| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 755 / 2019 |
| Date | 2019-04-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL N° 312 DE 31 DE AGOSTO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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RS) PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA Da aa ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 755, DE 03 DE ABRIL DE 2019. Dispõe sobre a alteração do Anexo I da Lei Municipal nº 312 de 31 de Agosto de 2001 e dá outras providências. A Câmara Municipal de São José da Varginha, por seus representantes legais, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º, Fica alterado o nível de vencimento do cargo provimento efetivo de Operador de º 312 de 31 de Agosto de 2000, da seguinte Máquina, constante no Anexo 1 da Lei Municipal que nº forma: ANEXO 1 SISTEMA GERAL DE SERVIÇOS, GRUPOS OCUPACIONAIS E CLASSES | GRUPOS ni GRUPOS NÍVEL LIMITE FORMA DE OCUPACIONA OCUPACIONA MÁXIMOS DE | PROVIMENTO | ISE CÓDIGO IS CARGOS DE CLASSE 6000 SECRETARIA MUNICIPAL | DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS - SEMO 6009 Operador de XXVI 06 Nomeação Máquina At. 2º. Ficam revogadas as Leis Municipais nº 528 de 1º de Junho de 2011, 572 de 20 de novembro de 2012 e 591, de 04 de junho de 2013. otações / Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das d * previstas na Lei Orçamentária. dr / / Praça São José, 10 - Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeitura )pmsjvmg.gov.br - São José da Varginha — Minas Gerais A NB PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA RE ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 1º de Abril de 2019. São José da Varginha, 03 de Abril de 2019. A / Vandeir Páulino da Silva Prefeito Municipal Praça São José, 10 - Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 - PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeitura(Dpmsjv.me.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais da É PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO 1 LEI Nº 755/2019, DE 03/04/2019 ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO (Art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000) Ementa: “Dispõe sobre a alteração do Anexo I da Lei Municipal nº 312 de 31 de Agosto de 2001 e dá outras providências” OBJETO DA DESPESA: Altera o nível de vencimento do cargo de Operador de Máquina, lotado Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, e dá outras providências. VIGÊNCIA , TÉRMINO | indeterminado (Duração Continuada) | IN ício Após Aprovação d o Projeto de Lei Anexo 1 (Art. 16, inciso 1, LC 101 2000) IMPAC TO ORÇAME NTÁRIO NO EXERCÍCIO DE 2019 OBJETO DA VALOR VALOR FONTE DE DESPESA ESTIMADO/ GASTOS/ANUAL RECURSOS Lo | MENSAL | ] Altera o nível de! Transferências vencimento do cargo Constitucionais do de operador de FPM. do ICMS/API, máquina da JPVA e receitas Secretaria Municipal próprias. de Obras e Serviços Urbanos. IR$ 8.447,77 |R$ 76.029,93 “Total R$ 8.477,77 |R$ 76.029,93 I Memória: Valor Mensal: Vencimentos acrescidos de encargos patronais. décimo terceiro salário e abono de férias: Valor Anual: Gasto Mensal: Multiplicado por 09 meses no exercício de 2019. c LASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | CÓDIGO DA DO' FAÇÃO NOMENCLATURA 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado EXERCÍCIO 2019 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil E 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS Ê ESTIMATIVA DA DESPESA | EXERCÍCIO VALOR EM R$ | K 2019 IRS 76.029.93 | Abrila Dezembro/13º 2020 [RS 106.441,91 | Janeiro a Dezembro/13º RES: 111.764,01 Janeiro a Dezembro/13º Exercício de 2019: Valor mensal multiplicado por 09 meses para servidores, acrescido de encargos sociais, décimo terceiro salário e abono de férias. Exercícios de 2020/2021: Valor mensal multiplicado por 12, acrescidos dos encargos sociais, ainda, de projeção de recomposição salarial de 5% (cinco por cento). ao ano; Base de Cálculo Março/2019. Memória: A referida despesa enquadra-se na previsão orçamentária do exercício financeiro de 2019, assim como está compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e encontra-se adequada aos parâmetros financeiros da administração, tendo como fonte de recursos as receitas oriundas das transferências previstas nos arts. 158 e 159 da Constituição Federal e receitas próprias municipais, não infringindo, portanto, quaisquer disposições da legislação, especificamente os Arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000. Prefeitura Municipal de São José da Varginha. MG, 03 de Abril de 2019. [8] :g ECOS PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO IH LEI Nº 755/2019, DE 03/04/2019 DECLARAÇÃO Art. 16, inciso II, Lei Complementar nº 101/2000) Pelo presente instrumento. o Prefeito Municipal de São José da Varginha, Estado de Minas Gerais, Senhor Vandeir Paulino da Silva, no pleno uso de suas atribuições legais e, considerando as disposições contidas na Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). notadamente no inciso II, do art. 16. DECLARA. sob as penas da Lei, que a despesa contida na Lei nº 755/2019, de 03/04/2019, de ementa: “Dispõe sobre a alteração do Anexo 1 da Lei Municipal nº 312 de 31 de Agosto de 2001 e dá outras providências”, está compatibilizada às três instâncias básicas do processo orçamentário: a Lei Orçamentária Anual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei do Plano Plurianual. Prefeitura Municipal de São José da Varginha. MG. 03 de Abril de 2019. “feito Municipal