| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 745 / 2018 |
| Date | 2018-11-29 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 292 DE 28 DE SETEMBRO DE 1983 QUE '' DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DAS RUAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 745 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018. Altera a Lei nº 292 de 28 de Setembro de 1983 que “Dispõe sobre denominação de ruas e dá outras providências.” A Câmara Municipal de São José da Varginha, do Estado de Minas Gerais, por seus Representantes Legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º, A Lei nº 292, de 28 de setembro de 1983, que “Dispõe sobre denominação de ruas e dá outras providências.”, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º— As ruas abaixo relacionadas, ficam assim denominadas: Partindo da Praça do Cruzeiro, passando entre as quadras Pedro Anselmo Pereira 10,11,12 e 13, até a área não projetada. Maravilhas — Partindo da Praça São Pedro, entre as quadras 8, 9, 10, 14 e 15, até a Cabeceira da Várzea. Vicente Damasceno — Partindo da Rua Duque de Caxias, passando entre as quadras 12, e o Cemitério Municipal até o Valo. Antônio José Duarte — Partindo da Praça São José, passando entre as quadras 29,30 e 31, até o Córrego do Buracão. Arthur Antônio Dias — Partindo da Rua Antônio José Duarte, passando pelas quadras / 26.27.29 e 30, até a área não projetada. Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 - PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeituraçoprsjv.mg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA Piu ESTADO DE MINAS GERAIS Padre Libério — Partindo da Rua Pará de Minas, passando pelas quadras 62 e 63, até o Córrego, onde há uma Avenida Projetada. Fortunato Moreira dos Santos - Partindo da rua Belo Horizonte, passando pelas quadras 47, 49,57 e 58, até a rua Padra Libério. José Rodrigues Duarte — Partindo do final da rua Pará de Minas, entre as quadras 52,56,57 e 68, até a rua José Moreira de Assis. José Moreira de Assis — Partindo da rua Pará de Minas, passando pelas quadras 47.49,50,51,52,57 e 58, até o final da área projetada, frente a Igreja do Rosário.” Art. 2º. A Prefeitura Municipal de São José da Varginha, através de sua repartição competente comunicará à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT), à Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG) e à Companhia de Telefones do Brasil Central (CTBC) sobre a alteração da denominação da via pública desta lei Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José da Varginha/MG., 29 de Novembro de 2018. add ea Pd Ai VANDEIR PAULINO DA SILVA “Prefeito Municipal Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeitura(Dpmsjv.me.gov.br - São José da Varginha — Minas Gerais