| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 744 / 2018 |
| Date | 2018-11-19 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município de São José da Varginha para o exercício de 2019 |
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA Prata e ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 744 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2018. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA PARA O EXERCÍCIO DE 2019. O Povo do Município de São José da Varginha, por seus representantes legais, aprova: DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de São José da Varginha para o exercício financeiro de 2019, nos termos do art. 165 da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, compreendendo: I. Poder Legislativo; II. Poder Executivo. DA ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 2º - A receita orçamentária é estimada em R$20.970.000,00 (vinte milhões, novecentos e setenta mil reais), e será realizada mediante a arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, e terá o seguinte desdobramento por fontes: 1 - RECEITAS CORRENTES Valor em R$ Valor em R$ 1.1 — Receita Imp, Taxas Cont. Melho 514.500,00 a 1.2 - Receita de Contribuições 357.000,00 Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeitura(Opmsjv.mg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA Perante ESTADO DE MINAS GERAIS 1.3 — Receita Patrimonial 274.900,00 1.4 — Receita de Serviços 90.000,00 1.5 — Transferências Correntes 21.307.900,00 1.6 — Outras Receitas Correntes 68.800,00 22.613.100,00 1.7 — Receitas Retificadoras (=) 2.957.400,00 19.655.700,00 2 - RECEITAS DE CAPITAL 2.1 — Alienação de Bens 32.000,00 2.1 — Transferências de Capital 1.282.300,00 1.314.300,00 E 20.970.000,00 TOTAL GERAL DA FIXAÇÃO DA DESPESA Art. 3º - A despesa total fixada à conta dos recursos previstos no art. 2º, observada a programação constante do detalhamento anexo a esta Lei, apresenta, por órgão e funções o seguinte detalhamento: o POR ÓRGÃO VALOR CÂMARA MUNICIPAL | 970.000,00 (GABINETE DO PREFEITO 652.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE 997.600,0 DMINISTRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA [E 1.928.623,72 SECRETARIA MUNICIPAL 954.200,0 DESENVOLVIMENTO SOCIAL SECRETARIA MUNICIPAL OBRAS E SERVIÇOS 5.436.000,0 URBANOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 5.470.661,22 (CULTURA E ESPORTE SECRETARIA MUNICIPAL 518.800,00 Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeitura(Opmsjv.mg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais & NE» PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA rd ESTADO DE MINAS GERAIS DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 4.042.115,0 TOTAL | 20.970.000,0 POR FUNÇÕES VALOR LEGISLATIVA 970.000,00 ADMINISTRAÇÃO 3.347.618,62 ASSISTÊNCIA SOCIAL 952.400,00 PREVIDÊNCIA SOCIAL 509.000,0 SAÚDE 4.042.115,06 EDUCAÇÃO 4.865.061,22 URBANISMO HABITAÇÃO 6.800,0 SANEAMENTO 1.361.000,0 ESTÃO AMBIENTAL 127.200,0 [AGRICULTURA 468.800,0 INDÚSTRIA 40.000,0 [COMUNICAÇÕES 2.000,00 ENERGIA 10.000,00 TRANSPORTE 753.000,0 DESPORTO E LAZER 297.000,00 ENCARGOS ESPECIAIS 198.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 87.405,1 TOTAL ER DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES Art. 4º — Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, através de decretos, podendo criar, se necessário, elementos de despesa e fontes de recurso dentro de cada projeto ou atividade, destinados a cobertura de despesas ordinárias e/ou vinculadas, até o limite: I- do excesso de arrecadação na forma da legislação vigente; Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeitura(Dpmsjv.mg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais & R$) PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA dd ESTADO DE MINAS GERAIS II - do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior; II — de 30% do orçamento do Município, para o Poder Executivo, mediante anulação parcial ou total de dotações orçamentárias; IV - de 30% do orçamento do Município, para o Poder Legislativo, mediante anulação parcial ou total de dotações orçamentárias; V — de operações de créditos autorizados; VI — até o limite da dotação consignada como Reserva de Contingência; $ 1º - Os créditos suplementares de que trata este artigo, poderão ser destinados também ao pagamento de despesas com o cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado. 8 2º - A inclusão de categoria econômica e de grupo de despesa em projeto, atividade ou operação especial constantes da lei orçamentária e de seus créditos adicionais será feita mediante a abertura de créditos suplementares, através de decreto do Poder Executivo, respeitados os objetivos dos mesmos. 8 3º - As alterações nas destinações de recursos poderão ser realizadas mediante decreto, desde que devidamente justificadas. 8 4º — As realocações de créditos orçamentários que ocorram dentro de um mesmo órgão, unidade orçamentária, programa de trabalho, ação, categoria econômica de despesa e modalidade de aplicação, não oneram o percentual para abertura de créditos suplementares autorizados no caput. Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeitura()pmsjv.mg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais