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norma nº 735/2018

Tipo LEI
Número / Ano 735 / 2018
Date 2018-06-12
EmentaAltera Anexo I e III da lei Municipal nº 727, de 06 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a reorganização do plano de carreira dos integrantes do quadro do Magistério Público do Município de São José da Varginha e dá outras providências.
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: PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
EE pr ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 735, DE 12 DE JUNHO DE 2018.
Altera Anexo I e III da Lei Municipal nº 727, de 06 de
fevereiro de 2018, que dispõe sobre a reorganização do
plano de carreira dos integrantes do quadro do
Magistério Público do Município de São José da
Varginha e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São José da Varginha, por seus representantes legais, aprova
e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O ANEXO Ie III da Lei municipal 727, de 06 de fevereiro de 2018, passam
a vigorar de acordo com a redação do Anexo I da presente lei.
Art. 2º. Fica fazendo parte integrante da presente Lei, o ANEXO II, referente a
estimativa do impacto orçamentário-financeiro dos cargos criados por esta Lei no exercício
em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes e o ANEXO III, referente a Declaração
do Ordenador da despesa de que a criação dos cargos tem adequação orçamentária e
financeira com a Lei orçamentária anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a
Lei de Diretrizes Orçamentárias, previstos no art. 16, incisos I e II, no art. 17 e no art. 21,
inciso I, todos da Lei Nº. 101/2000, de 4 de maio de 2000.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das
dotações previstas na Lei Orçamentária.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José da Varginha/MG, 12 de junho de 2018.
Prefeito Municipal
Praça São José, 10 - Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 - PABX: (37) 3275-1170
e-mail: prefeitura pmsjv.mg.gov.br - São José da Varginha — Minas Gerais
e
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO I
LEINº 735, DE 12 DE JUNHO DE 2018
ANEXO I
QUADRO DO MAGISTÉRIO A QUE SE REFERE O ARTIGO 4º DA LEI Nº 727, DE
06 DE FEVEREIRO DE 2018
Denominação | Quant.
Anterior
Diretor 1º Grau
Nível | Denominação
Diretor de
Tabela
Amplitude) Amplitud
de Nível de Grau
—
e
e Diretor de Escola
Creche
Supervisor 02 XXI | Especialista da | 03 E) IalV AakK
Escolar Educação
Psicopedagogo 01 XXI | Psicopedagogo Aak
Auxiliar 02 XXV Auxiliar 02 4 IalV AakK
Educacional 1º Educacional 1º
Grau Grau
Auxiliar 01 XXV Auxiliar 01 4 IalV AakK
Educacional de Educacional de
Pré-escolar Pré-escolar
Auxiliar de 01 XXV | Auxiliar de 01 4 IalvV AakK
Serviço Serviço
Educação Educação
E
Professor Pré- 16 XIV
Escolar
Professor I 30 XIV
— Instrutor de 05 XI
Supletivo
J
Praça São José, 10 - Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 - PABX: (37) 3275-1170
e-mail:
refeitura
msjv.mg.gov.br —
São José da Varginha — Minas Gerais
Denemmano com tao deva
Monitor de
Creche
Professor II
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Professor
Básica
Básica l
Especial
Educação
Professor de
Educação
Professor de
Educação
Professor
Substituto
de
AakK
*Cargo em Comissão nível XXIV da Tabela de salários dos servidores municipais
(Diretor de Escola).
ANEXO III
TABELA 1 — 24 horas semanais — Professor da Educação Básica
GRAU |
NÍVEL | A B c D E F G H I JK
RS | RS | R$ | R$ RSRS RS|/ RS ÕRSÕRS.RS
I 737,93 | 745,31 | 752,76 | 760,29 | 767,89 | 775,57 | 783,33 | 791,16 | 799,07 | 807,06 | 815,13
R$ R$ R$ R$ | R$ R$ R$ R$ R$ RS | R$
IN | 82328 | 831,51 | 839,83 | 84823 856,71 | 865,28 | 873,93 | 882,67 891,49 Fa 90941 |
E ma IS = Lo =.
|R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ RS R$ |
mr [918,50 [927,69 [936,96 [946,33 955,79 |965,35 |975,01 984,76 994,60 | 1004,55 | 1014,60
E a E o = | | J |
Iv IRS R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ RS R$ R$
[e 1035,00 | 1045,35 | 1055,80 | 1066,36 | 1077,02 | 1087,79 | 1098,67 1109,66 | 1120,75 | 1131,96
|
|
Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170
e-mail:
refeitura!
msjv.m
.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais
k PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
Er ed ESTADO DE MINAS GERAIS
TABELA 2 — 30 horas semanais — Suporte Pedagógico
Cargo: Psicopedagogo
ABI C/D E|[Fl|lelH ar!ls EK
R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
I 1200,80 | 1212,81 | 1224,94 | 1237,19 1249,56 | 1262,05 | 1274,67 | 1287,42 1300,29 | 1313,30 | 1326,43
R$ | R$ | R$ | R$ | R$ R$ | R$ | R$ R$ | R$ | R$
IH | 1339,69 | 1353,09 | 1366,62 | 1380,28 1394,09 | 1408,03 | 1422,11 | 1436,33 1450,69 1465,20 | 1479,85
E , : o - - E.
