| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 752 / 2019 |
| Date | 2019-04-03 |
| Ementa | ALTERA O ANEXO I DA LEI N° 433 DE 07 DE ABRIL DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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NS» PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA RE ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 752, DE 03 DE ABRIL DE 2019. Altera o anexo I da Lei nº 433 de 07 de Abril de 2009 e dá outras providências. A Câmara Municipal de São José da Varginha, por seus representantes legais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o nível de vencimento do cargo de Agente de Vigilância Epidemiológica, criado pela Lei nº 433 de 07 de Abril de 2009, alterado pelas Leis 493/2010, 656/2015 e 740/2018, de acordo com o seguinte Quadro: DENOMINAÇÃO | SECRETÁRIA | NÍVEL | NÚMERO | FORMADE | FORMA DE DO CARGO | DE | DE RECRUTAM PROVIMENTO | “| VENCIMENTO | CARGOS ENTO | o Agente de Secretaria XIX 1 04 Concurso Nomeação | Vigilância Municipal de | Público Epidemiológica Saúde a = E = msm ÃO. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações previstas na Lei Orçamentária. Art, 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de Janeiro de 2019. São José da Varginha/MG, 03 de Abril de 2019. ir Paúlino da Silva feito Municipal Praça São José, 10 - Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeitura Dpms)v.me gov.br — São José da Varginha - Minas Gerais E PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO 1 LEI Nº 752/2019, DE 03/04/2019 ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO (Art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000) Ementa: “Altera o anexo I da Lei nº 433 de 07 de Abril de 2009 e dá outras providências” OBJETO DA DESPESA: Altera lei municipal modificando nível de vencimento do cargo de Agente de Vigilância Epidemiológica, e dá outras providências. E o VIGÊNCIA ] INÍCIO TÉRMINO Após Aprovação do Projeto de Lei | Indeterminado (Duração Continuada) Anexo | (Art. 16, inciso |, LC 101/2000 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO NO EXERCÍCIO DE 2019 OBJETO DA VALOR VALOR | FONTE DE DESPESA ESTIMADO/ GASTOS/ANUAL RECURSOS MENSAL Transferências Constitucionais do Altera lei municipal modificando nível de vencimento do cargo FPM, do ICMS/IPI, (de Agente de IPVA e SUS e | Vigilância | receitas próprias. 'Fpidemiológica do. quadro de servidores | municipal. IR$ 1.300,36 | R$ 15.604,32 Total R$ 1.300.36 | R$ 15.604,32 Memória: Valor Mensal: Vencimentos acrescidos de encargos patronais. décimo terceiro salário e abono de férias; Valor Anual: Gasto Mensal: Multiplicado por 12 meses no exercício de 2019. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ] EXERCICIO CODIGO DA DOTAÇÃO NOMENCLATURA 2019 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 7 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil 2 31,90.13.00 Obrigações Patronais EEDa PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS ESTIMATIVA DA DESPESA — EXERCÍCIO PERÍODO 2019 R$ 15.604,32 | Janeiro a Dezembro/13º 220 IRS 16.384.54 Janeiro a Dezembro/13º 2 R$ 17.203,77 Janeiro a Dezembro/13º Memória: Exercício de 2019: Valor mensal multiplicado por 12 meses para servidores. acrescido de encargos sociais, décimo terceiro salário e abono de férias. Exercícios de 2020/2021: Valor mensal multiplicado por 12, acrescidos dos encargos sociais, ainda, de projeção de recomposição salarial de 5% (cinco por cento). ao ano; Base de Cálculo Dezembro/2018. A referida despesa enquadra-se na previsão orçamentária do exercício financeiro de 2019. assim como está compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e encontra-se adequada aos parâmetros financeiros da administração, tendo como fonte de recursos as receitas oriundas das transferências previstas nos arts. 158 e 159 da Constituição Federal e receitas próprias municipais, não infringindo. portanto, quaisquer disposições da legislação, especificamente os Arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000. Prefeitura Municipal de São José da Varginha. MG. 03 de Abril de 2019. efeito Municipal e a PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO 1H LEI Nº 752/2019, DE 03/04/2019 DECLARAÇÃO Art. 16, inciso II, Lei Complementar nº 101/2000) Pelo presente instrumento, o Prefeito Municipal de São José da Varginha, Estado de Minas Gerais, Senhor Vandeir Paulino da Silva, no pleno uso de suas atribuições legais e. considerando as disposições contidas na Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), notadamente no inciso II. do art. 16. DECLARA. sob às penas da Lei, que a despesa contida na Lei nº 752/2019, de 03/04/2019, de ementa: “Altera o anexo 1 da Lei nº 433 de 07 de Abril de 2009 e dá outras providências”, está compatibilizada às três instâncias básicas do processo orçamentário: a Lei Orçamentária Anual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei do Plano Plurianual. Prefeitura Municipal de São José da Varginha, MG. 03 de Abril de 2019. Vandeir Paulino da Silva Prefeito Municipal