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norma nº 752/2019

Tipo LEI
Número / Ano 752 / 2019
Date 2019-04-03
EmentaALTERA O ANEXO I DA LEI N° 433 DE 07 DE ABRIL DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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NS» PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
RE ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 752, DE 03 DE ABRIL DE 2019.
Altera o anexo I da Lei nº 433 de 07 de Abril de 2009 e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de São José da Varginha, por seus representantes legais, aprova e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o nível de vencimento do cargo de Agente de Vigilância
Epidemiológica, criado pela Lei nº 433 de 07 de Abril de 2009, alterado pelas Leis 493/2010,
656/2015 e 740/2018, de acordo com o seguinte Quadro:
DENOMINAÇÃO | SECRETÁRIA | NÍVEL | NÚMERO | FORMADE | FORMA DE
DO CARGO | DE | DE RECRUTAM PROVIMENTO
| “| VENCIMENTO | CARGOS ENTO | o
Agente de Secretaria XIX 1 04 Concurso Nomeação
| Vigilância Municipal de | Público
Epidemiológica Saúde
a = E = msm ÃO.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das
dotações previstas na Lei Orçamentária.
Art, 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de
Janeiro de 2019.
São José da Varginha/MG, 03 de Abril de 2019.
ir Paúlino da Silva
feito Municipal
Praça São José, 10 - Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170
e-mail: prefeitura Dpms)v.me gov.br — São José da Varginha - Minas Gerais
E PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO 1
LEI Nº 752/2019, DE 03/04/2019
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO
(Art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000)
Ementa: “Altera o anexo I da Lei nº 433 de 07 de
Abril de 2009 e dá outras providências”
OBJETO DA DESPESA: Altera lei municipal modificando nível de vencimento do
cargo de Agente de Vigilância Epidemiológica, e dá outras
providências.
E o VIGÊNCIA ]
INÍCIO TÉRMINO
Após Aprovação do Projeto de Lei | Indeterminado (Duração Continuada)
Anexo | (Art. 16, inciso |, LC 101/2000
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO NO EXERCÍCIO DE 2019
OBJETO DA VALOR VALOR | FONTE DE
DESPESA ESTIMADO/ GASTOS/ANUAL RECURSOS
MENSAL
Transferências
Constitucionais do
Altera lei municipal
modificando nível de
vencimento do cargo FPM, do ICMS/IPI,
(de Agente de IPVA e SUS e
| Vigilância | receitas próprias.
'Fpidemiológica do.
quadro de servidores |
municipal. IR$ 1.300,36 | R$ 15.604,32
Total R$ 1.300.36 | R$ 15.604,32
Memória: Valor Mensal: Vencimentos acrescidos de encargos patronais. décimo terceiro
salário e abono de férias;
Valor Anual: Gasto Mensal: Multiplicado por 12 meses no exercício de 2019.
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ]
EXERCICIO CODIGO DA DOTAÇÃO NOMENCLATURA
2019 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo
Determinado
7 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens
Fixas-Pessoal Civil
2 31,90.13.00 Obrigações Patronais
EEDa PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ESTIMATIVA DA DESPESA
— EXERCÍCIO
PERÍODO
2019 R$ 15.604,32 | Janeiro a Dezembro/13º
220 IRS 16.384.54 Janeiro a Dezembro/13º
2 R$ 17.203,77 Janeiro a Dezembro/13º
Memória: Exercício de 2019: Valor mensal multiplicado por 12 meses para servidores.
acrescido de encargos sociais, décimo terceiro salário e abono de férias.
Exercícios de 2020/2021: Valor mensal multiplicado por 12, acrescidos dos
encargos sociais, ainda, de projeção de recomposição salarial de 5% (cinco por
cento). ao ano; Base de Cálculo Dezembro/2018.
A referida despesa enquadra-se na previsão orçamentária do exercício financeiro de
2019. assim como está compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes
Orçamentárias, e encontra-se adequada aos parâmetros financeiros da administração, tendo
como fonte de recursos as receitas oriundas das transferências previstas nos arts. 158 e 159 da
Constituição Federal e receitas próprias municipais, não infringindo. portanto, quaisquer
disposições da legislação, especificamente os Arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000.
Prefeitura Municipal de São José da Varginha. MG. 03 de Abril de 2019.
efeito Municipal
e
a PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO 1H
LEI Nº 752/2019, DE 03/04/2019
DECLARAÇÃO
Art. 16, inciso II, Lei Complementar nº 101/2000)
Pelo presente instrumento, o Prefeito Municipal de São José da Varginha, Estado de
Minas Gerais, Senhor Vandeir Paulino da Silva, no pleno uso de suas atribuições legais e.
considerando as disposições contidas na Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000 (Lei
de Responsabilidade Fiscal), notadamente no inciso II. do art. 16. DECLARA. sob às penas da
Lei, que a despesa contida na Lei nº 752/2019, de 03/04/2019, de ementa: “Altera o anexo 1
da Lei nº 433 de 07 de Abril de 2009 e dá outras providências”, está compatibilizada às três
instâncias básicas do processo orçamentário: a Lei Orçamentária Anual, a Lei de Diretrizes
Orçamentárias e a Lei do Plano Plurianual.
Prefeitura Municipal de São José da Varginha, MG. 03 de Abril de 2019.
Vandeir Paulino da Silva
Prefeito Municipal

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