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norma nº 742/2018

Tipo LEI
Número / Ano 742 / 2018
Date 2018-09-10
EmentaAltera dispositivos da Lei nº 315/2001, de 28 de setembro de 2001, que '' Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de São José da Varginha e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 742 DE 10 DE SETEMBRO DE 2018.
Altera dispositivos da Lei nº 315/2001, de 28 de setembro de
2001, que “Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais de São José da Varginha e dá outras
providências”.
A Câmara Municipal de São José da Varginha, por seus representantes legais, aprova e eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei nº 315/2001, de 28 de setembro de 2001, que “Dispõe sobre o Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais de São José da Varginha e dá outras providências”, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
“Art. 64. Será considerado como efetivo exercício o período de afastamento em virtude de:
I- Férias e férias-prêmio, inclusive as regulamentares do magistério;
I- Casamento, até 08 (oito) dias consecutivos, contados da realização do ato;
HI- Luto pelo falecimento de pai, mãe, cônjuge, filho ou irmão, até 08 (oito) dias
consecutivos, a contar do falecimento;
IV- Luto, ate 02 (dois) dias, a contar do falecimento de tios, padrasto, madrasta, cunhados,
genros, sogros e netos;
V- Exercício de cargo de provimento em comissão, em órgão da união, dos Estados, dos
Município, inclusive as autarquias, sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações
públicas;
VI - Convocação para obrigações decorrentes do serviço militar;
VII - Júri e outros serviços obrigatórios por lei;
VIII — Desempenho de função legislativa federal, estadual ou municipal;
IX- Licença à Servidora pública gestante;
X- Licença a Servidor acidentado em serviço ou acometido de doença profissional ou
moléstia grave;
XI- Moléstia devidamente comprovada;
XII- Faltas abonadas;
. XI- Acompanhamento de filho menor enfermo em até 05 (cinco) dias por ano,
comprovado por atestado de comparecimento.
/
Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170
e-mail: prefeitura(Dpmsjv.mg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
XIII- Acompanhamento de Idoso enfermo, acima de 60 (sessenta) anos, com parentesco
ascendente do funcionário em até 5 (cinco) dias por ano, comprovado por atestado de
comparecimento;
XIV- Acompanhamento de grávida em até 5 (cinco) dias por ano, comprovado por atestado
de comparecimento;
XV- Quando excedido o prazo dos incisos acima, devidamente justificados e comprovados
por relatório médico e demais documentos, caberá a administração analisar a possibilidade de
abono.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José da Varginha/MG, 10 de Setembro de 2018.
Prefeito Municipal
Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170
e-mail: prefeitura(Dpmsjv.mg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais

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