R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ |R$
HI | 1494,65 | 1509,60 | 1524,69 1539,94 |1555,34 | 1570,89 | 1586,60 | 1602,47 1618,49 | 1634,68 | 1651,02
| |
R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 'R$
1667,53 | 1684,21 | 1701,05 |1718,06 1735,24 | 1752,59 1770,12 |1787,82 | 1805,70 1823,75 | 1841,99
|
TABELA 3 - Professor da Educação Básica I e Professor Substituto — 40
horas semanais
2)
fd |
je
A B Cc D E F G H I J K
Rs | R$ | R$ | R$ RS | R$ | R$ | R$ R$ R$ RS.
I 1229,88 | 1242,18 | 1254,60 | 1267,15 | 1279,82 1292,62 | 1305,54 | 1318,60 1331,78 | 1345,10 1358,55
RS | R$ | R$ | R$ R$ | R$ | R$/ R$ R$| RS R$
IH 1372,14 | 1385,86 | 1399,72 | 1413,72 1427,85 1442,13 | 1456,55 | 1471,12 1485,83 | 1500,69 1515,70
Rs RS R$ RS RS R$ Ins Ir8 R$ IRS R$
NI 1530,86 | 1546,17 | 1561,63 | 1577,25 1593,02 | 1608,95 | 1625,04 | 1641,29 1657,70 | 1674,28 | 1691,02
|
|
IV |R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ |R$ R$
1707,93 | 1725,01 | 1742,26 | 1759,68 | 1777,28 | 1795,05 1813,00 1831,13 1849,44 1867,94 | 1886,62
Praça São José, 10 - Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170
e-mail: prefeituraDpmsjv.mg.gov.br - São José da Varginha — Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
TABELA 4 — 30 horas semanais — Suporte Pedagógico
Cargos: Auxiliar Educacional 1º Grau
Auxiliar Educacional de Pré-escolar
"Auxiliar de Serviço Educação
ca — =— !
| GRAU |
| |
| NÍVEL | A B co »D E FG H I so KO
RS R$ | R$ | R$ R$ R$ R$ R$ RS RS | :
I | 2032,26 2052,58| 2073,11 | 2093,84 |2114,78 2135,93 | 2157,28 | 2178,86 2200,65 2222, 65 | aaa, 88
| R$ R$ R$ | R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ |
Il | 2041,67 2062,09/2082,71 2103,53 2124,57 2145,82 | 2167,27 2188,95 2210,84 2232,94 | 2255,27 |
R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ RS | R$
| HI 2277,82 2300,60/2323,60 2346,84 237031 2394,01 | 2417,95 | 2442,13 2466,55 2491, 2[| 2516, 13 |
| RS | R$ RS R$ | R$ R$ R$ RS | RS
IV 2541,29 2566,70| 2592,37 | 2618,29 2644,48 2670,92 2697,63 | 2724,61 2751,85 2719,37 | 2807,17 |
TABELA 5 — 30 horas semanais — Suporte Pedagógico
Cargo: Especialista da Educação.
| GRAU | |
NÍVEL) A | B c D | E F G | H I J K |
R$ | |
1923,3) R$ R$ R$ R$ R$ R$ | R$ R$ R$ R$ |
1 7 1942,60 1962,03| 1981,65 | 2001,47 2.021,48 | 2.041,70 | 2.062,11 2.082,73 2103,56 | 2.124,60 |
| R$ | | |
| | as R$ | R$ R$ R$ | R$ R$ R$ | R$ R$ R$ |
[| H 2167,30 2188,97| 2.210,86 |2232,97 | 2.255,30 | 2.277,85 | 2.300,63 2.323,64 2346,87 | 2.370,34 |
R$ |
| 2394,0| R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
HI 4 2417,98 | 2442,16| 2.466,58 | 2491,25 2.516,16 | 2.541,32 | 2.566,73 [2.592,40 2618,33 | 2.644,51
| R$ |
| 2670,9| R$ R$ R$ R$ | R$ R$ R$ R$ R$ R$
IV 5 2697,66 | 2724,64 | 2.751,88 | 2779,40 2.807,20 | 2. 835, 27 |2.863,62 2.892,26 2921, 18] 2.950, 39 |
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
São José da Varginha/MG, 12 de junho de 2018.
refeito Municipal
Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170
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