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norma nº 678/2016

Tipo LEI
Número / Ano 678 / 2016
Date 2016-03-03
EmentaReconhece dívida do Município de São José da Varginha/MG., autoriza o pagamento, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA
Estado de Minas Gerais
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LEI Nº 678, DE 03 DE MARÇO DE 2016.
Reconhece dívida do Município de São José da
Varginha/MG.., autoriza o pagamento, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de São José da Varginha. do Estado de Minas Gerais. por
seus Representantes Legais, aprovou, e. eu, Prefeito Municipal. sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica reconhecida. como legítima, a dívida apresentada pelo Cartório
Cleto Rocha CNPJ nº 20.915.732/0001-19, com endereço estabelecido à Praça São
José. nº 20 - Centro, ao Município de São José da Varginha/MG.., no valor de R$ 897.91
(oitocentos e noventa e sete reais e noventa e um centavos), referentes a prestação de
serviços notariais aos diversos setores da Administração Municipal. dentro do período
de 27 de fevereiro de 2014 a dezoito de junho de 2015. e que não foram empenhadas na
data do fato gerador da despesa.
Art. 2º. Fica o município autorizado a efetuar o pagamento, do débito
reconhecido no artigo 1º desta Lei, como despesas de exercício anterior. devendo para
tanto, utilizar dotações do orçamento vigente, ou suplementar dotações. se necessário
for.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
São José da Varginha/MG.. 03 de março de 2016.
MARCOS EUGÊNIO SANCHES MARTINS
Prefeito Municipal
Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170
e-mail; prefeituraça saojosedavarginha.mg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais

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