| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 751 / 2019 |
| Date | 2019-04-03 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 465 DE 15 DE SETEMBRO DE 2009 QUE '' DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS'' |
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Ne» PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA De dado ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 751, DE 03 DE ABRIL DE 2019. Altera a Lei Municipal nº 465 de 15 de Setembro de 2009 que “Dispõe sobre gratificação de função e dá outras providências”. A Câmara Municipal de São José da Varginha, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O caput do Art. 1º co Art. 2º da Lei Municipal nº 465 de 15 de Setembro de 2009 que “Dispõe sobre gratificação de função e dá outras providências”, passam a vigorar com as seguintes alterações: Art. 1º. Fica criada por esta Lei uma gratificação mensal para o servidor efetivo ou contratado, que exercer à função de motorista de ambulância, no valor equivalente a 04 (quatro) UEM (Unidade Fiscal Municipal). Art. 2º Para exercer a função gratificada de motorista de ambulância o servidor deverá: 2.1 - Ser efetivo ou contratado; 2.2 - Ser portador de carteira de habilitação tipo D; 2.3- Ter aptidão para o exercício da função; 2.4- Ser designado pelo Prefeito Municipal. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do Orçamento vigente. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São José da Varginha/MG, 03 de Abril de 2019. VANDÉIRPÁULINO DA SILVA Préfeito Municipal Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeitura Dpms|vmg.gov.br - São José da Varginha — Minas Gerais my, ap PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO 1 LEI Nº 751/2019, DE 03/04/2019 ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO (Art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000) Ementa: “Altera a Lei Municipal nº 465 de 15 de Setembro de 2009 que “Dispõe sobre gratificação de função e dá outras providências ” OBJETO DA DESPESA: Altera lei municipal que autoriza concessão de gratificação de função, ampliando para o cargo de motorista de ambulância, e dá outras providências. Do NIGÊNCIA A Vamo anannsa | rn O | Após Aprovação do Projeto de lei Indeterminado (Duração Continuada) | “Anexo I (Art 16, inciso 1. LC 101/2000) DL IMPACTO ORÇAMENTÁRIO NO EXERCÍCIO DE2019— — ] OBJETO DA VALOR | | VALOR FONTE DE | DESPESA ESTIMADO/ GASTOS/ANUAL RECURSOS a 1 | Altera lei municipal Transferências (criando gratificação | Constitucionais do de função para | FPM, do ICMS/IPI, | motorista de | IPVA e SUS e “ambulância do | | receitas próprias. | quadro de servidores | | municipal IRS 2710M R$ 2430396 Total RS 27OM IRS 2439396 | Memória: Valor Mensal: Vencimentos acrescidos de encargos patronais, décimo terceiro salário e abono de férias: Valor Anual: Gasto Mensal; Multiplicado por 09 meses no exercício de 2019. [oo — CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA EXERCÍCIO “| cópico DA poTAÇÃo NOMENCLATURA | 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo | Determinado 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens | | Fixas-Pessoal Civil 3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais 4 sy def PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS ESTIMATIVA DA DESPESA . —* EXERCICIO VALOR EM R$ PERÍODO 2019 R$ 24.393,96 | Abrila Dezembro/13º 2020 R$ 34.151,55 Janeiro a Dezembro/13º | 2021 IRS 35.859,13 | Janeiro a Dezembro/13º | Memória: Exercício de 2019: Valor mensal multiplicado por 09 meses para servidores, acrescido de encargos sociais, décimo terceiro salário e abono de férias. Exercícios de 2020/2021: Valor mensal multiplicado por 12, acrescidos dos encargos sociais, ainda, de projeção de recomposição salarial de 5% (cinco por cento). ao ano; Base de Cálculo Março/2019, A referida despesa enquadra-se na previsão orçamentária do exercício financeiro de 2019, assim como está compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, c encontra-se adequada aos parâmetros financeiros da administração, tendo como fonte de recursos as receitas oriundas das transferências previstas nos arts. 158 e 159 da Constituição Federal e receitas próprias municipais, não infringindo, portanto. quaisquer disposições da legislação, especificamente os Arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000. Prefeitura Municipal de São José da Varginha, MG, 03 de Abril de 2019. to E PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO II LEINº 751/2019, DE 03/04/2019 DECLARAÇÃO Art, 16, inciso IH, Lei Complementar nº 101/2000) Pelo presente instrumento, o Prefeito Municipal de São José da Varginha, Estado de Minas Gerais, Senhor Vandeir Paulino da Silva, no pleno uso de suas atribuições legais e, considerando as disposições contidas na Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), notadamente no inciso Il, do art. 16, DECLARA, sob as penas da Lei. que a despesa contida na Lei nº 751/2019. de 03/04/2019, de ementa: “Altera a Lei Municipal nº 465 de 15 de Setembro de 2009 que “Dispõe sobre gratificação de função e dá outras providências”, está compatibilizada às três instâncias básicas do processo orçamentário: a Lei Orçamentária Anual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei do Plano Plurianual. Prefeitura Municipal de São José da Varginha. MG, 03 de Abril de 2019. ulino da Silva feito Municipal