br-locleg corpus explorer

← São José da Varginha (MG)

norma nº 755/2019

Tipo LEI
Número / Ano 755 / 2019
Date 2019-04-03
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL N° 312 DE 31 DE AGOSTO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id448

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 5

RS) PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
Da aa ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 755, DE 03 DE ABRIL DE 2019.
Dispõe sobre a alteração do Anexo I da Lei Municipal nº 312
de 31 de Agosto de 2001 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São José da Varginha, por seus representantes legais, aprova e eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica alterado o nível de vencimento do cargo provimento efetivo de Operador de
º 312 de 31 de Agosto de 2000, da seguinte
Máquina, constante no Anexo 1 da Lei Municipal que nº
forma:
ANEXO 1
SISTEMA GERAL DE SERVIÇOS, GRUPOS OCUPACIONAIS E CLASSES
| GRUPOS ni GRUPOS NÍVEL LIMITE FORMA DE
OCUPACIONA OCUPACIONA MÁXIMOS DE | PROVIMENTO
| ISE CÓDIGO IS CARGOS
DE CLASSE
6000 SECRETARIA
MUNICIPAL
| DE OBRAS E
SERVIÇOS
URBANOS -
SEMO
6009 Operador de XXVI 06 Nomeação
Máquina
At. 2º. Ficam revogadas as Leis Municipais nº 528 de 1º de Junho de 2011, 572 de 20 de
novembro de 2012 e 591, de 04 de junho de 2013.
otações
/
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das d
* previstas na Lei Orçamentária.
dr /
/ Praça São José, 10 - Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170
e-mail: prefeitura )pmsjvmg.gov.br - São José da Varginha — Minas Gerais
A
NB PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
RE ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir
do dia 1º de Abril de 2019.
São José da Varginha, 03 de Abril de 2019.
A
/
Vandeir Páulino da Silva
Prefeito Municipal
Praça São José, 10 - Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 - PABX: (37) 3275-1170
e-mail: prefeitura(Dpmsjv.me.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais
da É
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO 1
LEI Nº 755/2019, DE 03/04/2019
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO
(Art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000)
Ementa: “Dispõe sobre a alteração do Anexo I da
Lei Municipal nº 312 de 31 de Agosto de 2001 e
dá outras providências”
OBJETO DA DESPESA: Altera o nível de vencimento do cargo de Operador de
Máquina, lotado Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, e
dá outras providências.
VIGÊNCIA ,
TÉRMINO |
indeterminado (Duração Continuada) |
IN ício
Após Aprovação d o Projeto de Lei
Anexo 1 (Art. 16, inciso 1, LC 101 2000)
IMPAC TO ORÇAME NTÁRIO NO EXERCÍCIO DE 2019
OBJETO DA VALOR VALOR FONTE DE
DESPESA ESTIMADO/ GASTOS/ANUAL RECURSOS
Lo | MENSAL | ]
Altera o nível de! Transferências
vencimento do cargo Constitucionais do
de operador de FPM. do ICMS/API,
máquina da JPVA e receitas
Secretaria Municipal próprias.
de Obras e Serviços
Urbanos. IR$ 8.447,77 |R$ 76.029,93
“Total R$ 8.477,77 |R$ 76.029,93 I
Memória: Valor Mensal: Vencimentos acrescidos de encargos patronais. décimo terceiro
salário e abono de férias:
Valor Anual: Gasto Mensal: Multiplicado por 09 meses no exercício de 2019.
c LASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
| CÓDIGO DA DO' FAÇÃO NOMENCLATURA
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo
Determinado
EXERCÍCIO
2019
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens
Fixas-Pessoal Civil
E 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ê ESTIMATIVA DA DESPESA
| EXERCÍCIO VALOR EM R$ | K
2019 IRS 76.029.93 | Abrila Dezembro/13º
2020 [RS 106.441,91 | Janeiro a Dezembro/13º
RES: 111.764,01 Janeiro a Dezembro/13º
Exercício de 2019: Valor mensal multiplicado por 09 meses para servidores,
acrescido de encargos sociais, décimo terceiro salário e abono de férias.
Exercícios de 2020/2021: Valor mensal multiplicado por 12, acrescidos dos
encargos sociais, ainda, de projeção de recomposição salarial de 5% (cinco por
cento). ao ano; Base de Cálculo Março/2019.
Memória:
A referida despesa enquadra-se na previsão orçamentária do exercício financeiro de
2019, assim como está compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes
Orçamentárias, e encontra-se adequada aos parâmetros financeiros da administração, tendo
como fonte de recursos as receitas oriundas das transferências previstas nos arts. 158 e 159 da
Constituição Federal e receitas próprias municipais, não infringindo, portanto, quaisquer
disposições da legislação, especificamente os Arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000.
Prefeitura Municipal de São José da Varginha. MG, 03 de Abril de 2019.
[8]
:g
ECOS PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO IH
LEI Nº 755/2019, DE 03/04/2019
DECLARAÇÃO
Art. 16, inciso II, Lei Complementar nº 101/2000)
Pelo presente instrumento. o Prefeito Municipal de São José da Varginha, Estado de
Minas Gerais, Senhor Vandeir Paulino da Silva, no pleno uso de suas atribuições legais e,
considerando as disposições contidas na Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000 (Lei
de Responsabilidade Fiscal). notadamente no inciso II, do art. 16. DECLARA. sob as penas da
Lei, que a despesa contida na Lei nº 755/2019, de 03/04/2019, de ementa: “Dispõe sobre a
alteração do Anexo 1 da Lei Municipal nº 312 de 31 de Agosto de 2001 e dá outras
providências”, está compatibilizada às três instâncias básicas do processo orçamentário: a Lei
Orçamentária Anual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei do Plano Plurianual.
Prefeitura Municipal de São José da Varginha. MG. 03 de Abril de 2019.
“feito Municipal

open original →