| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 757 / 2019 |
| Date | 2019-05-28 |
| Ementa | DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO POVO DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA - MG ,A FESTA DO TOMATE |
| native_id | 455 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA Sea ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 757, DE 28 DE MAIO DE 2019. “Declara patrimônio cultural de natureza imaterial do povo de São José da Varginha-MG, a Festa do Tomate.” A Câmara Municipal de São José da Varginha, aprovou e eu prefeito municipal, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarado Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Povo de São José da Varginha a Tradicional Festa do Tomate realizada anualmente, Art. 2º O órgão Municipal de proteção do Patrimônio Cultural adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei. Art. 3º O Poder Executivo, por seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem a valorização, divulgação e perpetuação dessa festa. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São José da Varginha, 28 de maio de 2019. Praça São José, 10 - Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 - PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeitura Dpmsjy mg .gov.br - São José da Varginha - Minas Gerais