| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 754 / 2019 |
| Date | 2019-04-03 |
| Ementa | CRIA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS OCUPANTES DE CARGO DE MOTORISTA, QUE EXERCEM SUA FUNÇÃO NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, E SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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De Zado ESTADO DE MINAS GERAIS + =» PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA LEI Nº 754, DE 03 DE ABRIL DE 2019. Cria gratificação especial para os servidores públicos municipais ocupantes do cargo de Motorista, que exerçam suas funções na Secretaria Municipal de Fducação, e Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e dá outras providências. A Câmara Municipal de São José da Varginha, por seus representantes legais, aprovou € eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criada por esta Lei a “Gratificação de Transporte Escolar” para Motoristas, efetivos ou contratados que forem designados junto à Secretaria Municipal de Educação, como responsáveis pela condução de estudantes, sujeitando-se a horário especial determinado pelo Município. 81º. A gratificação será atribuída somente ao Motorista que estiver no efetivo exercício da função na condução de escolares. 82º. A gratificação será paga mensalmente, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). 83º. Em qualquer hipótese, é necessário que o condutor do transporte escolar possua q y p carteira nacional de habilitação na categoria D. Art. 3º. Fica criada a “Gratificação de Motorista de Caminhão”, para Motoristas, efetivos ou contratados que forem designados junto à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, como responsáveis pela Condução de Veículos Pesados (Caminhão, Basculante, e Pipa) n / $1º. A gratificação será atribuída somente ao Motorista que estiver no efetivo exercício da função na condução dos veículos mencionados no Caput deste artigo. [| J | Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeitura(Dpmsjv.mg.gov. br- São José da Varginha — Minas Gerais PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA e fpato ESTADO DE MINAS GERAIS 82º. A gratificação será paga mensalmente, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais). 53º. Em qualquer hipótese, é necessário que o condutor possua carteira nacional de habilitação na categoria C. Art. 4º. O servidor perderá a gratificação especial de que trata essa Lei, no mês de referência, nos seguintes casos: I-tiver falta injustificada: II - Causar danos no veículo; II — Sofrer qualquer tipo de punição por processo administrativo ou por sindicância. Art. 5º A gratificação de que trata essa Lei não se incorporará à remuneração do servidor para qualquer outro efeito, nem será computada para a concessão de outras vantagens. Art. 6º Não será paga a gratificação nas hipóteses de afastamentos, licenças e ausências de qualquer natureza, mesmo que sejam considerados de efetivo exercício para outros efeitos, ressalvados os casos de licença por acidente de trabalho relacionado diretamente com o exercício da atividade de motorista. Art. 7º O motorista que for lotado em setor distinto dos previstos especificamente nesta lei, perderá a gratificação especial correspondente. Art. 8º Os motoristas em gozo da gratificação especial prevista nesta Lei não terão direito a recebimento de horas extras, conforme determina o art. 146 $2º da Lei Municipal 315 de 28 de Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 - Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeitura(Dprasjv.mg.gov.br - São José da Varginha — Minas Gerais EEDA PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO I LEINº 754/2019, DE 03/04/2019 ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO (Art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000) Ementa: “Cria gratificação especial para os servidores públicos municipais ocupantes do cargo de Motorista, que exerçam suas funções na Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e dá outras providências” OBJETO DA DESPESA: Cria de gratificação especial para os servidores ocupantes do cargo de motorista na Secretaria de Educação e Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, e dá outras providências. VIGÊNCIA — ANÍCIO E TÉRMINO Após Aprovação do Projeto de Lei Indeterminado (Duração Continuada) | Anexo I (Art. 16, inciso |, LC 101/2000) = * IMPACTO ORÇAMENTÁRIO NO EXERCÍCIO DE 2019 OBJETO DA VALOR VALOR | FONTE DE DESPESA ESTIMADO/ | | GASTOS/ANUAL RECURSOS MENSAL | Transferências Constitucionais do FPM, do ICMS/PI. IPVA e receitas Cria gratificação especial para o cargo de motorista nas | Secretarias: de | Educação e de Obras próprias. e Serviços Urbanos ido quadro de servidores municipal. RS 3.500,00 | R$ 31.500,00 | Total, E RS. “3.500,00 |R$ 31.500,00 | emória: Valor Mensal: Vencimentos acrescidos de encargos patronais, décimo terceiro salário e abono de férias: Valor Anual: Gasto Mensal: Multiplicado por 09 meses no exercício de 2019. FER ARÊ PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO HI LEI Nº 754/2019, DE 03/04/2019 DECLARAÇÃO Art. 16, inciso TI, Lei Complementar nº 101/2000) Pelo presente instrumento, o Prefeito Municipal de São José da Varginha, Estado de Minas Gerais, Senhor Vandeir Paulino da Silva, no pleno uso de suas atribuições legais c. considerando as disposições contidas na Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). notadamente no inciso Il, do art. 16. DECLARA. sob as penas da Lei, que a despesa contida na Lei nº 754/2019. de 03/04/2019, de ementa: “Altera a Lei Municipal nº 465 de 15 de Setembro de 2009 que “Cria gratificação especial para os servidores públicos municipais ocupantes do cargo de Motorista, que exerçam suas funções na Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e dá outras providências”, está compatibilizada às três instâncias básicas do processo orçamentário: a Lei Orçamentária Anual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei do Plano Plurianual. Prefeitura Municipal de São José da Varginha, MG, 03 de Abril de 2019. efeito Municipal ts