| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 742 / 2018 |
| Date | 2018-09-10 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei nº 315/2001, de 28 de setembro de 2001, que '' Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de São José da Varginha e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 742 DE 10 DE SETEMBRO DE 2018. Altera dispositivos da Lei nº 315/2001, de 28 de setembro de 2001, que “Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de São José da Varginha e dá outras providências”. A Câmara Municipal de São José da Varginha, por seus representantes legais, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. A Lei nº 315/2001, de 28 de setembro de 2001, que “Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de São José da Varginha e dá outras providências”, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 64. Será considerado como efetivo exercício o período de afastamento em virtude de: I- Férias e férias-prêmio, inclusive as regulamentares do magistério; I- Casamento, até 08 (oito) dias consecutivos, contados da realização do ato; HI- Luto pelo falecimento de pai, mãe, cônjuge, filho ou irmão, até 08 (oito) dias consecutivos, a contar do falecimento; IV- Luto, ate 02 (dois) dias, a contar do falecimento de tios, padrasto, madrasta, cunhados, genros, sogros e netos; V- Exercício de cargo de provimento em comissão, em órgão da união, dos Estados, dos Município, inclusive as autarquias, sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações públicas; VI - Convocação para obrigações decorrentes do serviço militar; VII - Júri e outros serviços obrigatórios por lei; VIII — Desempenho de função legislativa federal, estadual ou municipal; IX- Licença à Servidora pública gestante; X- Licença a Servidor acidentado em serviço ou acometido de doença profissional ou moléstia grave; XI- Moléstia devidamente comprovada; XII- Faltas abonadas; . XI- Acompanhamento de filho menor enfermo em até 05 (cinco) dias por ano, comprovado por atestado de comparecimento. / Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeitura(Dpmsjv.mg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS XIII- Acompanhamento de Idoso enfermo, acima de 60 (sessenta) anos, com parentesco ascendente do funcionário em até 5 (cinco) dias por ano, comprovado por atestado de comparecimento; XIV- Acompanhamento de grávida em até 5 (cinco) dias por ano, comprovado por atestado de comparecimento; XV- Quando excedido o prazo dos incisos acima, devidamente justificados e comprovados por relatório médico e demais documentos, caberá a administração analisar a possibilidade de abono. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São José da Varginha/MG, 10 de Setembro de 2018. Prefeito Municipal Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeitura(Dpmsjv.mg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais