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norma nº 734/2018

Tipo LEI
Número / Ano 734 / 2018
Date 2018-04-17
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE VAGAS CONSTANTE NO ANEXO I DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 734, DE 17 DE ABRIL DE 2018.
Dispõe sobre alteração de número de vagas constante
no Anexo I do Quadro de Pessoal da Prefeitura
Municipal de São José da Varginha e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de São José da Varginha, por seus representantes legais, aprova
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado por esta Lei. no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de
São José da Varginha, mais 01 (um) cargo de provimento efetivo de Médico Ginecologista, de
acordo com o seguinte Quadro:
GRUPOS || GRUPO NÍVEL NÚMERO | FORMA DE |
OCUPACIONAI | OCUPACIONAIS DE DE | PROVIMENTO,
SE CÓDIGO DE. VENCIMENTO CARGOS | |
| CLASSE | CRIADOS |
| PORESTA|
| LEI |
5000 | SECRETARIA |
| MUNICIPAL DE |
| SAÚDE - SESA
5004 | Médico XXXVII 01 Nomeação
| Ginecologista |
Art. 2º. Em razão do disposto no artigo anterior, fica alterado o número de vagas do
cargos de provimento efetivo de Médico Ginecologista, constante do Anexo I, da Lei
Municipal nº 312, de 31 de agosto de 2001. que “Dispõe sobre o quadro de pessoal da
Prefeitura Municipal de São José da Varginha, estabelece diretrizes aos servidores públicos
municipais e dá outras providências”, de acordo com o seguinte Quadro:
Praça São José, 10 - Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 - PABX: (37) 3275-1170
e-mail: prefeitura pmsjv.mg.gov.br - São José da Varginha - Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
FORMADE
Art.
GRUPOS GRUPOS NÍVEL | LIMITE
OCUPACIONAIS | OCUPACIONAIS | MÁXIMO | PROVIMENTO
E CÓDIGO DE | DE |
CLASSE | CARGOS |
| | (VAGAS)
5000 SECRETARIA
MUNICIPAL DE | |
SAÚDE - SESA | |
5004 Médico XXXVII 02 Nomeação
Ginecologista
3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações
próprias do orçamento vigente e ou subsequente.
Art. 4º. Fica fazendo parte integrante da presente Lei, o ANEXO I, referente a
estimativa do impacto orçamentário-financeiro dos cargos criados por esta Lei no exercício
em que deva entrar
em vigor e nos dois subsequentes e o ANEXO II, referente a Declaração
do Ordenador da despesa de que a criação dos cargos tem adequação orçamentária e
financeira com a Lei orçamentária anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a
Lei de Diretrizes Orçamentárias, previstos no art. 16, incisos I e II, no art. 17 e no art. 21,
inciso I, todos da Lei Nº. 101/2000, de 4 de maio de 2000.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José da Varginha/MG, 17 de abril de 201 8.
4
/
/
d
Vandeir Paulino da Silva
Prefeito Municipal
Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 - PABX: (37) 3275-1170
e-mail:
refeituraDpmsjv.mg.gov.br - São José da Varginha — Minas Gerais
Er:
ka q: É
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO I
LEI Nº 734/2018, DE 17/04/2018
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO
(Art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Ementa: “Dispõe sobre a alteração de número de
vagas constante no Anexo 1 do Quadro de Pessoal
da Prefeitura Municipal de São José da Varginha
e dá outras providências”.
Criação de 01 (uma) vaga no Cargo de Médico Ginecologista
na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de São
José da Varginha.
VIGÊNCIA
INÍCIO
| TÉRMINO
Após Aprovação do Projeto de Lei |
Indeterminado (Duração Continuada)
Anexo I (Art. 16, inciso I, LC 101/2000)
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO NO EXERCÍCIO DE 2018
OBJETO DA VALOR ESTIMADO/ VALOR FONTE DE
DESPESA MENSAL GASTOS/ANUAL RECURSOS
Criação de 01 (uma) | Vencimentos: 4.455,07 40.095,63 | Transferências do
vaga no cargo de|13ºSalário (1/12) 371,26 3.341,34 | FPM, do ICMS/IPI,
Médico Abono de Férias 122,51 1.102,59 |IPVA, do SUS e
Ginecologista na | Encargos Sociais 1.088,74 9.798,66 | Receitas Próprias.
Secretaria de Saúde | Total R$ 6.037,58 54.338,22
da estrutura da
Prefeitura Municipal
Total Total R$ 6.037,58 |R$ 54.338,22
Memória: Valor Mensal: Remuneração acrescida de encargos patronais e 13º Salário;
Valor Anual: Gasto Mensal multiplicado por 09 (meses), início em abril/2018.
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
EXERCÍCIO CÓDIGO DA DOTAÇÃO | NOMENCLATURA
2018 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo
Determinado
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens
Fixas-Pessoal Civil
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ESTIMATIVA DA DESPESA
EXERCÍCIO VALOR EM R$ PERÍODO
2018 R$ 54.338,22 Abril a Dezembro/13º
2019 R$ 76.073,51 Janeiro a Dezembro/13º
2020 R$ 79.877,19 Janeiro a Dezembro/13º
Memória: 1. Exercício de 2018: Valor mensal multiplicado por 09, já incluído de décimo
terceiro salário e encargos sociais.
2. Exercícios de 2019/2020: Valor mensal multiplicado por 12, acrescidos dos
encargos sociais, ainda, de projeção de recomposição salarial de 5% (cinco por
cento), ao ano; Base de Cálculo Mar/2018.
3. Total da despesa criada: R$ 54.338,22, no exercício de 2018: R$ 76.073,51,
no exercício de 2019, e, R$ 79.877,19, no exercício de 2020.
Calculados sobre a base de cálculo do mês de Março/2018.
A referida despesa enquadra-se na previsão orçamentária do exercício financeiro de
2018, assim como está compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes
Orçamentárias, e encontra-se adequada aos parâmetros financeiros da administração, tendo
como fonte de recursos as receitas oriundas das transferências previstas nos arts. 158 e 159 da
Constituição Federal, não infringindo, portanto, quaisquer disposições da legislação,
especificamente os Arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000.
Prefeitura Municipal de São José da Varginha, MG, 17 de Abril de 2018.
Vandeir Paulino da Silva
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO II
LEI Nº 734/2018, DE 17/04/2018
DECLARAÇÃO
Art. 16, inciso II, Lei Complementar nº 101/2000)
Pelo presente instrumento, o Prefeito Municipal de São José da Varginha, Estado de
Minas Gerais, Senhor Vandeir Paulino da Silva, no pleno uso de suas atribuições legais e,
considerando as disposições contidas na Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000 (Lei
de Responsabilidade Fiscal), notadamente no inciso II, do art. 16, DECLARA, sob as penas da
Lei, que a despesa contida na Lei nº 734/2018, de 17/04/2018, de ementa: “Dispõe sobre a
alteração de número de vagas constante no Anexo 1 do Quadro de Pessoal da Prefeitura
Municipal de São José da Varginha e dá outras providências”, está compatibilizada às três
instâncias básicas do processo orçamentário: a Lei Orçamentária Anual, a Lei de Diretrizes
Orçamentárias e a Lei do Plano Plurianual.
Prefeitura Municipal de São José da Varginha, MG, 17 de Abril de 2018.
Ze
AE a
Vandéir Paúlino da Silva
Preféito Municipal

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