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norma nº 754/2019

Tipo LEI
Número / Ano 754 / 2019
Date 2019-04-03
EmentaCRIA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS OCUPANTES DE CARGO DE MOTORISTA, QUE EXERCEM SUA FUNÇÃO NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, E SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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De Zado ESTADO DE MINAS GERAIS
+
=» PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
LEI Nº 754, DE 03 DE ABRIL DE 2019.
Cria gratificação especial para os servidores públicos
municipais ocupantes do cargo de Motorista, que exerçam
suas funções na Secretaria Municipal de Fducação, e
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de São José da Varginha, por seus representantes legais, aprovou €
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada por esta Lei a “Gratificação de Transporte Escolar” para Motoristas,
efetivos ou contratados que forem designados junto à Secretaria Municipal de Educação, como
responsáveis pela condução de estudantes, sujeitando-se a horário especial determinado pelo
Município.
81º. A gratificação será atribuída somente ao Motorista que estiver no efetivo exercício da
função na condução de escolares.
82º. A gratificação será paga mensalmente, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
83º. Em qualquer hipótese, é necessário que o condutor do transporte escolar possua
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carteira nacional de habilitação na categoria D.
Art. 3º. Fica criada a “Gratificação de Motorista de Caminhão”, para Motoristas, efetivos
ou contratados que forem designados junto à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos,
como responsáveis pela Condução de Veículos Pesados (Caminhão, Basculante, e Pipa)
n
/
$1º. A gratificação será atribuída somente ao Motorista que estiver no efetivo exercício da
função na condução dos veículos mencionados no Caput deste artigo.
[|
J |
Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170
e-mail: prefeitura(Dpmsjv.mg.gov. br- São José da Varginha — Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
e fpato ESTADO DE MINAS GERAIS
82º. A gratificação será paga mensalmente, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).
53º. Em qualquer hipótese, é necessário que o condutor possua carteira nacional de
habilitação na categoria C.
Art. 4º. O servidor perderá a gratificação especial de que trata essa Lei, no mês de
referência, nos seguintes casos:
I-tiver falta injustificada:
II - Causar danos no veículo;
II — Sofrer qualquer tipo de punição por processo administrativo ou por
sindicância.
Art. 5º A gratificação de que trata essa Lei não se incorporará à remuneração do servidor
para qualquer outro efeito, nem será computada para a concessão de outras vantagens.
Art. 6º Não será paga a gratificação nas hipóteses de afastamentos, licenças e ausências de
qualquer natureza, mesmo que sejam considerados de efetivo exercício para outros efeitos,
ressalvados os casos de licença por acidente de trabalho relacionado diretamente com o exercício da
atividade de motorista.
Art. 7º O motorista que for lotado em setor distinto dos previstos especificamente nesta lei,
perderá a gratificação especial correspondente.
Art. 8º Os motoristas em gozo da gratificação especial prevista nesta Lei não terão direito a
recebimento de horas extras, conforme determina o art. 146 $2º da Lei Municipal 315 de 28 de
Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 - Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170
e-mail: prefeitura(Dprasjv.mg.gov.br - São José da Varginha — Minas Gerais
EEDA PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO I
LEINº 754/2019, DE 03/04/2019
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO
(Art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000)
Ementa: “Cria gratificação especial para os
servidores públicos municipais ocupantes do
cargo de Motorista, que exerçam suas funções na
Secretaria Municipal de Educação e Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Urbanos e dá
outras providências”
OBJETO DA DESPESA: Cria de gratificação especial para os servidores ocupantes do
cargo de motorista na Secretaria de Educação e Secretaria de
Obras e Serviços Urbanos, e dá outras providências.
VIGÊNCIA
— ANÍCIO E TÉRMINO
Após Aprovação do Projeto de Lei Indeterminado (Duração Continuada) |
Anexo I (Art. 16, inciso |, LC 101/2000)
= * IMPACTO ORÇAMENTÁRIO NO EXERCÍCIO DE 2019
OBJETO DA VALOR VALOR | FONTE DE
DESPESA ESTIMADO/ | | GASTOS/ANUAL RECURSOS
MENSAL |
Transferências
Constitucionais do
FPM, do ICMS/PI.
IPVA e receitas
Cria gratificação
especial para o cargo
de motorista nas
| Secretarias: de |
Educação e de Obras próprias.
e Serviços Urbanos
ido quadro de
servidores municipal. RS 3.500,00 | R$ 31.500,00 |
Total, E RS. “3.500,00 |R$ 31.500,00 |
emória: Valor Mensal: Vencimentos acrescidos de encargos patronais, décimo terceiro
salário e abono de férias:
Valor Anual: Gasto Mensal: Multiplicado por 09 meses no exercício de 2019.
FER
ARÊ PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO HI
LEI Nº 754/2019, DE 03/04/2019
DECLARAÇÃO
Art. 16, inciso TI, Lei Complementar nº 101/2000)
Pelo presente instrumento, o Prefeito Municipal de São José da Varginha, Estado de
Minas Gerais, Senhor Vandeir Paulino da Silva, no pleno uso de suas atribuições legais c.
considerando as disposições contidas na Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000 (Lei
de Responsabilidade Fiscal). notadamente no inciso Il, do art. 16. DECLARA. sob as penas da
Lei, que a despesa contida na Lei nº 754/2019. de 03/04/2019, de ementa: “Altera a Lei
Municipal nº 465 de 15 de Setembro de 2009 que “Cria gratificação especial para os
servidores públicos municipais ocupantes do cargo de Motorista, que exerçam suas funções
na Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e
dá outras providências”, está compatibilizada às três instâncias básicas do processo
orçamentário: a Lei Orçamentária Anual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei do Plano
Plurianual.
Prefeitura Municipal de São José da Varginha, MG, 03 de Abril de 2019.
efeito Municipal
ts

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