| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 735 / 2018 |
| Date | 2018-06-12 |
| Ementa | Altera Anexo I e III da lei Municipal nº 727, de 06 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a reorganização do plano de carreira dos integrantes do quadro do Magistério Público do Município de São José da Varginha e dá outras providências. |
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: PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA EE pr ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 735, DE 12 DE JUNHO DE 2018. Altera Anexo I e III da Lei Municipal nº 727, de 06 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a reorganização do plano de carreira dos integrantes do quadro do Magistério Público do Município de São José da Varginha e dá outras providências. A Câmara Municipal de São José da Varginha, por seus representantes legais, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O ANEXO Ie III da Lei municipal 727, de 06 de fevereiro de 2018, passam a vigorar de acordo com a redação do Anexo I da presente lei. Art. 2º. Fica fazendo parte integrante da presente Lei, o ANEXO II, referente a estimativa do impacto orçamentário-financeiro dos cargos criados por esta Lei no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes e o ANEXO III, referente a Declaração do Ordenador da despesa de que a criação dos cargos tem adequação orçamentária e financeira com a Lei orçamentária anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, previstos no art. 16, incisos I e II, no art. 17 e no art. 21, inciso I, todos da Lei Nº. 101/2000, de 4 de maio de 2000. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações previstas na Lei Orçamentária. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São José da Varginha/MG, 12 de junho de 2018. Prefeito Municipal Praça São José, 10 - Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 - PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeitura pmsjv.mg.gov.br - São José da Varginha — Minas Gerais e PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO I LEINº 735, DE 12 DE JUNHO DE 2018 ANEXO I QUADRO DO MAGISTÉRIO A QUE SE REFERE O ARTIGO 4º DA LEI Nº 727, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2018 Denominação | Quant. Anterior Diretor 1º Grau Nível | Denominação Diretor de Tabela Amplitude) Amplitud de Nível de Grau — e e Diretor de Escola Creche Supervisor 02 XXI | Especialista da | 03 E) IalV AakK Escolar Educação Psicopedagogo 01 XXI | Psicopedagogo Aak Auxiliar 02 XXV Auxiliar 02 4 IalV AakK Educacional 1º Educacional 1º Grau Grau Auxiliar 01 XXV Auxiliar 01 4 IalV AakK Educacional de Educacional de Pré-escolar Pré-escolar Auxiliar de 01 XXV | Auxiliar de 01 4 IalvV AakK Serviço Serviço Educação Educação E Professor Pré- 16 XIV Escolar Professor I 30 XIV — Instrutor de 05 XI Supletivo J Praça São José, 10 - Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 - PABX: (37) 3275-1170 e-mail: refeitura msjv.mg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais Denemmano com tao deva Monitor de Creche Professor II PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS Professor Básica Básica l Especial Educação Professor de Educação Professor de Educação Professor Substituto de AakK *Cargo em Comissão nível XXIV da Tabela de salários dos servidores municipais (Diretor de Escola). ANEXO III TABELA 1 — 24 horas semanais — Professor da Educação Básica GRAU | NÍVEL | A B c D E F G H I JK RS | RS | R$ | R$ RSRS RS|/ RS ÕRSÕRS.RS I 737,93 | 745,31 | 752,76 | 760,29 | 767,89 | 775,57 | 783,33 | 791,16 | 799,07 | 807,06 | 815,13 R$ R$ R$ R$ | R$ R$ R$ R$ R$ RS | R$ IN | 82328 | 831,51 | 839,83 | 84823 856,71 | 865,28 | 873,93 | 882,67 891,49 Fa 90941 | E ma IS = Lo =. |R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ RS R$ | mr [918,50 [927,69 [936,96 [946,33 955,79 |965,35 |975,01 984,76 994,60 | 1004,55 | 1014,60 E a E o = | | J | Iv IRS R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ RS R$ R$ [e 1035,00 | 1045,35 | 1055,80 | 1066,36 | 1077,02 | 1087,79 | 1098,67 1109,66 | 1120,75 | 1131,96 | | Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: refeitura! msjv.m .gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais k PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA Er ed ESTADO DE MINAS GERAIS TABELA 2 — 30 horas semanais — Suporte Pedagógico Cargo: Psicopedagogo ABI C/D E|[Fl|lelH ar!ls EK R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ I 1200,80 | 1212,81 | 1224,94 | 1237,19 1249,56 | 1262,05 | 1274,67 | 1287,42 1300,29 | 1313,30 | 1326,43 R$ | R$ | R$ | R$ | R$ R$ | R$ | R$ R$ | R$ | R$ IH | 1339,69 | 1353,09 | 1366,62 | 1380,28 1394,09 | 1408,03 | 1422,11 | 1436,33 1450,69 1465,20 | 1479,85 E , : o - - E. R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ |R$ HI | 1494,65 | 1509,60 | 1524,69 1539,94 |1555,34 | 1570,89 | 1586,60 | 1602,47 1618,49 | 1634,68 | 1651,02 | | R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 'R$ 1667,53 | 1684,21 | 1701,05 |1718,06 1735,24 | 1752,59 1770,12 |1787,82 | 1805,70 1823,75 | 1841,99 | TABELA 3 - Professor da Educação Básica I e Professor Substituto — 40 horas semanais 2) fd | je A B Cc D E F G H I J K Rs | R$ | R$ | R$ RS | R$ | R$ | R$ R$ R$ RS. I 1229,88 | 1242,18 | 1254,60 | 1267,15 | 1279,82 1292,62 | 1305,54 | 1318,60 1331,78 | 1345,10 1358,55 RS | R$ | R$ | R$ R$ | R$ | R$/ R$ R$| RS R$ IH 1372,14 | 1385,86 | 1399,72 | 1413,72 1427,85 1442,13 | 1456,55 | 1471,12 1485,83 | 1500,69 1515,70 Rs RS R$ RS RS R$ Ins Ir8 R$ IRS R$ NI 1530,86 | 1546,17 | 1561,63 | 1577,25 1593,02 | 1608,95 | 1625,04 | 1641,29 1657,70 | 1674,28 | 1691,02 | | IV |R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ |R$ R$ 1707,93 | 1725,01 | 1742,26 | 1759,68 | 1777,28 | 1795,05 1813,00 1831,13 1849,44 1867,94 | 1886,62 Praça São José, 10 - Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeituraDpmsjv.mg.gov.br - São José da Varginha — Minas Gerais PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS TABELA 4 — 30 horas semanais — Suporte Pedagógico Cargos: Auxiliar Educacional 1º Grau Auxiliar Educacional de Pré-escolar "Auxiliar de Serviço Educação ca — =— ! | GRAU | | | | NÍVEL | A B co »D E FG H I so KO RS R$ | R$ | R$ R$ R$ R$ R$ RS RS | : I | 2032,26 2052,58| 2073,11 | 2093,84 |2114,78 2135,93 | 2157,28 | 2178,86 2200,65 2222, 65 | aaa, 88 | R$ R$ R$ | R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ | Il | 2041,67 2062,09/2082,71 2103,53 2124,57 2145,82 | 2167,27 2188,95 2210,84 2232,94 | 2255,27 | R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ RS | R$ | HI 2277,82 2300,60/2323,60 2346,84 237031 2394,01 | 2417,95 | 2442,13 2466,55 2491, 2[| 2516, 13 | | RS | R$ RS R$ | R$ R$ R$ RS | RS IV 2541,29 2566,70| 2592,37 | 2618,29 2644,48 2670,92 2697,63 | 2724,61 2751,85 2719,37 | 2807,17 | TABELA 5 — 30 horas semanais — Suporte Pedagógico Cargo: Especialista da Educação. | GRAU | | NÍVEL) A | B c D | E F G | H I J K | R$ | | 1923,3) R$ R$ R$ R$ R$ R$ | R$ R$ R$ R$ | 1 7 1942,60 1962,03| 1981,65 | 2001,47 2.021,48 | 2.041,70 | 2.062,11 2.082,73 2103,56 | 2.124,60 | | R$ | | | | | as R$ | R$ R$ R$ | R$ R$ R$ | R$ R$ R$ | [| H 2167,30 2188,97| 2.210,86 |2232,97 | 2.255,30 | 2.277,85 | 2.300,63 2.323,64 2346,87 | 2.370,34 | R$ | | 2394,0| R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ HI 4 2417,98 | 2442,16| 2.466,58 | 2491,25 2.516,16 | 2.541,32 | 2.566,73 [2.592,40 2618,33 | 2.644,51 | R$ | | 2670,9| R$ R$ R$ R$ | R$ R$ R$ R$ R$ R$ IV 5 2697,66 | 2724,64 | 2.751,88 | 2779,40 2.807,20 | 2. 835, 27 |2.863,62 2.892,26 2921, 18] 2.950, 39 | Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. São José da Varginha/MG, 12 de junho de 2018. refeito Municipal Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeitura pmsjv.mg.gov.br - São José da Varginha - Minas Gerais