| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 740 / 2018 |
| Date | 2018-08-15 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração de número de vagas do cargo de Agente de Vigilância Epidemiológica, criado pela lei 433/2009, alterado pelas leis 493/2010 e 656/2015 e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 740, DE 15 DE AGOSTO DE 2018. Dispõe sobre alteração de número de vagas do cargo de Agente de Vigilância Epidemiológica, criado pela Lei 433/2009, alterado pelas Leis 493/2010 e 656/2015 e dá outras providências. A Câmara Municipal de São José da Varginha, por seus representantes legais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado por esta Lei, no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São José da Varginha, mais 01 (um) cargo de provimento efetivo de Agente de Vigilância Epidemiológica, de acordo com o seguinte Quadro: DENOMINAÇÃO SECRETÁRA NÍVEL NÚMERO | FORMA DE | FORMA DE DO CARGO | DE DE RECRUTA PROVIMENT VENCIMENT CARGOS | MENTO (6) | o CRIADOS | POR | ESTA LEI | | Agente de | Secretaria | XVI 01 | Concurso Nomeação | Vigilância | Municipal de Público Epidemiológica | Saúde | Art. 2º. Em razão do disposto no artigo anterior, fica alterado o número de vagas do cargos de provimento efetivo permanente de Agente de Vigilância Epidemiológica, criado » pela Lei 433, de 07 de abril de 2009, alterado pelas Leis 493, de 12 de abril de 2010 e 656, de 17 de setembro de 2015, da seguinte forma: Praça São José, 10 - Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeitura pmsjv.mg.gov.br - São José da Varginha — Minas Gerais R4) PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA aa ESTADO DE MINAS GERAIS DENOMINAÇÃO SECRETÁRIA | NÍVEL LIMITE | FORMA DE FORMA DE | DO CARGO | | DE MÁXIMO | RECRUTA PROVIMENT | VENCIMENT DE MENTO o | (o) | CARGOS | | (VAGAS) | Agente de Secretaria XVI 04 Concurso | Nomeação Vigilância Municipal de | Público Epidemiológica Saúde Art. 3º, As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente e ou subsequente. Art. 4º, Fica fazendo parte integrante da presente Lei, o ANEXO I, referente a estimativa do impacto orçamentário-financeiro dos cargos criados por esta Lei no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes e o ANEXO II, referente a Declaração do Ordenador da despesa de que a criação dos cargos tem adequação orçamentária e financeira com a Lei orçamentária anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, previstos no art. 16, incisos I e II, no art. 17 e no art. 21, inciso I, todos da Lei Nº. 101/2000, de 4 de maio de 2000. Art. 5º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São José da Varginha/MG, 15 de Agosto de 2018. gd fá . os .. . “Vandeir Paulino da Silva refeito Municipal Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeitura Dpmsjv.mg.gov.br - São José da Varginha — Minas Gerais PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO 1 LEI Nº 740/2018, DE 15/08/2018 ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO (Art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000) Ementa: “Dispõe sobre alteração de número de vagas do cargo de Agente de Vigilância Epidemiológica, criado pela Lei Municipal nº 433/2009, alterado pelas Leis 493/2010 e 646/2015, e dá outras providências”. OBJETO DA DESPESA: Criação de 01 (uma) vaga no Cargo de Agente de Vigilância Epidemiológica na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de São José da Varginha. VIGÊNCIA INÍCIO TÉRMINO Após Aprovação do Projeto de Lei Indeterminado (Duração Continuada) Anexo I (Art. 16. inciso I, LC 101/2000) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO NO EXERCÍCIO DE 2018 OBJETO DA | VALOR ESTIMADO/ VALOR FONTE DE DESPESA MENSAL GASTOS/ANUAL RECURSOS Criação de 01 (uma) | Vencimentos: 1.033,98 5.169.90| Transferências do vaga no cargo de| 13ºSalário (1/12) 86,17 430,85 | FPM, do ICMS/IPI, Agente de | Abono de Férias 28,43 142,15 |IPVA, do SUS e Vigilância Encargos Sociais 252,69 1.263,45 | Receitas Próprias. Epidemiológica na| Total R$ 1.401,27 7.006,35 Secretaria Municipal de Saúde Total Total R$ 1.401,27 |R$ 7.006,35 Memória: Valor Mensal: Remuneração acrescida de encargos patronais e 13º Salário; Valor Anual: Gasto Mensal multiplicado por 05 (meses). início em Agosto/2018. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA EXERCÍCIO CÓDIGO DA DOTAÇÃO NOMENCLATURA 2018 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens ] Fixas-Pessoal Civil 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS ESTIMATIVA DA DESPESA EXERCÍCIO VALOR EM R$ PERÍODO 2018 R$ 7.006,35 Agosto a Dezembro/13º 2019 R$ 17.656,00 Janeiro a Dezembro/13º 2020 R$ 18.538.80 Janeiro a Dezembro/13º Memória: 1. Exercício de 2018: Valor mensal multiplicado por 05. já incluído de décimo terceiro salário e encargos sociais. 2. Exercícios de 2019/2020: Valor mensal multiplicado por 12, acrescidos dos encargos sociais, ainda, de projeção de recomposição salarial de 5% (cinco por cento). ao ano; Base de Cálculo Julho/2018. 3. Total da despesa criada: R$ 7.006,35, no exercício de 2018; R$ 17.656.00, no exercício de 2019, e, R$ 18.538,80, no exercício de 2020. Calculados sobre a base de cálculo do mês de Julho/2018. A referida despesa enquadra-se na previsão orçamentária do exercício financeiro de 2018. assim como está compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias. e encontra-se adequada aos parâmetros financeiros da administração. tendo como fonte de recursos as receitas oriundas das transferências previstas nos arts. 158 e 159 da Constituição Federal, não infringindo. portanto, quaisquer disposições da legislação. especificamente os Arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000. Prefeitura Municipal de São José da Varginha, MG. 15 de Agosto de 2018. [) PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO II LEI Nº 740/2018, DE 15/08/2018 DECLARAÇÃO Art. 16, inciso II, Lei Complementar nº 101/2000) Pelo presente instrumento. o Prefeito Municipal de São José da Varginha, Estado de Minas Gerais. Senhor Vandeir Paulino da Silva. no pleno uso de suas atribuições legais e. considerando as disposições contidas na Lei Complementar nº 101/2000. de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). notadamente no inciso II. do art. 16. DECLARA, sob as penas da Lei, que a despesa contida na Lei nº 740, de 15/08/2018, de ementa: “Dispõe sobre alteração de múmero de vagas do cargo de Agente de Vigilância Epidemiológica, criado pela Lei Municipal nº 433/2009. alterado pelas Leis 493/2010 e 646/2015, e dá outras providências”. está compatibilizada às três instâncias básicas do processo orçamentário: a Lei Orçamentária Anual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei do Plano Plurianual. Prefeitura Municipal de São José da Varginha. MG. 15 de Agosto de 2018. refeito Municipal (05)