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norma nº 745/2018

Tipo LEI
Número / Ano 745 / 2018
Date 2018-11-29
EmentaALTERA A LEI Nº 292 DE 28 DE SETEMBRO DE 1983 QUE '' DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DAS RUAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id449

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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 745 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018.
Altera a Lei nº 292 de 28 de Setembro de 1983 que “Dispõe sobre
denominação de ruas e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de São José da Varginha, do Estado de Minas Gerais, por seus
Representantes Legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º, A Lei nº 292, de 28 de setembro de 1983, que “Dispõe sobre denominação de ruas
e dá outras providências.”, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º— As ruas abaixo relacionadas, ficam assim denominadas:
Partindo da Praça do Cruzeiro, passando entre as quadras
Pedro Anselmo Pereira
10,11,12 e 13, até a área não projetada.
Maravilhas — Partindo da Praça São Pedro, entre as quadras 8, 9, 10, 14 e 15, até a
Cabeceira da Várzea.
Vicente Damasceno — Partindo da Rua Duque de Caxias, passando entre as quadras 12, e o
Cemitério Municipal até o Valo.
Antônio José Duarte — Partindo da Praça São José, passando entre as quadras 29,30 e 31,
até o Córrego do Buracão.
Arthur Antônio Dias — Partindo da Rua Antônio José Duarte, passando pelas quadras
/
26.27.29 e 30, até a área não projetada.
Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 - PABX: (37) 3275-1170
e-mail: prefeituraçoprsjv.mg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
Piu ESTADO DE MINAS GERAIS
Padre Libério — Partindo da Rua Pará de Minas, passando pelas quadras 62 e 63, até o
Córrego, onde há uma Avenida Projetada.
Fortunato Moreira dos Santos - Partindo da rua Belo Horizonte, passando pelas quadras
47, 49,57 e 58, até a rua Padra Libério.
José Rodrigues Duarte — Partindo do final da rua Pará de Minas, entre as quadras 52,56,57
e 68, até a rua José Moreira de Assis.
José Moreira de Assis — Partindo da rua Pará de Minas, passando pelas quadras
47.49,50,51,52,57 e 58, até o final da área projetada, frente a Igreja do Rosário.”
Art. 2º. A Prefeitura Municipal de São José da Varginha, através de sua repartição
competente comunicará à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT), à Companhia
Energética de Minas Gerais (CEMIG) e à Companhia de Telefones do Brasil Central (CTBC) sobre
a alteração da denominação da via pública desta lei
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
São José da Varginha/MG., 29 de Novembro de 2018.
add
ea
Pd Ai
VANDEIR PAULINO DA SILVA
“Prefeito Municipal
Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170
e-mail: prefeitura(Dpmsjv.me.gov.br - São José da Varginha — Minas Gerais

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