| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 747 / 2018 |
| Date | 2018-12-24 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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R$) PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA dem ESTADO DE MINAS GERAIS Camara ici de oo Jose dz ui in LEI Nº 747 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2015. PROTOCOLO GERAL 11/201 Data 25/02/2019 - Horário 14 % Legislativo Autoriza abertura de crédito adicional especial, e, dá outras providências. O Povo do Município de São José da Varginha — MG, por seus representantes à Câmara de Vereadores, aprova a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional, do tipo Especial, ao Orçamento do Exercício de 2018, no valor de até R$ 246.000,00 (duzentos e quarenta e seis mil reais), destinado às obras de construção, reforma e/ou ampliação de Unidade de Quadra Poliesportiva no Povoado de Cachoeirinha no Município de São José da Varginha, distribuídos na seguinte dotação: 02.07.40.27.812.0067.1197-4,4.90.51,00 — Obras e Instalações no valor de R$ 246.000,00 (duzentos e quarenta e seis mil reais). Parágrafo Único - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no decreto de abertura do mencionado crédito especial, as fontes de recursos necessárias ao cumprimento da alteração orçamentária autorizada no caput deste artigo, em atendimento às normas legais vigentes. Art. 2º - Para fazer face à abertura do crédito adicional especial autorizado no artigo primeiro desta Lei, fica autorizada a utilização do excesso de arrecadação decorrente da transferência voluntária da União Federal e/ou anulação parcial ou total de dotações orçamentárias no montante de até R$ 246.000,00 (duzentos e quarenta e seis mil reais), como fonte de recursos compensatórios, na forma da Lei Federal nº 4.320/64, conforme abaixo discriminado: 02.05.20.08.244.0151.2226-3.3.90.39 — R$ 10.000,00 , 02.06.20.15.451.0060.2036-3.3.90.30 — R$ 3.000,00 | 02.06.20.15.452,0057.2038-3.3.90.30 — R$ 20.000,00 | 02.07.10.12.361.0188.2241-3.3.50.43 — R$ 11.900,00 02.07.10.12.365.0062.1081-4.4.90.51 — R$ 32. 000,00 |] Praça São José, 10 - Centro - 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail; prefeiturs(Dpmsjv.mg.gov, br - São José da Varginha — Minas Ema PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA Rea ESTADO DE MINAS GERAIS 02.09.10.10.303.0135,1114-4.90.52 — R$4.900,00 02.09.10.10.303.0137.2176-3.1 -90.94 — R$ 4.300,00 02.09.10.10.305.0138.2177-3.1.90.1 1 -R$ 6.900,00 02.09.10.10.305.0138.2177-3.3.90.14 — R$ 200,00 02.09.10. 10.122.0134.2166-3.3.90.39 — R$ 30.000,00 02.09.10.10.303,0137.21 76-3.3.90.30 - R$ 82.800,00 02.09.10.10.303.0137.21 76-3.3.90.32 — R$ 40.000,00 Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. São José da Varginha/MG, 24 de Dezembro de 2018. Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail; prefeitura(Dpmsjvme.gov,br - São José da Varginha — Minas Gerais