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norma nº 753/2019

Tipo LEI
Número / Ano 753 / 2019
Date 2019-04-03
EmentaALTERA O ANEXO I DA LEI N° 435 DE 12 DE ABRIL DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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NE» PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
Ro ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 753, DE 03 DE ABRIL DE 2019.
Altera o anexo 1 da Lei nº 495 de 12 de Abril de 2010 e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de São José da Varginha, por seus representantes legais, aprova e eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o nível de vencimento e o número de vagas do cargo de Agente
Comunitário de Saúde - PSF, criado pela Lei nº 495 de 12 de Abril de 2010, alterado pelas Leis
579/2013, 657/2015 , 696/2017, 701/2017 e 713/2017.
Art 2º. O ANEXO 1 da Lei municipal 495 de 12 de Abril de 2010, passa a vigorar de
acordo com a redação do Anexo 1 da presente lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações
previstas na Lei Orçamentária.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de
Janeiro de 2019.
São José da Varginha, 03 de Abril de 2019.
Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170
e-mail: prefeituraOpmsjv.mg.gov br - São José da Varginha — Minas Gerais
No» PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
Paso ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO I- LEI Nº 753 DE 03 DE ABRIL DE 2019.
ANEXO 1 — QUADRO ESPECIAL DE CARGOS DE PROVIMENTO
TEMPORÁRIO DA PREFEITURA MU NICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA —
PSF
[- CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR ESPECÍFICO
[ Denominação 1 Carga Horária Semanal | Vagas Nível Salário Mensal
em R$
[Médico PSF 40h 01 + XL | 11.000,00 |
Dentista PSE 40h 02 XXXII 3.146,43 |
Enfermeiro PSF tm 40h 02 XXIX 2.579,41
11- CARGOS DE NÍVEL MÉDIO COMPLETO
o Denominação Carga Horária | Vagas Nível Salário |
| | Semanal | | Mensal em
E 1 RS
Agente Comunitário de Saúde - PSF 40h 12 XIX 1.273,86
Auxiliar de Consultório Dentário - 40h 01 XI 937,00
PSF Em ||
Auxiliar de Enfermagem - PSF | 40h 02 O 93700 |
Técnico de Higiene Bucal - PSF 40h 02 XI 937,00
[Motorista PSF (Categoria “B') [40h | 02 | XM | 95700 |
São José da Varginha, 03 de Abril de 2019.
eito Municipal
Praça São José, 10 - Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170
e-mail: prefeitura pmsjvmg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO II
LEI Nº 753/2019, DE 03/04/2019
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMEN' TÁRIO - FINANCEIRO
(Art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000)
Ementa: “Altera o anexo 1 da Lei nº 495 de 12 de
Abril de 2010 e dá outras providências ”
OBJETO DA DESPESA: Altera lei municipal modificando nível de vencimento e
criando vaga no cargo de Agente Comunitário de Saúde-PSF,
e dá outras providências.
Após Aprovação do Projeto de Lei Indeterminado (Duração Continuada
Anexo 1 (Art. 16, inciso 1, LC 101/2000)
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO NO EXERCÍCIO DE 2019
OBJETO DA VALOR VALOR FONTE DE
DESPESA ESTIMADO/ GASTOS/ANUAL RECURSOS
Lo MENSAL
Altera lei municipal | Transferências
modificando nível de Constitucionais do
vencimento e criando FPM, do ICMSAPI,
vaga no cargo de IPVA e SUS e
Agente Comunitário receitas próprias.
de Saúde-PSF | do
quadro de servidores
municipal. R$ 5.302,34 |R$ 63.628,08
Total R$ 5.302,34 |R$ 63.628,08
Memória: Valor Mensal: Vencimentos acrescidos de encargos patronais, décimo terceiro
salário e abono de férias;
Valor Anual: Gasto Mensal: Multiplicado
CLASSIFICA
CÓDIGO DA DOTAÇÃO NOMENCLATURA
3.1.90.04.00 | Contratação — por Tempo
Determinado
Vencimentos e Vantagens
Fixas-Pessoal Civil
Obrigações Patronais
r 12 meses no exercício de 2019.
2019
3.1.90.11.00
3.1.90.13.00
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ESTIMATIVA DA DESPESA
EXERCÍCIO | VALOREMRS “PERÍODO |
fes 2019 IR$ 63.628.08 Janeiro a Dezembro/13º
| 2020 R$ 66.809,49 | Janeiro a Dezembro/13º
E FT R$ 70.149,97 | Janeiro a Dezembro/13º
Memória: Exercício de 2019: Valor mensal multiplicado por 12 meses para servidores,
acrescido de encargos sociais, décimo terceiro salário e abono de férias.
Exercícios de 2020/2021: Valor mensal multiplicado por 12, acrescidos dos
encargos sociais, ainda, de projeção de recomposição salarial de 5% (cinco por
cento). ao ano; Base de Cálculo Dezembro/2018.
A referida despesa enquadra-se na previsão orçamentária do exercício financeiro de
2019, assim como está compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes
Orçamentárias. e encontra-se adequada aos parâmetros financeiros da administração, tendo
como fonte de recursos as receitas oriundas das transferências previstas nos arts. 158 e 159 da
Constituição Federal e receitas próprias municipais. não infringindo. portanto, quaisquer
disposições da legislação, especificamente os Arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000.
Prefeitura Municipal de São José da Varginha. MG. 03 de Abril de 2019.
AA?
Vandeir Paúlino da Silva
(Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO HI
LEI Nº 753/2019, DE 03/04/2019
DECLARAÇÃO
Art. 16, inciso II, Lei Complementar nº 101/2000)
Pelo presente instrumento, o Prefeito Municipal de São José da Varginha, Estado de
Minas Gerais, Senhor Vandeir Paulino da Silva, no pleno uso de suas atribuições legais e,
considerando as disposições contidas na Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000 (Lei
de Responsabilidade Fiscal), notadamente no inciso II, do art. 16, DECLARA, sob as penas da
Lei. que a despesa contida na Lei nº 753/2019, de 03/04/2019, de ementa: “Altera o anexo T
da Lei nº 495 de 12 de Abril de 2010 e dá outras providências”, está compatibilizada às três
instâncias básicas do processo orçamentário: a Lei Orçamentária Anual, a Lei de Diretrizes
Orçamentárias e a Lei do Plano Plurianual.
Prefeitura Municipal de São José da Varginha, MG, 03 de Abril de 2019.
íto Municipal

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