: prefeitura pmsjv.mg.gov.br - São José da Varginha — Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
| SECRETARIA |
MUNICIPAL DE |
| EDUCAÇÃO, |
| CULTURA E |
| ESPORTE -SECE |
4015 | Cozinheira HI | 02 Nomeação
Art. 3º. Em razão do disposto nos artigos 1º e 2º desta Lei, fica alterado o número de
vagas dos Cargos de provimento cictivo de: Servente Escolar e Cozinheira, constante do
Anexo I, da Lei Municipal nº 317. !: 31 de agosto de 2001, que “Dispõe sobre o quadro de
pessoal da Prefeitura Municipal de São José da Varginha, estabelece diretrizes aos servidores
públicos municipais e dá outras providências”. de acordo com o seguinte Quadro:
GRUPOS | Grupos NÍVEL | LIMITE FORMADE |
OCUPACIONAIS | OCUPACIONAIS MÁXIMO | PROVIMENTO |
E CODIGO DE | | DE |
CLASSE | | CARGOS |
(VAGAS) |
4000 SECRETARIA |
MUNICIPAL DE |
EDUCAÇÃO,
CULTU E
| ESPORTE -“CE |
4015 | Cozinheira HI | 06 Nomeação |
4016 | Servente Escolar HI L 27 Nomeação |
Art. 4º. As despesas d correntes da presente Lei correrão à conta de dotações
próprias do orçamento vigente e bsequente.
Art. 5º. Fica fazendo parte integrante da presente Lei, o ANEXO I, referente a
estimativa do impacto orçament“r'o-financeiro dos cargos criados por esta Lei no exercício
em que deva entrar em vigor c n - Jois subsequentes e o ANEXO II, referente a Declaração
do Ordenador da despesa de - | criação dos cargos tem adequação orçamentária e
financeira com a Lei orçamentária anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a
Praça São José, 10 - Centro - 25.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170
e-mail: prefe ur. 1.gov.br - São José da Varginha — Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei de Diretrizes Orçamentárias, previstos no art. 16, incisos I e II, no art. 17 e no art. 21,
inciso I, todos da Lei Nº. 101/2000, de 4 de maio de 2000.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José da Varginha/MG, 13 de abril de 2018.
» rs dá
sn da Silva
Preféito Municipal
Praça São José, 10 - Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 - PABX: (37) 3275-1170
e-mail: prefeituraDpmsjv.mg.gov.br - São José da Varginha — Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO I
LEI Nº 733/2018, DE 13/04/2018
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO
(Art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000)
Ementa: “Dispõe sobre a criação e redução de
cargos e altera número de vagas constantes do
Anexo I do Quadro de Pessoal da Prefeitura
Municipal de São José da Varginha, e dá outras
providências”.
Servente
OBJETO DA DESPESA: Criação de duas vagas ro cargo de Servente Escolar e
extinção de duas vagas no cargo de Cozinheira no Quadro de
Pessoal Geral da Prefeitura de São José da Varginha.
VIGÊNCIA
INÍCIO TÉRMINO
Após Aprovação do Projeto de Lei Indeterminado (Duração Continuada)
Anexo I (Art. 16, inciso I, LC 101/2000)
IMPACTO ORÇAMENT ÁRIO NO EXERCÍCIO DE 2017
OBJETO DA VALOR ESTIMADO/ VALOR FONTE DE
DESPESA MENSAL GASTOS/ANUAL RECURSOS
Criação e redução | Vencimentos: 0,00 0,00 | Transferências do
de duas vagas em| 13ºSalário (1/12) 0,00 0,00 | FPM, do
cargos de Servente | Abono Férias 0,00 0,00 |ICMS/PI, IPVA,
Escolar e | Encargos Sociais: 0,00 0,00 le Receitas
Cozinheira, no | Total R$ 0,00 | Total R$ 0,00 | Próprias.
Quadro de Pessoal
Geral da Prefeitura.
Total Total R$ 0,00 |R$ 0,00
Memória: Valor Mensal: Remuneração acrescida de encargos patronais, férias e 13º Salário;
Valor Anual: Gasto Mensal multiplicado por 10 (meses), início em Março/2018.
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
EXERCÍCIO CÓDIGO DA DOTAÇÃO | NOMENCLATURA
2018 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo
Determinado
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens
Fixas-Pessoal Civil
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ESTIMATIVA DA DESPESA
EXERCÍCIO VALOR EM R$ PERÍODO
2018 R$ 0,00 Março a Dezembro/13º
2019 R$ 0,00 Janeiro a Dezembro/13º
2020 R$ 0,00 Janeiro a Dezembro/13º
Memória:
1. Exercício de 2018: Valor mensal multiplicado por 10, já incluído de férias
regulamentares, abono de férias, décimo terceiro salário e encargos sociais.
2. Exercícios de 2019/2020: Valor mensal multiplicado por 12, acrescidos dos
encargos sociais, ainda, de projeção de recomposição salarial de 5% (cinco por
cento), ao ano; Base de Cálculo Fevereiro/2018.
3. Total da despesa criada: R$ 0,00, no exercício de 2018; R$ 0,00, no exercício
de 2019, e, R$ 0,00, no exercício de 2020,
Calculados sobre a base de cálculo do mês de Fevereiro/2018.
4. O Projeto de Lei em tela não resultará em impacto orçamentário-financeiro
uma vez que a extinção de cargos e vagas supera o montante decorrente da
criação de cargos e vagas propostos.
5. Desta forma, o valor estimado da criação de cargos e vagas se situa em R$
31.029,04, anuais, enquanto que a redução de cargos e vagas importa em R$
31.029,04, anuais, nada restando, pois, de expansão da despesa.
A referida despesa enquadra-se na previsão orçamentária do exercício financeiro de
2018, assim como está compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes
Orçamentárias, e encontra-se adequada aos parâmetros financeiros da administração, tendo
como fonte de recursos as receitas oriundas das transferências previstas nos arts. 158 e 159 da
Constituição Federal, não infringindo, portanto, quaisquer disposições da legislação,
especificamente os Arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000.
Prefeitura Municipal de São José da Varginha, MG, 13 de Abril de 2018.
Vandéir aulino da Silva
efeito Municipal
|
go
aalê PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO IH
LEI Nº 733/2018, DE 13/04/2018
DECLARAÇÃO
Art. 16, inciso II, Lei Complementar nº 101/2000)
Pelo presente instrumento, o Prefeito Municipal de São José da Varginha, Estado de
Minas Gerais, Senhor Vandeir Paulino da Silva, no pleno uso de suas atribuições legais e,
considerando as disposições contidas na Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000 (Lei
de Responsabilidade Fiscal), notadamente no inciso II, do art. 16, DECLARA, sob as penas da
Lei, que a despesa contida na Lei nº 733/2018, de 13/04/2018, de ementa: “Dispõe sobre a
criação e redução de cargos e altera número de vagas constantes do Anexo 1 do Quadro de
Pessoal da Prefeitura Municipal de São José da Varginha, e dá outras providências”, está
compatibilizada às três instâncias básicas do processo orçamentário: a Lei Orçamentária
Anual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei do Plano Plurianual.
Prefeitura Municipal de São José da Varginha, MG, 13 de Abril de 2018.
Vandeir Páulino da Silva
PFefeito Municipal
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