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norma nº 744/2018

Tipo LEI
Número / Ano 744 / 2018
Date 2018-11-19
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de São José da Varginha para o exercício de 2019
native_id442

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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
Prata e ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 744 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2018.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO
DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA PARA O EXERCÍCIO DE 2019.
O Povo do Município de São José da Varginha, por seus representantes legais, aprova:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de São José da Varginha
para o exercício financeiro de 2019, nos termos do art. 165 da Constituição Federal e Lei de
Diretrizes Orçamentárias do Município, compreendendo:
I. Poder Legislativo;
II. Poder Executivo.
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º - A receita orçamentária é estimada em R$20.970.000,00 (vinte milhões, novecentos e
setenta mil reais), e será realizada mediante a arrecadação de tributos, contribuições e de outras
receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, e terá o seguinte desdobramento por
fontes:
1 - RECEITAS CORRENTES Valor em R$ Valor em R$
1.1 — Receita Imp, Taxas Cont. Melho 514.500,00
a 1.2 - Receita de Contribuições 357.000,00
Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170
e-mail: prefeitura(Opmsjv.mg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
Perante ESTADO DE MINAS GERAIS
1.3 — Receita Patrimonial 274.900,00
1.4 — Receita de Serviços 90.000,00
1.5 — Transferências Correntes 21.307.900,00
1.6 — Outras Receitas Correntes 68.800,00 22.613.100,00
1.7 — Receitas Retificadoras (=) 2.957.400,00 19.655.700,00
2 - RECEITAS DE CAPITAL
2.1 — Alienação de Bens 32.000,00
2.1 — Transferências de Capital 1.282.300,00 1.314.300,00
E 20.970.000,00
TOTAL GERAL
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 3º - A despesa total fixada à conta dos recursos previstos no art. 2º, observada a
programação constante do detalhamento anexo a esta Lei, apresenta, por órgão e funções o seguinte
detalhamento:
o POR ÓRGÃO VALOR
CÂMARA MUNICIPAL | 970.000,00
(GABINETE DO PREFEITO 652.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE 997.600,0
DMINISTRAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA [E 1.928.623,72
SECRETARIA MUNICIPAL 954.200,0
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
SECRETARIA MUNICIPAL OBRAS E SERVIÇOS 5.436.000,0
URBANOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 5.470.661,22
(CULTURA E ESPORTE
SECRETARIA MUNICIPAL 518.800,00
Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170
e-mail: prefeitura(Opmsjv.mg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais
&
NE» PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
rd ESTADO DE MINAS GERAIS
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 4.042.115,0
TOTAL | 20.970.000,0
POR FUNÇÕES VALOR
LEGISLATIVA 970.000,00
ADMINISTRAÇÃO 3.347.618,62
ASSISTÊNCIA SOCIAL 952.400,00
PREVIDÊNCIA SOCIAL 509.000,0
SAÚDE 4.042.115,06
EDUCAÇÃO 4.865.061,22
URBANISMO
HABITAÇÃO 6.800,0
SANEAMENTO 1.361.000,0
ESTÃO AMBIENTAL 127.200,0
[AGRICULTURA 468.800,0
INDÚSTRIA 40.000,0
[COMUNICAÇÕES 2.000,00
ENERGIA 10.000,00
TRANSPORTE 753.000,0
DESPORTO E LAZER 297.000,00
ENCARGOS ESPECIAIS 198.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 87.405,1
TOTAL ER
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE
CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 4º — Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, através
de decretos, podendo criar, se necessário, elementos de despesa e fontes de recurso dentro de cada
projeto ou atividade, destinados a cobertura de despesas ordinárias e/ou vinculadas, até o limite:
I- do excesso de arrecadação na forma da legislação vigente;
Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170
e-mail: prefeitura(Dpmsjv.mg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais
&
R$) PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
dd ESTADO DE MINAS GERAIS
II - do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior;
II — de 30% do orçamento do Município, para o Poder Executivo, mediante anulação parcial
ou total de dotações orçamentárias;
IV - de 30% do orçamento do Município, para o Poder Legislativo, mediante anulação parcial
ou total de dotações orçamentárias;
V — de operações de créditos autorizados;
VI — até o limite da dotação consignada como Reserva de Contingência;
$ 1º - Os créditos suplementares de que trata este artigo, poderão ser destinados também ao
pagamento de despesas com o cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado.
8 2º - A inclusão de categoria econômica e de grupo de despesa em projeto, atividade ou
operação especial constantes da lei orçamentária e de seus créditos adicionais será feita mediante a
abertura de créditos suplementares, através de decreto do Poder Executivo, respeitados os objetivos
dos mesmos.
8 3º - As alterações nas destinações de recursos poderão ser realizadas mediante decreto,
desde que devidamente justificadas.
8 4º — As realocações de créditos orçamentários que ocorram dentro de um mesmo órgão,
unidade orçamentária, programa de trabalho, ação, categoria econômica de despesa e modalidade de
aplicação, não oneram o percentual para abertura de créditos suplementares autorizados no caput.
Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170
e-mail: prefeitura()pmsjv.mg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais

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