| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 678 / 2016 |
| Date | 2016-03-03 |
| Ementa | Reconhece dívida do Município de São José da Varginha/MG., autoriza o pagamento, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA Estado de Minas Gerais E Td H [| j |] a | LEI Nº 678, DE 03 DE MARÇO DE 2016. Reconhece dívida do Município de São José da Varginha/MG.., autoriza o pagamento, e dá outras providências. A Câmara Municipal de São José da Varginha. do Estado de Minas Gerais. por seus Representantes Legais, aprovou, e. eu, Prefeito Municipal. sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica reconhecida. como legítima, a dívida apresentada pelo Cartório Cleto Rocha CNPJ nº 20.915.732/0001-19, com endereço estabelecido à Praça São José. nº 20 - Centro, ao Município de São José da Varginha/MG.., no valor de R$ 897.91 (oitocentos e noventa e sete reais e noventa e um centavos), referentes a prestação de serviços notariais aos diversos setores da Administração Municipal. dentro do período de 27 de fevereiro de 2014 a dezoito de junho de 2015. e que não foram empenhadas na data do fato gerador da despesa. Art. 2º. Fica o município autorizado a efetuar o pagamento, do débito reconhecido no artigo 1º desta Lei, como despesas de exercício anterior. devendo para tanto, utilizar dotações do orçamento vigente, ou suplementar dotações. se necessário for. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. São José da Varginha/MG.. 03 de março de 2016. MARCOS EUGÊNIO SANCHES MARTINS Prefeito Municipal Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail; prefeituraça saojosedavarginha.mg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais