| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 737 / 2018 |
| Date | 2018-07-09 |
| Ementa | Denomina logradouros públicos no Residencial Prefeito Zé do Nato neste município de São José da Varginha/MG e dá outras providências |
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Y PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA “à ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 737, DE 09 DE JULHO DE 2018. Denomina logradouros públicos no Residencial Prefeito Zé do Nato neste Município de São José da Varginha/MG e dá outras providências. A Câmara Municipal de São José da Varginha, do Estado de Minas Gerais, por seus Representantes Legais, aprova a seguinte lei. Art. 1º. A rua A, localizada no Empreendimento Unidades Habitacionais do Residencial Prefeito Zé do Nato, passa a denominar-se “Rua Rita Maria de Jesus”, em sua homenagem póstuma. Art. 2º. A rua B, localizada no Empreendimento Unidades Habitacionais do Residencial Prefeito Zé do Nato, passa a denominar-se “Rua Jatobá”. Art. 3º. A rua C, localizada no Empreendimento Unidades Habitacionais do Residencial Prefeito Zé do Nato, passa a denominar-se “Rua Goiabeira”. Art. 4º. A rua D, localizada no Empreendimento Unidades Habitacionais do A” Residencial Prefeito Zé do Nato, passa a denominar-se “Rua Ipê”. Art. 5º. A rua Hum, localizada no Empreendimento Unidades Habitacionais do Residencial Prefeito Zé do Nato, passa a denominar-se “Rua Vicente José dos Santos”, em sua homenagem póstuma. Art. 6º. A rua Quatro, localizada no Empreendimento Unidades Habitacionais do Residencial Prefeito Zé do Nato, passa a denominar-se “Rua Jacarandá”, em sua homenagem póstuma. Praça São José, 10 - Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 - PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeitura) pmsjv.mg.gov.br - São José da Varginha - Minas Gerais PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA “à ai ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 7º. Fica fazendo parte integrante desta Lei, o croqui de localização das ruas ora denominadas. Art. 8º. A Prefeitura Municipal de São José da Varginha, através de sua repartição competente comunicará à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT), à Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG) e à Companhia de Telefones do Brasil Central (CTBC) sobre a denominação da via pública desta Lei. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10º. Revogam-se as disposições em contrário. São José da Varginha/MG, 09 de julho de 2018. VANDEI LINO DA SILVA — Prefeito Municipal Praça São José, 10 - Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 - PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeitura pmsjv.mg.gov.br - São José da Varginha — Minas Gerais