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← São José da Varginha (MG)

norma nº 747/2018

Tipo LEI
Número / Ano 747 / 2018
Date 2018-12-24
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id451

Documents (1)

texto integral #

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R$) PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
dem ESTADO DE MINAS GERAIS
Camara ici de oo Jose dz
ui in LEI Nº 747 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2015.
PROTOCOLO GERAL 11/201
Data 25/02/2019 - Horário 14 %
Legislativo
Autoriza abertura de crédito adicional especial, e, dá outras
providências.
O Povo do Município de São José da Varginha — MG, por seus representantes à Câmara de
Vereadores, aprova a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional,
do tipo Especial, ao Orçamento do Exercício de 2018, no valor de até R$ 246.000,00 (duzentos e
quarenta e seis mil reais), destinado às obras de construção, reforma e/ou ampliação de Unidade de
Quadra Poliesportiva no Povoado de Cachoeirinha no Município de São José da Varginha,
distribuídos na seguinte dotação:
02.07.40.27.812.0067.1197-4,4.90.51,00 — Obras e Instalações no valor de R$ 246.000,00
(duzentos e quarenta e seis mil reais).
Parágrafo Único - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no decreto de abertura do
mencionado crédito especial, as fontes de recursos necessárias ao cumprimento da alteração
orçamentária autorizada no caput deste artigo, em atendimento às normas legais vigentes.
Art. 2º - Para fazer face à abertura do crédito adicional especial autorizado no artigo
primeiro desta Lei, fica autorizada a utilização do excesso de arrecadação decorrente da
transferência voluntária da União Federal e/ou anulação parcial ou total de dotações orçamentárias
no montante de até R$ 246.000,00 (duzentos e quarenta e seis mil reais), como fonte de recursos
compensatórios, na forma da Lei Federal nº 4.320/64, conforme abaixo discriminado:
02.05.20.08.244.0151.2226-3.3.90.39 — R$ 10.000,00
, 02.06.20.15.451.0060.2036-3.3.90.30 — R$ 3.000,00
| 02.06.20.15.452,0057.2038-3.3.90.30 — R$ 20.000,00
| 02.07.10.12.361.0188.2241-3.3.50.43 — R$ 11.900,00
02.07.10.12.365.0062.1081-4.4.90.51 — R$ 32. 000,00
|]
Praça São José, 10 - Centro - 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170
e-mail; prefeiturs(Dpmsjv.mg.gov, br - São José da Varginha — Minas Ema
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
Rea ESTADO DE MINAS GERAIS
02.09.10.10.303.0135,1114-4.90.52 — R$4.900,00
02.09.10.10.303.0137.2176-3.1 -90.94 — R$ 4.300,00
02.09.10.10.305.0138.2177-3.1.90.1 1 -R$ 6.900,00
02.09.10.10.305.0138.2177-3.3.90.14 — R$ 200,00
02.09.10. 10.122.0134.2166-3.3.90.39 — R$ 30.000,00
02.09.10.10.303,0137.21 76-3.3.90.30 - R$ 82.800,00
02.09.10.10.303.0137.21 76-3.3.90.32 — R$ 40.000,00
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José da Varginha/MG, 24 de Dezembro de 2018.
Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170
e-mail; prefeitura(Dpmsjvme.gov,br - São José da Varginha — Minas Gerais

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