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norma nº 751/2019

Tipo LEI
Número / Ano 751 / 2019
Date 2019-04-03
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N° 465 DE 15 DE SETEMBRO DE 2009 QUE '' DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS''
native_id444

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Ne» PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
De dado ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 751, DE 03 DE ABRIL DE 2019.
Altera a Lei Municipal nº 465 de 15 de Setembro de 2009
que “Dispõe sobre gratificação de função e dá outras
providências”.
A Câmara Municipal de São José da Varginha, por seus representantes legais, aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O caput do Art. 1º co Art. 2º da Lei Municipal nº 465 de 15 de Setembro de 2009
que “Dispõe sobre gratificação de função e dá outras providências”, passam a vigorar com as
seguintes alterações:
Art. 1º. Fica criada por esta Lei uma gratificação mensal para o servidor
efetivo ou contratado, que exercer à função de motorista de ambulância, no
valor equivalente a 04 (quatro) UEM (Unidade Fiscal Municipal).
Art. 2º Para exercer a função gratificada de motorista de ambulância o
servidor deverá:
2.1 - Ser efetivo ou contratado;
2.2 - Ser portador de carteira de habilitação tipo D;
2.3- Ter aptidão para o exercício da função;
2.4- Ser designado pelo Prefeito Municipal.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações
próprias do Orçamento vigente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José da Varginha/MG, 03 de Abril de 2019.
VANDÉIRPÁULINO DA SILVA
Préfeito Municipal
Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170
e-mail: prefeitura Dpms|vmg.gov.br - São José da Varginha — Minas Gerais
my,
ap PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO 1
LEI Nº 751/2019, DE 03/04/2019
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO
(Art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000)
Ementa: “Altera a Lei Municipal nº 465 de 15 de
Setembro de 2009 que “Dispõe sobre gratificação
de função e dá outras providências ”
OBJETO DA DESPESA: Altera lei municipal que autoriza concessão de gratificação
de função, ampliando para o cargo de motorista de
ambulância, e dá outras providências.
Do NIGÊNCIA A
Vamo anannsa | rn O
| Após Aprovação do Projeto de lei Indeterminado (Duração Continuada) |
“Anexo I (Art 16, inciso 1. LC 101/2000)
DL IMPACTO ORÇAMENTÁRIO NO EXERCÍCIO DE2019— — ]
OBJETO DA VALOR | | VALOR FONTE DE
| DESPESA ESTIMADO/ GASTOS/ANUAL RECURSOS
a 1
| Altera lei municipal Transferências
(criando gratificação | Constitucionais do
de função para | FPM, do ICMS/IPI,
| motorista de | IPVA e SUS e
“ambulância do | | receitas próprias.
| quadro de servidores | |
municipal IRS 2710M R$ 2430396
Total RS 27OM IRS 2439396 |
Memória: Valor Mensal: Vencimentos acrescidos de encargos patronais, décimo terceiro
salário e abono de férias:
Valor Anual: Gasto Mensal; Multiplicado por 09 meses no exercício de 2019.
[oo — CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
EXERCÍCIO “| cópico DA poTAÇÃo NOMENCLATURA
| 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo
| Determinado
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens |
| Fixas-Pessoal Civil
3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais 4
sy
def PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ESTIMATIVA DA DESPESA .
—* EXERCICIO VALOR EM R$ PERÍODO
2019 R$ 24.393,96 | Abrila Dezembro/13º
2020 R$ 34.151,55 Janeiro a Dezembro/13º |
2021 IRS 35.859,13 | Janeiro a Dezembro/13º |
Memória: Exercício de 2019: Valor mensal multiplicado por 09 meses para servidores,
acrescido de encargos sociais, décimo terceiro salário e abono de férias.
Exercícios de 2020/2021: Valor mensal multiplicado por 12, acrescidos dos
encargos sociais, ainda, de projeção de recomposição salarial de 5% (cinco por
cento). ao ano; Base de Cálculo Março/2019,
A referida despesa enquadra-se na previsão orçamentária do exercício financeiro de
2019, assim como está compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes
Orçamentárias, c encontra-se adequada aos parâmetros financeiros da administração, tendo
como fonte de recursos as receitas oriundas das transferências previstas nos arts. 158 e 159 da
Constituição Federal e receitas próprias municipais, não infringindo, portanto. quaisquer
disposições da legislação, especificamente os Arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000.
Prefeitura Municipal de São José da Varginha, MG, 03 de Abril de 2019.
to
E PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO II
LEINº 751/2019, DE 03/04/2019
DECLARAÇÃO
Art, 16, inciso IH, Lei Complementar nº 101/2000)
Pelo presente instrumento, o Prefeito Municipal de São José da Varginha, Estado de
Minas Gerais, Senhor Vandeir Paulino da Silva, no pleno uso de suas atribuições legais e,
considerando as disposições contidas na Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000 (Lei
de Responsabilidade Fiscal), notadamente no inciso Il, do art. 16, DECLARA, sob as penas da
Lei. que a despesa contida na Lei nº 751/2019. de 03/04/2019, de ementa: “Altera a Lei
Municipal nº 465 de 15 de Setembro de 2009 que “Dispõe sobre gratificação de função e dá
outras providências”, está compatibilizada às três instâncias básicas do processo
orçamentário: a Lei Orçamentária Anual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei do Plano
Plurianual.
Prefeitura Municipal de São José da Varginha. MG, 03 de Abril de 2019.
ulino da Silva
feito Municipal

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