| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 679 / 2016 |
| Date | 2016-04-01 |
| Ementa | Prorroga o prazo para habilitação exigida para o ingresso no Plano de carreira dos integrantes do Quadro do Magistério Publico e dá outras providências. |
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o PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA Estado de Minas Gerais Haste iLiciad q tdo, (E) LEI Nº 679, DE 01 DE ABRIL DE 2016. Prorroga o prazo para habilitação exigida para ingresso no Plano de Carreira dos Integrantes do Quadro do Magistério Público e dá outras providências. A Câmara Municipal de São José da Varginha, do Estado de Minas Gerais. por seus Representantes Legais. aprovou. e. eu. Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica prorrogado. por mais 05 (cinco) anos. o prazo para habilitação exigida para ingresso dos profissionais atuantes no município. no Plano de Carreira dos Integrantes do Quadro do Magistério Público. conforme dispõe o art. 47 da Lei Municipal nº 482. de 16 de dezembro de 2009 alterada pela Lei Municipal nº 485, de 30 de dezembro de 2009. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. São José da Varginha/MG.. 01 de abril de 2016. MARCOS EUGÊNIO SANCHES MARTINS Prefeito Municipal Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-11 58 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeituraa saojosedavarginha.mg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais